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O silêncio na legislação específica que trata do mandado de segurança, a respeito de parâmetros para concessão da gratuidade da justiça, impõe a adoção supletiva da legislação processual comum , conforme dispõe o art. 1.046, § 2º, do CPC. TST-RO-1000015-09.2019.5.02.0000, Órgão Especial, rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues, 08/02/2021 - Informativo 232.
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É necessário realizar uma interpretação restritiva da Súmula nº 450 do TST, no sentido de se afastar sua aplicação às hipóteses de atraso ínfimo no pagamento das férias. TST-E-RR-10128-11.2016.5.15.0088, Tribunal Pleno, rel. Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 15/03/2021 - Informativo 233.
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A repartição de receitas prevista no art. 157, II, da Constituição Federal não se estende aos recursos provenientes de receitas de contribuições sociais desafetadas por meio do instituto da Desvinculação de Receitas da União (DRU) na forma do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Plenário. ADPF 523/DF, relatora Min. Rosa Weber, julgamento virtual finalizado em 6.2.2021 - Informativo 1004.
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Não se evidencia, em juízo de cognição sumária, que a opção legal pela escolha dos dirigentes máximos das universidades em ato complexo constitua desrespeito à autonomia universitária, prevista no art. 207 da Constituição Federal. Plenário. ADPF 759 MC-Ref/DF, relator Min. Edson Fachin, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 6.2.2021 - Informativo 1004.
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É desnecessária, em regra, lei específica para inclusão de sociedade de economia mista (SEM) ou de empresa pública (EP) em programa de desestatização. Plenário. ADI 6241/DF, relatora Min. Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 6.2.2021 - Informativo 1004.
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A ação de habeas corpus deve ser admitida para atacar atos judiciais que acarretem impacto relevante à esfera de direitos de imputados criminalmente. A homologação de acordo de colaboração, em regra, terá que se dar perante o juízo competente para autorizar as medidas de produção de prova e para processar e julgar os fatos delituosos cometidos pelo colaborador. Caso a proposta de acordo aconteça entre a sentença e o julgamento pelo órgão recursal, a homologação ocorrerá no julgamento pelo Tribunal e constará do acórdão. 2ª Turma. HC 192063/RJ, relator Min. Gilmar Mendes, julgamento em 2.2.2021 - Informativo 1004.
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1- Os pedidos de reconsideração não suspendem prazos e tampouco impedem a preclusão. 2- O art. 46 da Lei Complementar (LC) 75/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público) atribui competência exclusiva à Procuradoria-Geral da República para oficiar nos processos em curso perante o Supremo Tribunal Federal (STF). 3- A ninguém é dado pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. 2ª Turma. Rcl 43007 AgR/DF, relator Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 9.2.2021 - Informativo 1005.
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Não se admite “novo veto” em lei já promulgada e publicada. Manifestada a aquiescência do Poder Executivo com projeto de lei, pela aposição de sanção, evidencia-se a ocorrência de preclusão entre as etapas do processo legislativo, sendo incabível eventual retratação. Plenário. ADPF 714/DF, ADPF 715/DF, ADPF 718/DF, relator Min. Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 13.2.2021 - Informativo 1005.
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É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Plenário. RE 1010606/RJ, relator Min. Dias Toffoli, julgamento finalizado em 11.2.2021 (Repercussão Geral - Tema 786) - Informativo 1005.
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É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB. Plenário. RE 1187264/SP, relator Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 24.2.2021 (Repercussão Geral - Tema 1048) - Informativo 1006.
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