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Ação de improbidade administrativa proposta contra Promotor de Justiça (podendo resultar na perda do cargo): julgada em 1ª instância; ação civil de perda de cargo de Promotor não envolvendo improbidade administrativa: julgada pelo TJ. 2ª Turma. REsp 1.737.900-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 19/11/2019 - Informativo 662.
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A readmissão na carreira da Magistratura não encontra amparo na Lei Orgânica da Magistratura Nacional nem na Constituição Federal de 1988. 2ª Turma. RMS 61.880-MT, Min. Mauro Campbell Marques, 03/03/2020 - Informativo 666.
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O Procurador da Câmara Municipal dispõe de legitimidade para interpor recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça proferido em representação de inconstitucionalidade em defesa de lei ou ato normativo estadual ou municipal. 2ª Turma. RE 1126828 AgR/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgado em 4/2/2020 - Informativo 965.
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Viola a cláusula de reserva de plenário e a SV 10 a decisão de órgão fracionário do Tribunal que permite que empresa comercialize produtos em desacordo com as regras previstas em Decreto federal, sob o argumento de que este ato normativo violaria o princípio da livre concorrência. 1ª Turma. RE 635088 AgR-segundo/DF, rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 4/2/2020 - Informativo 965.
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Exige-se quórum de maioria absoluta dos membros do STF para modular os efeitos de decisão proferida em julgamento de recurso extraordinário repetitivo, com repercussão geral, no caso em que não tenha havido declaração de inconstitucionalidade. Plenário. RE 638115 ED-ED/CE, Min. Gilmar Mendes, 18/12/2019 - Informativo 964.
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É possível, em tese, o ajuizamento de ADI contra deliberação administrativa de tribunal, desde que ela tenha conteúdo normativo com generalidade e abstração, devendo, contudo, em regra, a ação ser julgada prejudicada caso essa decisão administrativa seja revogada. Plenário. ADI 1244 QO-QO/SP, Min. Gilmar Mendes, 19/12/2019 - Informativo 964.
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A omissão injustificada da Administração em providenciar a disponibilização de banho quente nos estabelecimentos prisionais fere a dignidade de presos sob sua custódia. 2ª Turma. REsp 1.537.530-SP, Min. Herman Benjamin, 27/04/2017, DJe 27/02/2020 - Informativo 666.
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A omissão injustificada da Administração em providenciar a disponibilização de banho quente nos estabelecimentos prisionais fere a dignidade de presos sob sua custódia. 2ª Turma. REsp 1.537.530-SP, Min. Herman Benjamin, 27/04/2017, DJe 27/02/2020 - Informativo 666.
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STF. O reconhecimento da existência de racismo estrutural no Brasil acarreta a declaração imediata do estado de coisas inconstitucional diante das violações de direitos da população negra?

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Não é possível a inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, não tendo a LC n. 60/2017 aptidão para alterar a conclusão de que a tributação federal do crédito presumido de ICMS representa violação ao princípio federativo. REsp 1.951.855-SC, Rel. Min. Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF da 5ª Região), Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 08/11/2022 - Informativo 756
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