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Em regra, não há automática consunção quando ocorrem armazenamento e compartilhamento de material pornográfico infanto-juvenil, salvo, se há uma relação de meio e fim estreitamente vinculadas. 6ª Turma. REsp 1.579.578-PR, Min. Rogerio Schietti Cruz, 04/02/2020 - Informativo 666.
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Para fins do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, milita em favor do réu a presunção de que ele é primário, possui bons antecedentes e não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa; o ônus de provar o contrário é do Ministério Público. 2ª Turma. HC 154694 AgR/SP, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, 4/2/2020 - Informativo 965.
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A reincidência de que trata o § 4º do art. 28 da Lei nº 11.343/2006 é a específica. 6ª Turma. REsp 1.771.304-ES, Min. Nefi Cordeiro, 10/12/2019 - Informativo 662.
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Configura o crime de peculato-desvio o fomento econômico de candidatura à reeleição por Governador de Estado com o patrimônio de empresas estatais. 5ª Turma. REsp 1.776.680-MG, Min. Jorge Mussi, 11/02/2020 - Informativo 666.
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Pratica o crime de peculato-desvio o Governador que determina que os valores descontados dos contracheques dos servidores para pagamento de empréstimo consignado não sejam repassados ao banco, mas sim utilizados para quitação de dívidas do Estado. Corte Especial. APn 814-DF, Rel. Acd. Min. João Otávio de Noronha, 06/11/2019 - Informativo 664.
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A competência para julgar estelionato que ocorre mediante depósito ou transferência bancária é do local da agência beneficiária do depósito ou transferência bancária (local onde se situa a agência que recebeu a vantagem indevida). (Entendimento agora consolidado). 3ª Seção. CC 167.025/RS, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 14/08/2019. STJ. 3ª Seção. CC 169.053-DF, Min. Sebastião Reis Júnior, 11/12/2019 - Informativo 663.
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A qualificadora do meio cruel é compatível com o dolo eventual. 5ª Turma. AgRg no REsp 1573829/SC, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 09/04/2019. STJ. 6ª Turma. REsp 1.829.601-PR, Min. Nefi Cordeiro, 04/02/2020 - Informativo 665.
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Acórdão que confirma ou reduz a pena interrompe a prescrição? a) SIM. É a posição atual da 1ª Turma do STF 1ª Turma. RE 1237572 AgR, Relator p/ Acórdão Min. Alexandre de Moraes, 26/11/2019. STF. 1ª Turma. RE 1241683 AgR/RS, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, 4/2/2020 - Informativo 965. b) NÃO. É a posição da doutrina, do STJ e da 2ª Turma do STF.
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Na aplicação do art. 97 do CP não deve ser considerada a natureza da pena privativa de liberdade aplicável, mas sim a periculosidade do agente, cabendo ao julgador a faculdade de optar pelo tratamento que melhor se adapte ao inimputável. 3ª Seção. EREsp 998.128-MG, Min. Ribeiro Dantas, 27/11/2019 - Informativo 662.
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É possível a aplicação do princípio da insignificância para o agente que praticou o furto de um carrinho de mão avaliado em R$ 20,00 (3% do salário-mínimo), mesmo ele possuindo antecedentes criminais por crimes patrimoniais. 1ª Turma. RHC 174784/MS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 11/2/2020 - Informativo 966.
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