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A Câmara Municipal de Jundiaí, dentro do prazo previsto na legislação municipal, em sessão plenária, rejeitou as contas do Prefeito, por decisão de 2/3 dos Vereadores membros da casa, contrariando o parecer do Tribunal de Contas do Estado, que recomendava a aprovação das contas. O Prefeito impetrou um mandado de segurança, alegando que o julgamento realizado foi político e não poderia a Câmara Municipal deixar de acatar a recomendação de aprovação das contas constante do parecer do Tribunal de Contas. Também alegou o Prefeito que, como ocorreram várias sessões da Câmara Municipal após o recebimento do parecer do Tribunal de Contas, teria ocorrido a aprovação tácita das contas. O mandado de segurança foi julgado procedente, tendo sido prolatada sentença aprovando as contas do Prefeito. Foi apresentado recurso de apelação pela Câmara Municipal, que não teve provimento. Houve a regular intimação pessoal da Câmara Municipal no dia 22 de fevereiro. Considerando que o acórdão da decisão proferida em recurso de apelação não contém qualquer obscuridade, contradição ou omissão, bem como expressamente enfrentou e afastou todos os argumentos apresentados pela Câmara Municipal no sentido de que a decisão violava normas da Constituição Federal, como Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Jundiaí, elabore a peça processual adequada para combater a decisão, no último dia do prazo, com os fundamentos de Direito Material e Processual, bem como com observância do entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores, aplicáveis ao caso hipotético. Dado: Considere feriados os dias que estão circulados. ![Isso é uma imagem](https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2022/06/Calendario-Camara-Jundiai.png) (120 Linhas) A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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O Estado do Amazonas, por meio de sua Secretaria do Meio Ambiente, outorgou, após regular procedimento licitatório, uma permissão de uso qualificada (pelo prazo de 24 meses) e remunerada à empresa vencedora do certame para a instalação de um trailer de lanche (Food Truck) em espaço delimitado na área de uso público de um Parque Estadual, sendo essa a única alternativa para alimentação no local. Após forte tempestade, uma árvore integra e sadia caiu atingindo o Food Truck, que foi destruído. A empresa ajuizou uma ação de indenização por danos materiais. O Juiz, com fundamento na plausibilidade do direito e no rico de dano irreparável, concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, esgotando o provimento jurisdicional. Neste contexto, responda justificadamente ao que se pede: a - A permissão de uso qualificada e remunerada é o instrumento jurídico adequado para este tipo de uso privado do bem público? Justifique. b - No caso concreto, o procedimento licitatório é indispensável? Por quê? c - Quais são os argumentos para contestar a ação ajuizada pela empresa? d - Qual é o recurso cabível contra a decisão do juiz? Discorra, de forma sucinta, sobre os fundamentos que deverão constar na peça. (30 linhas)
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Nos autos eletrônicos do processo n° xxxx, na fase de cumprimento de sentença, o magistrado de piso determinou a inclusão do instituto Municipal de Previdência do Município Delta no feito, desde a data da aposentadoria de Joana, autora da demanda.

A ação fora proposta em face do Município, com o acolhimento da pretensão autoral, para o recebimento de adicionais por tempo de serviço.

Elabore a peça própria para defender o interesse do instituto Municipal de Previdência, com toda a fundamentação que considerar pertinente para combater a decisão monocrática. (50,00 pontos)

(120 linhas)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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A contestação está para o réu como a petição inicial está para o autor. Trata-se do instrumento da exceção exercida (exercício do direito de defesa), assim como a petição inicial é o instrumento da demanda (ação exercida). É pela contestação que o réu apresenta a sua defesa. Considerando que o texto tenha caráter exclusivamente motivados, redija um texto dissertativo acerca do tema a seguir. A revelia no direito processual civil. Ao elaborar seu texto, aborde necessariamente, os seguintes aspectos: A) A natureza jurídica da revelia; B) Os efeitos da revelia; e C) O impacto da revelia no resultado do processo.
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Como advogado da empresa “ULS Ltda.”, após analise do caso hipotético abaixo narrado, apresente a peça processual e os fundamentos cabíveis com o interesse de proteger o cliente sem criar ou alterar qualquer dado ou fato disposto no narrado abaixo. Em 01/01/2021, José ajuizou ação trabalhista em face de ULS Ltda. José narrou que prestou serviços para a empresa como motorista. Diz que trabalhou de 01/01/2020 até 31/11/2020, quando foi dispensado sem justa causa sem receber as verbas rescisórias devidas. Diz a petição inicial que o registro na Carteira de Trabalho não foi formalizado. Narra que trabalhava de segunda a sexta-feira das 09hs as 18hs. Usufruía de uma hora de intervalo para descanso e refeição. Sustenta que a contratação foi efetivada por terceiro, de nome Joaquim, mas que a ULS Ltda. quem se beneficiava dos serviços. Pede a condenação da ULS Lida. ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A ULS Lida. foi notificada e apresentou contestação tempestiva. Combateu a tese inicial ao indicar que não foi a contratante direta do reclamante. Diz a empresa que contratou uma prestadora de serviços, a empresa Joaquim Transportes Ltda. e juntou aos autos o contrato. Pediu, por isso, a improcedência do pedido. Na data de realização da audiência UNA o representante legal da empresa Joaquim Transportes Ltda compareceu ao ato. As partes, José e ULS Lida., após indagação do MM. Juízo, concordaram com a inclusão da empresa no polo passivo, mas sem alteração do pedido inicial. Ocorreu a colheita do depoimento pessoal das partes (autor e prepostos das rés) e de duas testemunhas, uma da parte autora e uma da ré ULS Ltda. Após as razões finais orais, o feito fora julgado. O pedido foi julgado totalmente improcedente em face da ULS Ltda. e totalmente procedente em face da Joaquim Transportes Ltda. O transito em julgado foi certificado em 01/06/2021. Em 01/08/2021 José iniciou a fase de execução de sentença contra Joaquim Transportes Ltda. Em 01/02/2022 a ULS Ltda. sofreu constrição em suas contas bancarias na ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em virtude do processo em comento. O advogado da ULS Lida., ao ser intimado da penhora, opôs embargos a execução. Apontou erro do MM. Juizo pois o feito foi julgado totalmente improcedente contra a ULS Ltda. O D. Juízo, por meio de sentença, acolheu parcialmente os embargos. O erro foi reconhecido. Entretanto, de oficio, o Estado-Juiz determinou a imediata remessa do valor bloqueado para outro processo, em tramite na mesma E. Vara, em que a empresa ULS Ltda. é executada e o exequente representado pelo mesmo patrono de José. A ULS Ltda. foi intimada da r. sentença, via patrono constituído nos autos, em 04/02/2022 (sexta-feira - data da publicação). Como patrono da ULS Ltda. apresente a peça processual cabível e os fundamentos para reverter a r. sentença proferida e liberar os recursos bloqueados. Incluir na peça processual a data final (ultimo do dia do prazo).
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Diomedes fora contratado para exercer a função de líder de equipe, na data de 05.11.2017, pela empresa Portal de Serviços Ltda. A referida contratação ocorreu a titulo de experiência pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com a possibilidade de prorrogação, se fosse o caso, consoante determina a legislação celetista vigente.

O referido contrato de trabalho de experiência prevê clausula assecuratória de direito reciproco, no caso de rescisão contratual antes de expirado o prazo ajustado de 60 (sessenta) dias, na forma da lei vigente.

O valor do salario acordado foi R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) mensais, acrescido dos benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, com jornada de trabalho de 8h diárias e 44h semanais, assegurado o intervalo para refeição e descanso de 1h diária. O local do desenvolvimento das atividades era a tomadora de serviços UNESP.

Ocorre que, depois de 52 (cinquenta e dois) dias de vigência do contrato de trabalho de experiência, o empregador resolveu, por bem, romper de forma antecipada o aludido contrato de trabalho de experiência.

De acordo com os fatos narrados no enunciado e com base na legislação celetista atual, na qualidade de advogado(a), explique, de maneira fundamentada, como se da a rescisão deste contrato de prazo determinado e se há incidência ou não da multa prevista no artigo 479 da Consolidação das Leis Trabalhista (CLT).

(50 Linhas)

(100 Pontos)

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Suponha que João, responsável pelo setor de licitações, recebeu vantagem indevida para beneficiar sociedade empresaria em contratação publica, e o fato foi descoberto por seu superior hierárquico. A administração tomou ciência do ilícito e instaurou processo administrativo disciplinar, que resultou na demissão do agente publico. Copia do processo administrativo foi encaminhada ao Ministério Publico, que ainda esta investigando potencial pratica de infração cível/criminal.

Por não concordar com a pena, o agora ex-agente publico propôs ação visando a sua reintegração no cargo, sob o fundamento de que o processo administrativo é nulo, pois não contou com assessoramento jurídico de advogado. Ponderou que a instauração da investigação se deu com base em denúncia anônima, o que prejudicaria o exercício do direito de defesa, bem como que a autoridade administrativa não teria competência para aplicar a pena de demissão por improbidade administrativa, dado que essa atribuição é reservada ao Poder Judiciário. Ao final, solicitou que, para além da reintegração ao cargo, seja assegurado o recebimento integral da remuneração relativa ao período em que esteve afastado, acrescido de auxílio-transporte e de adicional de insalubridade.

Na condição de advogado publico, elabore a peça de defesa, que deve ser apresentada no Ultimo dia do prazo. O Ente Publico foi citado no dia 10 de março (quarta-feira) e o mandado juntado no processo no dia seguinte (11 de março, quinta-feira). Para fins de contagem do prazo, considera-se que, no período, não houve suspensão de expediente forense ou feriados.

(120 linhas)

(100 pontos)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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ADOLFO CONSTANTINO, professor de idiomas, residente e domiciliado no município de Rio Verde, ajuizou, no dia 19 de fevereiro de 2021, ação de indenização por danos morais, estéticos e lucro cessantes, em face do Município de Rio Verde alegando que, no dia 19 de fevereiro de 2016, começou a passar mal e chamou o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), que o levou ao pronto-socorro do Hospital Municipal de Rio Verde. Devido a seu quadro grave de saúde, necessitava de leito em UTI (Unidade de Terapia Intensiva), porém, como não havia vaga, ficou na sala de emergência do pronto-socorro aguardando, sem a presença de acompanhante. Afirma que, em consequência da omissão de enfermeiros, caiu da maca e fraturou o braço esquerdo, o que foi diagnosticado pela realização do exame de raio-x. Consequentemente, o seu braço foi engessado. Alega, ainda, que no dia seguinte, 20 de fevereiro de 2016, um representante do Hospital Municipal de Rio Verde entrou em contato com sua filha, informando que ele havia sido transferido da sala de emergência para um quarto, pois não necessitava mais da internação em UTI. Disse, também, que teve alta médica no dia 04 de março de 2016, embora ainda estivesse sentindo fortes dores, tendo sido necessário voltar ao hospital, no dia seguinte, para novo atendimento e receber nova medicação, conforme descrito no prontuário apresentado. No dia 25 de março de 2016, retornou ao hospital para retirada do gesso. Relata que a enfermeira ESTELVINA LEITE teria tirado o gesso de maneira brusca, sem nenhuma preocupação, machucando-o gravemente com um corte no braço com o manuseio da serra elétrica, conforme descrito em laudo médico (nexo causal entre o corte e a ação da máquina para retirada do gesso e a existência de cicatriz linear medindo 10 centímetros na face anterior do antebraço direito, levemente hipercrômica e sem formação de queloide. Conforme escala de 1 a 6, o dano estético foi considerado de grau 1). Disse que a referida enfermeira não era preparada nem capacitada para o procedimento, pois o correto seria que o atendimento fosse realizado por um profissional técnico de gesso, treinado e qualificado para efetuar a retirada do gesso do braço que estava imobilizado. Em decorrência dessa falha na prestação de serviço, ficou sem trabalhar pelo período de 55 (cinquenta e cinco) dias, conforme atestado médico. Afirma a ocorrência de erro médico no seu primeiro tratamento quando obteve alta médica de forma prematura, tendo que retornar para complementação do tratamento e falha na prestação de serviço da equipe de enfermagem que o deixou sozinho na sala de emergência enquanto aguardava vaga na UTI, provocando, assim, sua queda e consequente quebra do braço esquerdo. Além disso, alega erro no procedimento de retirada do gesso, pois a enfermeira atuou com descaso, desatenção e imperícia, lesionando-o de forma permanente com um corte no braço. ADOLFO CONSTANTINO requereu indenização para reparação dos danos extrapatrimoniais (danos morais e estético) no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e lucros cessantes no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo período de 55 (cinquenta e cinco) dias que se afastou do seu trabalho e deixou de auferir sua remuneração habitual. A parte autora manifestou, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição e o juiz dispensou a realização da audiência prevista no art. 334 por entender que o caso em debate não consta nas hipóteses previamente autorizadas pela municipalidade para transação (art. 334, § 4º, II). Feita a citação do representante judicial do munícipio no dia 01 de março de 2021, os autos foram encaminhados à procuradoria da saúde no dia 28 de março de 2021. A partir da narrativa acima, na condição de procurador do Município de Rio Verde responsável pela área de saúde, elabore a peça de resposta adequada. (60 Linhas) (30 Pontos)
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O Secretário Municipal da Fazenda instaurou processo administrativo disciplinar em desfavor dos servidores Tício e Mévio, tendo por base fatos constantes em denúncia anônima. O denunciante anônimo afirmou que os referidos servidores, valendo-se de seus cargos, cancelaram débitos inscritos na dívida ativa municipal de três contribuintes, recebendo a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada débito cancelado. Na portaria de instauração do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), formalizado com base em sindicância preliminar, o Secretário Municipal de Fazenda não fez a exposição detalhada dos fatos a serem apurados. Concluído o PAD, foi aplicada a pena de demissão aos servidores. Inconformados com a pena que lhes fora imposta, Tício e Mévio manejaram ação judicial na qual pleiteavam fosse declarada a nulidade do PAD, uma vez que aquele procedimento foi instaurado com base em denúncia anônima e a portaria de instauração não continha a exposição detalhada dos fatos a serem apurados. O magistrado condutor do feito julgou procedente a ação e declarou a nulidade do Processo Administrativo Disciplinar instaurado contra Tício e Mévio, determinando a imediata reintegração em seus cargos. Considerando o entendimento dos tribunais superiores, é possível afirmar que a declaração de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar foi correta? Explique. (15 Linhas) (5 Pontos)
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A urbanização no Brasil tem crescido nos últimos anos e este fator, associado às cidades não planejadas na maior parte do país, gerou um espaço urbano baseado na desigualdade e na informalidade. O Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001) trouxe para o ordenamento jurídico nacional a democratização do acesso à terra urbanizada, dentre elas algumas inovações, como a necessidade de elaboração de um plano diretor participativo para as cidades com mais de vinte mil habitantes. Com base nessa informação, discorra sobre os instrumentos da política urbana como forma de planejamento e implementação de uma gestão urbanística e ambiental para as cidades. (15 Linhas) (5,0 Pontos)
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