Tendo o Estado do Rio de Janeiro celebrado compromisso arbitral, discorra sobre as medidas cautelares requeridas contra ele prévia e incidentalmente à instauração do procedimento arbitral.
(25 pontos)
(15 Linhas)
Um laboratório público estadual atende a oficio-circular do Ministério da Saúde, aderindo a uma política pública federal de fomento à produção de fármacos no País, que se destina a reduzir sua dependência externa no setor e promover o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológica, com fundamentação nos artigos 2º, parágrafo primeiro; 4º, parágrafo segundo, 6º, VL e X; 16, X, c 46, da Lei nº 8.080, de 19.09.1990, incentivando parcerias público-privadas entre laboratórios públicos federais, estaduais e municipais e empresas farmacêuticas.
A execução administrativa, de acordo com o previsto em portaria do Ministério da Saúde aplicável ao SUS, desenvolveu-se em duas fases. Na primeira, foi dirigida consulta por ofício-circular a todas as empresas farmacêuticas cadastradas no país, solicitando-lhes que manifestassem expressamente seu interesse em transferir tecnologia e segredo industrial ao laboratório público estadual, para produção de certos fármacos, como requisito da participação na segunda fase.
Na segunda fase, o laboratório público estadual abriu um processo licitatório visando à seleção, dentre as empresas que haviam manifestado a sua disposição em transferir a tecnologia e o segredo industrial, da que oferecesse o menor preço de venda do fármaco ao SUS durante o prazo fixado para o processo industrial de transferência.
O contrato foi assinado com a licitante vitoriosa — empresa farmacêutica nacional A.
Na sequência, uma empresa farmacêutica multinacional B à qual fora dirigido oficio-circular na primeira fase, mas não havia respondido, ingressa em juízo demandando a anulação da licitação e do contrato firmado em face dos contratantes, o laboratório público estadual e a empresa farmacêutica nacional A, em razão de violação do edital e do contrato impugnados:
A - Violação ao princípio da competitividade, por ter, realizado a licitação discriminando as empresas que não haviam aderido ao oficio-circular da primeira fase;
B - Violação ao princípio da impessoalidade, por afastar empresas que não querem abrir mão de sua tecnologia e de seus segredos industriais;
C - Violação ao princípio da economicidade, por licitar a aquisição de produtos afastando empresas que poderiam oferecer preço inferior ao da licitante vitoriosa;
D - Violação ao principio da boa-fé, pois o contrato licitado não configuraria uma parceria público-privada, mas uma simples compra e venda.
O Governador do Estado, ciente do fato, pede que a Procuradoria Geral do Estado analise a juridicidade dos argumentos apresentados c estime a probabilidade de sobrevir decisão liminar que possa atrasar indefinidamente o programa de grande interesse do laboratório estadual.
Pede-se ao candidato que produza a análise e a estimativa solicitada devidamente itemizadas e justificadas.
(25 Pontos)
Em outubro de 2012, o Estado do Rio de Janeiro firmou com a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), empresa pública federal, contrato de promessa de compra e venda de imóvel de titularidade daquela companhia, pelo valor de vinte milhões de reais, a serem pagos em vinte parcelas mensais. No instrumento firmado, a posse foi imediatamente transferida ao Estado para a execução de obras necessárias à Copa do Mundo.
No imóvel, porém, existe um prédio erguido no século XIX, a respeito do qual há parecer do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) favorável ao respectivo tombamento, Parte menor da área ainda encontra-se ocupada por um grupo de sem-teto.
A Defensoria Pública da União ajuizou contra o Estado, a CONAB e a União duas ações civis públicas referentes ao bem.
1 - Na primeira delas, alega que o prédio erguido no terreno integra o patrimônio “histórico-e-cultural nacional e que, por isso, não pode ser demolido, Pretende, assim, que os réus sejam condenados a tombar o bem e a confere-lhe destinação vinculada à construção de moradias populares.
2- Na segunda, diz que os sem-teto ocupam parte do imóvel desde 2006, sem qualquer oposição da CONAB e que, portanto, têm a posse mansa e pacífica da área, tendo, inclusive, ajuizado ação de usucapião em face da empresa. Pretendem, portanto, que o Estado seja obstado a praticar qualquer ato, abstrato ou concreto, com o fim de remover os ocupantes do imóvel.
Deduza os argumentos para a defesa dos interesses do Estado nas ações civis públicas.
(25 Pontos).
O Estado, após regular processo administrativo, aplica sanção de polícia a determinada empresa. A empresa interpõe recurso administrativo previsto em lei e, concomitantemente, ingressa com medida judicial para questionar o mérito da decisão administrativa.
Na ação judicial o pedido é julgado improcedente.
Pendente o julgamento de recurso de apelação interposto pela empresa, pode o Estado julgar o recurso administrativo para dar-lhe provimento?
(15 Pontos)
Em uma concessão comum de rodovia, o edital de licitação foi elaborado com base em anteprojeto de engenharia apresentado por empresa privada, que posteriormente se sagrou vencedora do certame.
O edital previa, ainda, a possibilidade de o Estado pagar, antes da disponibilização total ou parcial da rodovia, pelos bens que serão reversíveis, entre eles a própria estrada e o edifício da administração da concessão.
Opine sobre a juridicidade da modelagem jurídica adotada na licitação.
(20 Pontos).
Discorra sobre a evolução do regime de paridade nos proventos de aposentadoria do servidor público a partir da Constituição da República de 1988.
(50 Pontos)