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Atentar contra a democracia e o Estado de Direito não configura exercício da função parlamentar a invocar a imunidade constitucional prevista no art. 53, caput, da Constituição Federal. Plenário. Inq 4781 Ref, relator Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 17.2.2021 - Informativo 1006.
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Os estados, o Distrito Federal e os municípios, no caso de (sucessivamente): 1- descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19; ou 2- na hipótese de cobertura imunológica intempestiva e insuficiente. Poderão dispensar às respectivas populações: (a) vacinas das quais disponham, previamente aprovadas pela Anvisa; e (b) no caso não expedição da autorização competente, no prazo de 72 horas, vacinas registradas por pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países, bem como quaisquer outras que vierem a ser aprovadas, em caráter emergencial. Plenário. ADPF 770 MC-Ref/DF, relator Min. Ricardo Lewandowski, julgamento virtual finalizado em 24.2.2021 ACO 3451 MC-Ref/MA, relator Min. Ricardo Lewandowski, julgamento virtual finalizado em 24.2.2021 - Informativo 1006.
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É inconstitucional lei estadual anterior à EC nº 87/2015 que estabeleça a cobrança de ICMS pelo Estado de destino nas operações interestaduais de circulação de mercadorias realizadas de forma não presencial e destinadas a consumidor final não contribuinte desse imposto. Plenário. ADI 4565/PI, relator Min. Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 24.2.2021 - Informativo 1006.
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1- O legislador federal, para garantir a universalização e a prestação eficiente dos serviços de telecomunicações, pode — por exceção normativa explícita — impedir a cobrança de preço público pelo uso das faixas de domínio. O regramento do direito de passagem previsto na Lei Geral das Antenas (Lei 13.116/2015, art. 12, “caput”)se insere no âmbito da competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações (CF, art. 22, IV) e sobre normas gerais de licitação e contratação administrativa (CF, art. 22, XXVII). 2- O art. 12 da Lei Geral das Antenas respeita os princípios constitucionais da eficiência e da moralidade administrativa. 3- Do ponto de vista material, não é compatível com a ordem constitucional vigente o entendimento de que o direito de propriedade — mesmo que titularizado por ente político — revista-se de garantia absoluta. 4- O ônus real advindo da gratuidade do direito de passagem estabelecido no art. 12 da Lei 13.116/2015 é adequado, necessário e proporcional em sentido estrito, considerando o direito de propriedade restringido. Plenário. ADI 6482/DF, relator Min. Gilmar Mendes, julgamento finalizado em 18.2.2021 - Informativo 1006.
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É dever do Poder Público elaborar e implementar plano para o enfrentamento da pandemia COVID-19 nas comunidades quilombolas. Deve ser suspensa a tramitação de demandas judiciais e recursos vinculados envolvendo direitos territoriais das comunidades quilombolas, tais como ações possessórias, reivindicatórias de propriedade, imissões na posse e anulatórias de demarcação até o término da pandemia. Plenário. ADPF 742/DF, relator Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 24.2.2021 - Informativo 1006.
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Diante da persistência do quadro pandêmico de emergência sanitária decorrente da Covid-19 e presentes: 1- A plausibilidade jurídica do direito invocado; bem como 2- O perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação a direitos fundamentais das pessoas levadas ao cárcere; Admite-se — analisadas as peculiaridades dos processos individuais pelos respectivos juízos de execução penal, e desde que presentes os requisitos subjetivos — a adoção de medidas tendentes a evitar a infecção e a propagação da Covid-19 em estabelecimentos prisionais, dentre as quais a progressão antecipada da pena. 2ª Turma. HC 188820 MC-Ref/DF, relator Min. Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 24.2.2021 - Informativo 1006.
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A imunidade prevista no art. 40, § 21, da Constituição Federal (revogado), enquanto esteve em vigor, era norma de eficácia limitada e seus efeitos estavam condicionados à edição de lei complementar federal ou lei regulamentar específica dos entes federados no âmbito dos respectivos regimes próprios de previdência social. Plenário. RE 630137/RS, relator Min. Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 27.2.2021 (Tema de Repercussão Geral - 317) - Informativo 1007.
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É vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses de doação e herança no exterior (art. 155, §1°, III, "a" e "b", CF), sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional. Plenário. RE 851108/SP, relator Min. Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 27.2.2021 (Tema de Repercussão Geral - 825) - Informativo 1007.
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É incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da Administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do Município e imposição ao tomador da retenção do Imposto Sobre Serviços – ISS quando descumprida a obrigação acessória. Plenário. RE 1167509/SP, relator Min. Marco Aurélio, julgamento virtual finalizado em 27.2.2021 (Tema de Repercussão Geral - 1020) - Informativo 1007.
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É necessária a edição de lei complementar, disciplinando a EC 87/2015, para que os estados-membros e o Distrito Federal (DF), na qualidade de destinatários de bens ou serviços, possam cobrar Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal) na hipótese de operações e prestações interestaduais com consumidor final não contribuinte do Imposto. Plenário. ADI 5469/DF, relator Min. Dias Toffoli, julgamento finalizado em 24.2.2021 Plenário. RE 1287019/DF, relator. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Dias Toffoli, julgamento finalizado em 24.2.2021 (Tema 1093 - Repercussão Geral) - Informativo 1007.
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