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O ajuizamento da ação de busca e apreensão fundada no inadimplemento da cédula de crédito comercial garantida por alienação fiduciária, com a citação válida do devedor, interrompe o prazo para propor ação de execução com base no mesmo título de crédito. REsp 1.135.682-RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 13/04/2021 - Informativo 692.
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É admitida a alienação integral do bem indivisível em qualquer hipótese de propriedade em comum, resguardando-se, ao coproprietário ou cônjuge alheio à execução, o equivalente em dinheiro da sua quota-parte no bem. REsp 1.818.926/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 13/04/2021 - Informativo 692.
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A diluição da marca no exterior não é suficiente para afastar a distintividade do registro no Brasil. REsp 1.922.135/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 13/04/2021 - Informativo 692.
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Os valores pertencentes a terceiros que estão na posse da recuperanda por força de contrato inadimplido não se submetem aos efeitos da recuperação judicial. REsp 1.736.887/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 13/04/2021 - Informativo 692.
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A tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do tema n. 809/STF, segundo a qual "é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002", deve ser aplicada ao inventário em que a exclusão da concorrência entre herdeiros ocorreu em decisão anterior à tese. REsp 1.904.374/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 13/04/2021 - Informativo 692.
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Sob a égide do CPC de 1973, não responde por honorários sucumbenciais o credor que desiste da execução antes da citação e da apresentação dos embargos, se não houver prévia constituição de advogados nos autos. REsp 1.682.215/MG, Rel. Min. Ricardo Vilas Bôas Cueva, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 06/04/2021, DJe 08/04/2021 - Informativo 692.
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O Estado-membro que desrespeita o mínimo constitucional que deve ser aplicado na saúde, realocando recurso em programa diverso, deve devolvê-lo à sua área de origem em sua totalidade. REsp 1.752.162/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 13/04/2021 - Informativo 692.
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A técnica de creditamento, em regra, não se coaduna com o regime monofásico da contribuição ao PIS e COFINS, só sendo excepcionada quando expressamente prevista pelo legislador. EDv nos EAREsp 1.109.354/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Seção, por maioria, julgado em 14/04/2021 - Informativo 692.
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a) A disponibilização de equipamentos em quarto de hotel, motel ou afins para a transmissão de obras musicais, literomusicais e audiovisuais permite a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD. b) A contratação por empreendimento hoteleiro de serviços de TV por assinatura não impede a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD, inexistindo bis in idem. REsp 1.870.771/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 24/03/2021 (Tema 1066) - Informativo 692.
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A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus. Súmula 648, Terceira Seção, julgado em 14/04/2021, DJe 19/04/2021 - Informativo 692.
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