Suponha que, tendo em vista a necessidade de análise da conformidade da prestação de determinados serviços públicos com a jurisprudência dos tribunais superiores, o dirigente da Secretaria de Infraestrutura do Estado XYZ tenha encaminhado demanda administrativa à consultoria jurídica integrante da Procuradoria-Geral do Estado.
No bojo da consultoria, foram solicitados esclarecimentos acerca dos seguintes questionamentos:
É compatível com a Constituição Federal de 1988 a previsão do art. 27 da Lei nº 8.987/95, que permite a transferência da concessão e do controle societário das concessionárias de serviços públicos, mediante anuência do poder concedente?
A decretação de intervenção em contrato de concessão com concessionária de serviço público exige contraditório prévio?
O Poder Judiciário pode conceder, em caráter precário, o direito de continuidade das atividades de funcionamento de rádio comunitária no caso de demora da Administração para apreciar o pedido de autorização?
Exige-se prévia licitação para outorga dos serviços de transporte coletivo terrestre de passageiros que estejam desvinculados da exploração da infraestrutura?
O Poder Judiciário pode anular cláusula de contrato de concessão de serviço público que autoriza o reajuste de tarifa telefônica em percentual superior ao índice inflacionário?
Ante o exposto, na condição de Procurador do Estado XYZ designado para atendimento da demanda, apresente, fundamentadamente, orientação jurídica, em forma de parecer, de modo a abordar as questões levantadas e esclarecer todas as dúvidas. Para tanto, utilize sobretudo a jurisprudência do STF e STJ para fundamentação da demanda.
(120 Linhas)
(70 Pontos)
Conforme a jurisprudência e doutrina pátrias, explique:
a) Como se dá a responsabilização pelas despesas processuais no âmbito do processo coletivo, especificando a questão do ônus pelo adiantamento dos honorários periciais requeridos pelo Ministério Público em ACP;
b) A diferença de tratamento das astreintes no processo coletivo.
(30 Linhas)
A respeito do tema interpretação da lei penal, responda:
a) O que se entende por interpretação sui generis?
b) É possível interpretação extensiva em desfavor do réu?
(30 Linhas)
José Teixeira, de 80 anos, aposentado, procurou a Promotoria de Justiça de Passo Fundo/RS com atribuição na área da saúde, procurando ajuda.
Informou que necessitava do remédio DURALEX (registrado na ANVISA) para tratar a sua diabetes. Juntou receita médica que obteve no posto municipal, que indicava a imprescindibilidade do medicamento, pois a sua doença progrediria e os remédios fornecidos pelo SUS não se mostraram eficazes.
Juntou o comprovante de sua aposentadoria no valor de um salário-mínimo e o orçamento do remédio, ao custo de 300 reais mensais. Em suas declarações, afirmou que a sua renda mensal e a de sua família não lhe permitia comprar tal remédio.
A secretaria municipal de saúde e a secretaria estadual de saúde informaram que o remédio pleiteado não era fornecido pelo SUS, havendo alternativas disponíveis. Diante da situação exposta, redija a peça mais adequada no caso concreto para a solução da demanda, dispensando-se os fatos.
(90 Linhas)
Tício e Maria casaram-se em 2010. Em 2018, Tício conheceu Joana e com ela passou a manter relacionamento extraconjugal e partir desse momento, começou a se afastar de Maria, inclusive a tratando mal.
O relacionamento de Tício e Maria não ia bem e no dia 18/04/2021, no local da residência do casal, Tício não gostou que Maria retornou mais tarde da academia que frequentava, e disse que “isso não é horário de mulher casada chegar em casa, já escureceu, isso é coisa de prostituta e vadia”.
No dia 01/09/2021, na residência do casal, Tício fazia o jantar e ao retirar a água fervente de cozimento do macarrão, deixou a água virar, fato que provocou queimaduras no couro cabeludo de Maria, conforme atestado pelas fotografias que Maria tirou após o fato, escondida (fls. 35).
Diante do evento, irritado com o choro de Maria, Tício ainda desferiu um soco no rosto desta, provocando roxeamento no olho direito, que também constatado pelas fotografias de fls. 35.
No dia 20/10/2021, na residência do casal, Tício determinou a Maria que deixasse a residência do casal, pois passaria a viver com Joana no local, dizendo que se ela não saísse “ia se ver com ele, ou saia por bem ou por mal, pois iria tomar uma lição”.
Maria, sem local para ir, procurou a delegacia de polícia e noticiou todos os fatos praticados por Tício, sendo aplicadas medidas protetivas pelo juízo cível plantonista, dentre as quais a medida de afastamento do lar e proibição de aproximação da vítima por no mínimo 200m, medidas que foram deferidas no dia seguinte.
Tício, intimado da decisão, a cumpriu. Contudo, no dia 30/11/2021, Tício compareceu à antiga residência e, utilizando a chave que ainda tinha, adentrou na casa, quando se deparou com Maria. Ato sequencial, Tício passou a desferir socos em Maria, causando lesões leves no seu rosto.
Alaor, vizinho do casal, ao ouvir os gritos de Maria, adentrou correndo na casa e conseguiu imobilizar Tício. A polícia foi acionada, Maria foi conduzida ao Instituto Médico Legal para realização do exame de corpo de delito e findo o exame, manifestou o interesse de não representar contra Tício.
Os autos foram integralmente encaminhados ao Parquet. Considerando que os fatos se encontram respaldados em provas nos autos, ofereça a competente denúncia.
(90 Linhas)
No dia 14 de novembro de 2022, por volta das 17h, CARLOS HENRIQUE SOUZA, que está cumprindo pena em regime semiaberto no Centro de Detenção Provisória Belenzinho, saiu para trabalhar e, ao retornar, entrou na unidade prisional com um saco plástico contendo 20 porções de cocaína na forma de crack.
Ocorre que, ao perceber que passaria por busca pessoal no setor de ingresso, tentou dispensar os entorpecentes, arremessando-os para o interior da sala de equipamento de revista. Todavia, agentes penitenciários perceberam o que o denunciado havia feito e, ao olharem o interior do saco plástico por ele arremessado, encontraram a droga.
Conduzido ao Distrito Policial, ao ser interrogado, o denunciado afirmou que havia encontrado os entorpecentes em um ônibus e que os levou para o CDP para consumo próprio.
O Ministério Público, com base nos fatos acima narrados, ofereceu denúncia contra CARLOS HENRIQUE SOUZA, imputando-lhe o crime previsto no art. 33, caput, c/c artigo 40, inciso III, da Lei n° 11.343/06. Arrolou como testemunhas os agentes penitenciários BRUNO GARCIA e MANOEL FREITAS.
A denúncia veio acompanhada dos seguintes documentos: Boletim de Ocorrência, auto de prisão em flagrante, laudo pericial toxicológico, fotografias e filmagens da unidade prisional.
O Juiz de Direito recebeu a denúncia.
O réu foi citado e apresentou resposta à acusação, no prazo legal. Em sua resposta, limitou-se a afirmar que os fatos não ocorreram conforme descritos na denúncia. Não arrolou testemunhas.
O Juiz de Direito, constatando a inexistência de motivos para a absolvição sumária do réu, determinou o prosseguimento da ação penal.
Em audiência, foram ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação, e realizado o interrogatório do réu.
O agente penitenciário BRUNO GARCIA disse que “nesta data, por voltadas 17h, durante procedimento de revista nos reeducandos da Ala de progressão penitenciária do regime semiaberto que prestam serviço e, retornavam do trabalho externo, enquanto aguardavam serem submetidos a revista mecânica através do aparelho denominado “body scanner, foi arremessado um invólucro plástico para o interior da sala de equipamento de revista. Que em ato contínuo, ao verificarem o que continha no mencionado invólucro plástico, constaram que haviam 20 porções contendo substância granular amarelada, similar a “crack”, cujo um dos reeducandos, identificado como CARLOS HENRIQUE SOUZA e, assumiu a respectiva propriedade, alegando que seria destinada ao seu próprio consumo”.
A testemunha MANOEL FREITAS, também agente penitenciário, disse que “ele estava no retorno do trabalho externo e na fila para passar no scanner ele tirou do corpo e porção dentro da cabine que fica o scanner. Estava presente acompanhando esse ingresso. O réu disse que era dele para consumo próprio. Eram 20 porções embaladas individualmente. Não conhecia o réu. Nunca viu o réu retornando para o estabelecimento aparentando estar sob o efeito de substância entorpecente. Não aparentava estar sob o efeito de entorpecente no dia. Acredita que usaria durante o retorno, antes de adentrar no sistema prisional, já que passaria pelo scanner. Ademais, 20 porções para quem sairia para trabalhar no dia seguinte não tem sentido. Acredita que o réu se desfez do entorpecente não porque o viu, mas por conta do scanner. Geralmente o preso está em dívida com alguém de dentro e por isso serve de “mula” para a pessoa. Existe a violência dentro do local, assim como existe fora”.
CARLOS HENRIQUE, ao ser interrogado, disse que “achou a droga no ônibus/ “bonde”; quando viu que ia passar no scanner e achou que era melhor jogar fora. É viciado e faria uso. As vezes passavam no scanner outras não. Usa crack desde os 15 anos. É dependente químico”.
O Ministério Público e a defesa do réu não requereram a realização de outras diligências.
Em seguida, foi aberto prazo para apresentação de alegações finais, em forma de memoriais.
O Ministério Público, em seus memoriais, requereu a condenação do réu, nos termos da denúncia.
A defesa do réu, em suas alegações finais, alegou que o denunciado é usuário de cocaína e que trazia consigo o entorpecente para consumo próprio. Requereu a desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei de Drogas. Subsidiariamente, o reconhecimento do tráfico privilegiado, a fixação de regime aberto e substituição da pena para restritiva de direitos.
Em seguida, os autos foram conclusos para sentença.
Qualificação do réu CARLOS HENRIQUE: brasileiro, solteiro, nascido em 24/10/1983, condenado por: (i) crime de roubo, tendo cumprido a pena em 25/10/2004; (ii) crime de tráfico de drogas, tendo cumprido a pena em 13/09/2011; (iii) crime de furto, com pena de 2 anos de reclusão, e com trânsito em julgado em 16/12/2021.
Considerando o narrado acima, redija a sentença adequada para a solução da lide, tipificando as condutas descritas, considerando as eventuais qualificadoras e privilégios, majorantes e minorantes.
Dispense o relatório. Não crie ou presuma fatos não narrados. Eventuais documentos, perícias, ou elementos de provas não mencionados deverão ser considerados como inexistentes.
Trata-se de ação de cobrança de seguro obrigatório ajuizada por BRASIL TRANSPORTES LTDA em face de AMÉRICA SEGURADORA S/A.
A autora alegou, em síntese, que possui como atividade principal a prestação de serviços de transporte rodoviário de carga, carga e descarga e organização logística de transporte de carga. Com o fim de se precaver dos riscos inerentes à atividade empresarial exercida, celebrou contrato com a requerida, estabelecendo o limite máximo de garantia no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) em um mesmo embarque ou por acúmulo em qualquer local coberto e, ainda, um limite máximo de R$30.000,00 (trinta mil reais) para cobertura adicional de “avarias particulares”.
Em março de 2022, a requerente noticiou o sinistro ocorrido com um cliente em razão de chuva e alagamento, molhando as mercadorias, sendo devida a reparação dos danos materiais, uma vez que se tratou de evento sem culpa do segurado.
A empresa cliente da autora efetuou o pedido de ressarcimento, sendo obrigada pela BRASIL TRANSPORTES LTDA, dada sua responsabilidade objetiva, prosseguindo com o devido ressarcimento. Cumpre ressaltar que o prejuízo experimentado em decorrência das chuvas chegou ao valor de R$23.940,00 em relação ao cliente A, e R$4.125,00 em relação ao cliente B, conforme notas fiscais acostadas aos autos.
Contudo, relatou que a ré se negou ao pagamento da indenização securitária, sendo tal ato ilícito. Pugnou pela procedência do pedido para que a requerida seja condenada a pagar o valor da indenização, nos limites da apólice, especificando a pretensão de R$30.000,00.
A requerida foi citada e apresentou contestação alegando que: a) o contrato foi firmado de forma regular, apontando expressamente os casos de exclusão de cobertura e a delimitação dos riscos assumidos pela seguradora; b) o art. 4º, inc. VI, das condições gerais de contratação excluem as convulsões da natureza como risco coberto;
c)excluído expressamente o risco em questão, não é devida a cobertura securitária; d) as limitações de cobertura eram de conhecimento da requerente; e) o valor do
prejuízo é inferior a R$30.000,00. Juntou o contrato firmado entre as partes.
Apresentada réplica.
Instados a especificarem as provas, as partes pediram o julgamento antecipado da lide.
Os autos foram conclusos para sentença.
Informações adicionais:
Cláusulas contratuais:
Art. 1º. Mediante pagamento de prêmio adicional e contratação na apólice da presente cobertura, fica ajustado que, este contrato, não obstante o que em contrário possam dispor as condições gerais, se estenderá para garantir, até o valor da importância segurada, as quantias, pelas quais, por disposição de lei, o segurado vier a ser responsável, relativas às reparações por danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias, objeto deste seguro, em consequência de quebra, derrame, vazamento, arranhadura, amolgamento, amassamento, má arrumação e/ou mau acondicionamento, água doce ou de chuva, contaminação ou contato com outras mercadorias, molhadura e ruptura, desde que tais danos materiais tenham ocorrido:
I - durante o transporte, ainda que não se verifiquem em decorrência de evento previsto e coberto nos termos do capítulo I das condições gerais deste seguro;
II - depósitos, armazéns ou pátios usados pelo segurado, nas localidades de início, pernoite, baldeação e destino da viagem segurada, ainda que os ditos bens ou mercadorias se encontrem fora dos veículos transportadores.
Art. 4º. Está expressamente excluída do presente seguro a cobertura da responsabilidade por danos materiais provenientes, direta ou indiretamente, de:
VI – terremotos, ciclones, erupções vulcânicas e, em geral, quaisquer convulsões da natureza.
Considerando o relatório acima, redija a sentença adequada para solução da lide.
Dispense o relatório. Não crie ou presuma fatos não narrados.
De acordo com Boaventura de Souza Santos, são temas da sociologia dos tribunais: (i) o acesso à justiça; (ii) a administração da justiça enquanto instituição política e organização profissional, dirigida à produção de serviços especializados; e (iii) a litigiosidade social e os mecanismos da sua resolução existentes na sociedade. Disserte sobre cada um deles.
(30 linhas)
No que tange ao Tribunal do Júri, responda:
i) Quais são os efeitos da decisão de pronúncia?
ii) Aplica-se o princípio do non reformatio in pejus no Tribunal do Júri?
iii) O que se entende por desclassificação própria ou imprópria?
(30 Linhas)