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O requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, nos termos do que dispõe o art. 782, § 3º, do CPC/2015, não depende da comprovação de prévia recusa administrativa das entidades mantenedoras do respectivo cadastro. 3ª Turma. REsp 1.835.778-PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 04/02/2020 - Informativo 664.
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Para incidência da multa do art. 523, § 1º, do CPC (Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento), é preciso a efetiva resistência do executado ao cumprimento de sentença. 3ª T. REsp 1.834.337-SP, Min. Nancy Andrighi, 03/12/2019 - Informativo 663.
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O credor pode optar pela remessa dos autos ao foro de domicílio do executado, mesmo após o início do cumprimento de sentença. 3ª Turma. REsp 1.776.382-MT, Min. Nancy Andrighi, 03/12/2019 - Informativo 663.
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Autor propôs ação monitória envolvendo duas notas promissórias; juiz determina que ele traga aos autos o original de uma dessas promissórias; ele descumpre; deverá haver o indeferimento parcial da inicial, prosseguindo o processo quanto a outra promissória. 3ª Turma. REsp 1.837.301-SC, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 18/02/2020 - Informativo 665.
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Justiça comum deve julgar causa de servidor celetista que passou a ser regido pelo regime estatutário (pós CF/88). Plenário. CC 8018/PI, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, 19/12/2019 - Informativo 964.
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Emissora de TV pode ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em razão da exibição de filme fora do horário recomendado pelo Ministério da Justiça. 3ª Turma. REsp 1.840.463-SP, Min. Marco Aurélio Bellizze, 19/11/2019 - Informativo 663.
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O art. 78 do ECA traz um dever que obriga todos os que integram a cadeia de consumo, abrangendo o editor da revista ou publicação, o transportador, o distribuidor e o comerciante. 1ª Turma.REsp 1.584.134-RJ, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 20/02/2020 - Informativo 666.
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O registro civil de nascimento de pessoa adotada sob a égide do Código Civil/1916 não pode ser alterado para a inclusão dos nomes dos ascendentes dos pais adotivos. 3ª Turma. REsp 1.232.387-MG, Rel. Acd. Min. Marco Buzzi, 11/02/2020 - Informativo 666.
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Pretensão dos acionistas de serem indenizados pela União e pela Petrobrás pelos prejuízos causados em decorrência da desvalorização dos ativos da Companhia, por conta da Lava Jato, deverá ser ajuizada na Justiça Federal de 1ª instância (e não por arbitragem). 2ª Seção. CC 151.130-SP, Rel. Acd. Min. Luis Felipe Salomão, 27/11/2019 - Informativo 664.
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Mesmo que existam mais de um locador, qualquer deles poderá ajuizar a ação de despejo, não sendo necessário que todos figurem no polo ativo. 3ª Turma. REsp 1.737.476-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 04/02/2020 - Informativo 664.
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