Aproveitando a oportunidade conferida por seu empregador, Renan aderiu ao Programa de Demissão Voluntária ofertado pela empresa e recebeu 10 salários adicionais de indenização (um salário por cada ano trabalhado), além das verbas típicas da dispensa sem justa causa. No mesmo período, Renan dispensou sua empregada doméstica.
Diante da situação, responda aos itens a seguir.
A) Haverá recolhimento de FGTS sobre a indenização de 10 salários adicionais? Justifique em qualquer hipótese. (Valor: 0,65)
B) Analise se, em eventual reclamação trabalhista movida pela empregada doméstica de Renan, poderia haver penhora da conta do FGTS do empregador para que os valores lá depositados sirvam para pagamento da doméstica na fase executória. Justifique. (Valor: 0,60)
Rômulo Delgado Silva, brasileiro, viúvo, empresário, portador da identidade 113, CPF 114, residente e domiciliado na Avenida Brás Montes, casa 72 – Boa Vista – Roraima – CEP 222, em entrevista com seu advogado, declara que foi sócio da pessoa jurídica Delgado Jornais e Revistas Ltda., tendo se retirado há 2 anos e 8 meses da empresa; que foi surpreendido com a visita de um Oficial de Justiça em sua residência, que da primeira vez o citou para pagamento de uma dívida trabalhista de R$ 150.000,00, oriunda da 50a Vara do Trabalho de Roraima, no Processo 0011250-27.2013.5.11.0050 e, em seguida, 48 horas depois, retornou e penhorou o imóvel em que reside, avaliando-o, pelo valor de mercado, em R$ 180.000,00; que tem apenas esse imóvel, no qual reside com sua filha, já que viúvo; que o Oficial de Justiça informou que há uma execução movida pela ex-empregada Sônia Cristina de Almeida contra a empresa que, por não ter adimplido a dívida, gerou o direcionamento da execução contra os sócios; que foi ao Fórum e fotocopiou todo o processo, agora entregue ao advogado; que nas contas homologadas, sem que a parte contrária tivesse vista, foi verificado que a correção monetária foi calculada considerando o mês da prestação dos serviços, ainda que a sentença fosse omissa a respeito; que, ao retornar para penhorar o imóvel, o oficial informou que a dívida havia aumentado em 10%, porque o juiz aplicou a multa do artigo 475-J, do CPC.
Diante do que foi exposto, elabore a medida judicial adequada para a defesa dos interesses do entrevistado, sem criar dados ou fatos não informados. (Valor: 5,0)
Empresa contribuinte ingressou com Ação Declaratória de Inexistência de Obrigação Tributária cumulada com Ação para Repetição do Indébito em face do INSS ? Instituto Nacional de Seguridade Social, alegando, em síntese, que não incide contribuição social sobre as verbas salariais de natureza indenizatória, tais como adicional noturno, insalubridade, hora-extra, salário-maternidade, terço constitucional de férias e férias indenizadas, adicional de periculosidade, salário família, aviso prévio, salário educação, auxílio-doença e auxílio-creche.
Requer, em sede de tutela antecipada, a imediata suspensão de recolhimento de contribuição social sobre estas verbas e, após a declaração de inexistência de obrigação tributária de pagar contribuição social sobre verbas indenizatórias, que lhe sejam restituídos os valores pagos a este título nos últimos dez anos.
Considerando que a Constituição Federal dispõe no art. 195, inciso I, que a contribuição social do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada, incide sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício, analise, fundamentadamente, a constitucionalidade da incidência deste tributo sobre as verbas indenizatórias, bem assim a pretensão da empresa quanto à restituição de valores já recolhidos.
Em 1º de dezembro de 2010, o estado da Bahia alterou o regime jurídico de agentes públicos da categoria A, tendo o regime passado de celetista para estatutário. Em face dessa alteração, em 1º de janeiro de 2012, João, agente público pertencente à categoria A, ajuizou ação trabalhista contra o estado da Bahia, pleiteando equiparação salarial aos empregados da categoria B. Essa ação foi arquivada, dada a ausência do reclamante à audiência inaugural.
Em 1º de janeiro de 2013, João e Lucas, também agentes públicos pertencentes à categoria A, ajuizaram, perante a vara de Salvador, como litisconsortes ativos, nova ação trabalhista, no rito sumaríssimo, contra o estado da Bahia, pleiteando equiparação salarial aos empregados da categoria C, na forma da legislação trabalhista.
Na reclamação, alegaram não ter havido prescrição, em razão da permanência do vínculo jurídico com o respectivo ente da Federação, além de ter havido interrupção do prazo prescricional, motivada pelo arquivamento da primeira ação. Alegaram, ainda, que, sendo idênticas as funções exercidas por eles e as exercida pelos empregados da categoria C, deveria haver correspondência entre os salários de ambas as categorias.
A partir dessas alegações, requereram declaração de equiparação salarial e condenação do reclamado ao pagamento da complementação salarial entre as categorias. Além disso, requereram a aplicação, à categoria A, do quadro de carreira da categoria C, sob o argumento de que o quadro de pessoal organizado da carreira A era inválido, uma vez que não havia sido homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Ao final, os autores pleitearam que, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o estado da Bahia seria obrigado a pagar, à data do comparecimento à justiça do trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de 50%. Requereram, ainda, condenação em honorários advocatícios na base de 20%. Por fim, ao estipularem o valor da causa, pugnaram pela condenação do reclamado ao pagamento do valor referente aos pleitos apresentados.
A representação judicial do estado da Bahia recebeu a notificação inicial referente à reclamação em curso em 1º de março de 2013 para comparecimento à audiência no dia 15 de março de 2013.
Com base nessa situação hipotética, e na condição de procurador do estado da Bahia responsável pela lide, elabore a peça processual cabível a ser apresentada na respectiva audiência inaugural, para tutelar direito de seu representado. Aborde todos os aspectos processuais e materiais pertinentes ao caso. Dispense o relatório e não crie fatos novos.
Ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 20,00 pontos, dos quais até 1,00 ponto serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
Considere que um servidor público federal requeira afastamento do serviço por três anos, sem prejuízo de seu direito à percepção das férias nos períodos correspondentes ao afastamento, a fim de participar de curso de pós-graduação stricto sensu, na modalidade doutorado, em instituição localizada no país, e que a administração pública defira o afastamento pleiteado, mas rejeite o pedido de recebimento de férias, sob o fundamento de que o servidor não estará, no período de afastamento, no exercício das atividades do cargo.
Nessa situação, o referido servidor tem direito ao recebimento das férias? (valor: 0,40 ponto)
Justifique sua resposta com fundamento na legislação de regência (valor: 1,00 ponto) e no entendimento do STJ (valor: 1,00 ponto).
(20 Linhas)
Ao domínio do conteúdo de cada questão, serão atribuídos até 2,50 pontos, dos quais até 0,10 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
Considere que, em convenção coletiva de trabalho celebrada entre os sindicatos de determinada categoria profissional e econômica, tenha sido estipulada cláusula prevendo a hora noturna com duração de sessenta minutos e o percentual do adicional noturno de 40%.
Em face dessa situação hipotética, discorra, com base no entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, sobre a validade da referida norma coletiva de trabalho, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos:
1 - Limites da flexibilização de direitos trabalhistas por meio de convenção coletiva de trabalho (valor: 1,20 ponto);
2 - Horário e adicional noturno do empregado urbano (valor: 1,20 ponto).
(20 Linhas)
Ao domínio do conteúdo de cada questão, serão atribuídos até 2,50 pontos, dos quais até 0,10 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
Lucrécia, acadêmica de comunicação social, faz estágio no jornal Diário Noveleiro. No curso do estágio, o sócio de um dos maiores anunciantes do jornal, toda vez que comparecia à empresa, fazia piadas de caráter sexual e com palavras de baixo calão na frente dela. Na sequência, passou a fazer, reiteradamente, convites e comentários de suas intenções com relação à estagiária, sempre de caráter sexual. A estagiária abaixava a cabeça e nada respondia. Constrangida, queixou-se com os jornalistas e soube que a situação já tinha ocorrido, várias vezes, com o mesmo cliente em relação a outras estagiárias e jornalistas. Insatisfeita, queixou-se com o chefe de redação e foi orientada a não “criar caso”, a tratar bem o cliente e, se necessário, a “encurtar a saia”.
Recentemente a estagiária adoeceu, sendo diagnosticados depressão e transtorno do estresse pós-traumático, em razão da situação enfrentada no estágio.
Analise a situação relatada e discorra sobre os seguintes itens:
a) Enquadramento da situação enfrentada pela estagiária, com os conceitos, elementos caracterizadores e demais aspectos trabalhistas, bem como as consequências jurídicas para a empresa;
b) A respeito da depressão e do transtorno do estresse pós-traumático, disserte sobre a possibilidade de reconhecimento como acidente do trabalho ou doença ocupacional para fins de responsabilidade civil do Jornal.
O Órgão Gestor de Mão de Obra do porto organizado da cidade de Felixlândia adotou as seguintes medidas:
(a) cumprimento do intervalo interjornadas de trabalho de 11 horas na escalação dos trabalhadores avulsos inscritos em seus quadros;
(b) não aceitação de listas feitas pelos Operadores Portuários indicando os trabalhadores a serem escalados para suas empresas; e
(c) observância das disposições previstas em normas coletivas firmadas exclusivamente com o Sindicato Único dos Trabalhadores
Portuários.
O Sindicato dos Estivadores, inconformado, instaurou movimento paredista e determinou que os estivadores não comparecessem ao ponto de escalação, argumentando:
(a) não ter sido ouvido, em descumprimento ao art. 43 da Lei nº 12.815/2013;
(b) que o intervalo interjornadas exigido importa em redução salarial vedada constitucionalmente;
(c) ser possível escalação rodiziária de trabalhadores avulsos previamente escolhidos pelos Operadores Portuários; e
(d)ter legitimidade de representação dos estivadores do Porto de Felixlândia.
Considerando a situação relatada, analise as matérias abaixo:
(a) a exigibilidade do intervalo interjornadas de 11 horas aos portuários avulsos e eventual redução salarial;
(b) legitimidade de representação sindical;
(c) a legalidade da formação, pelos Operadores Portuários, de listas preferenciais de trabalhadores portuários avulsos para escalação rodiziária.
Uma empresa restringe o uso de redes sociais para seus empregados no horário e local de trabalho. Inseriu, ainda, no seu Código de Ética, proibição de publicar em redes sociais fotos do ambiente de trabalho ou comentários dos empregados, mesmo fora do horário e local de trabalho, sobre condições de trabalho na empresa, políticas remuneratórias e de promoção profissional e assuntos relacionados ao sindicato. Não obstante, para selecionar ou promover seu pessoal, a empresa utiliza as informações coletadas nas redes sociais no perfil do interessado.
Em face da referida situação, analise juridicamente:
(a) a vedação pelo empregador de publicar, em redes sociais, fotos relativas ao ambiente de trabalho, considerando a possível presença de terceiros nas imagens;
(b) a conduta empresarial em pesquisar e utilizar informações sobre os candidatos a emprego disponíveis nas redes sociais;
(c) a proibição de comentários sobre condições de trabalho, políticas remuneratórias e de promoção profissional e assuntos relacionados ao sindicato.
Em 2001, a empresa concessionária de serviços públicos Young S.A. despediu 400 (quatrocentos) trabalhadores que, posteriormente, foram recontratados como prestadores de serviço por meio de uma cooperativa de mão de obra. O Ministério Público investigou o caso e, em 2002, ajuizou ação civil pública, julgada procedente, na qual se determinou que a ré anotasse a CTPS de todos os trabalhadores desde o início da prestação do trabalho como supostos cooperados, bem como se abstivesse de contratar trabalhadores na condição de cooperados para executar funções inerentes à sua atividade-fim.
Transitada em julgado em 2005, a empresa cumpriu parcialmente a decisão, pois deixou de registrar a CTPS de um grupo de 14 (quatorze) trabalhadores que, na condição de cooperados, sofreram acidente de trabalho e não estavam laborando no momento do cumprimento da decisão, em razão de afastamentos legais.
No ano seguinte, o Sindicato da categoria ajuizou uma ação civil coletiva, na qualidade de substituto processual dos trabalhadores (ex-cooperados), reclamando direitos individuais homogêneos devidos em decorrência do período anotado em CTPS, nos termos da decisão proferida na ação civil pública do MPT. Pediu ainda que fosse anotada a CTPS dos 14 trabalhadores acidentados, com seus respectivos direitos individuais homogêneos. A ação civil coletiva do sindicato foi julgada procedente em primeiro grau de jurisdição.
Em grau recursal, no TRT da 25ª Região, por iniciativa da empresa e com a concordância do Sindicato, o processo foi encaminhado ao Núcleo Permanente de Conciliação, criado em atenção à Resolução 125/2010 do CNJ e ao Ato 001/2011 do TRT. Durante sessão de conciliação, no TRT, realizada em 25.08.2011, sem participação do Ministério Público, foi homologado o acordo celebrado entre o sindicato e a empresa, prevendo pagamento de determinados valores aos empregados, proporcionais ao tempo de registro em CTPS, resultante da condenação na ação civil pública proposta pelo MPT. Os 14 (quatorze) trabalhadores acidentados foram contemplados com o pagamento de um salário da categoria para quitação de todo o período de trabalho, sem registro na CTPS. Convencionou-se, também, o pagamento, pela empresa, de uma contribuição para o Sindicato, destinada ao fundo de formação sindical.
Em 01/10/2013, um grupo de trabalhadores protocolou uma representação no MPT, alegando que: o acordo celebrado entre a empresa e o sindicato foi prejudicial, pois os valores reconhecidos na conciliação representam entre 10 e 15% daqueles efetivamente devidos; os 14 (quatorze) trabalhadores acidentados não foram contemplados com o registro em CTPS e receberam valores inferiores aos demais; por fim, a empresa concedeu benefícios financeiros à diretoria do sindicato. O Ministério Público, que não teve ciência da ação civil coletiva do sindicato, instaurou inquérito civil e concluiu pela procedência das alegações dos denunciantes.
Como membro do Ministério Público do Trabalho, adote a providência judicial cabível.