428 questões encontradas
REX IMPORT LTD ajuizou execução por título judicial em face da distribuidora da alimentos SACI com o objetivo de dar cumprimento à condenação imposta pela câmara mundial de arbitragem, com sede em Londres, mas cujo laudo resultou da atuação de três árbitros que, embora europeus, residiram no brasil durante o processo arbitral e até a confecção do documento.
Em impugnação arguiu a devedora a nulidade da execução visto que o laudo, emitido por instituição estrangeira, deveria ser previamente homologado pelo STJ. Sustentou também que o compromisso era nulo, porquanto lavrado por mandatário seu, munido de poderes para transigir mas não para celebrar compromisso.
Ao defender-se, sustentou o exequente que a constituição não exige a homologação do laudo pelo STJ, a teor de seu artigo 105, I, i. Quanto à invalidade do laudo, afirmou que a defesa já foi recusada pelos árbitros, os únicos competentes para fazê-lo, a teor do artigo 8°, parágrafo único, da lei 9.307/1996, e do princípio do kompetenz/kompetenz. Mas ainda que não fosse assim, é claro que possuindo poderes para transigir, também poderia o mandatário celebrar o compromisso.
Decida as questões suscitadas.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Mévio ocupa, desde 1º de janeiro de 1992 um lote de terreno com 460 m2, em área urbana, onde desde então, construiu uma casa onde reside com sua família, sem possuir qualquer título do bem. Em 07 de fevereiro de 2005, ajuizou ação de usucapião desse imóvel. Ao contestar o pedido, o réu argumentou que o prazo aquisitivo somente se completaria em 1º de janeiro de 2012. assiste razão ao réu? justifique.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
A Lei 12.403/11 tratou, entre outros institutos, das medidas cautelares, oportunizando a aplicação de medidas que se situam entre a prisão e a liberdade. Considerando-se que o tempo de duração da prisão provisória é detraído da pena concretamente aplicada ao final do processo, pergunta-se: É possível a detração do tempo de duração de medida cautelar, diversa da prisão provisória, do quantum de pena aplicada na sentença? Fundamente sua resposta.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Quais as posições doutrinárias e jurisprudenciais, com relação à falsificação de documento utilizado, efetivamente, para a prática do crime de estelionato?
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Ressalvada a competência da União, é a Polícia Civil responsável pelas questões, envolvendo a habilitação do condutor de veículos. Nessa circunstância, foi apresentado a Vossa Senhoria, na condição de Delegado de Trânsito, requerimento, no qual João, Motorista, pretende seja renovada sua CNH, pela 3a vez, perante sua Circunscrição. Ocorre que, desta feita, o Sistema Nacional informa a inserção de bloqueio, lançado pelo Detran originário, sob a motivação de que o número do PGU 0000000AB1, noticiado no prontuário do requerente, pertence a outro condutor, devidamente cadastrado naquela Ciretran. Aduz, em sua defesa, que o prontuário fora transferido da cidade de Praia Boa, em Estado Vizinho, há mais de 15 anos, e as duas renovações efetuadas anteriormente ocorreram sem incidentes. Os exames exigidos pela lei estão em ordem, bem assim os demais requisitos. Assim, requer seja autorizada a expedição da CNH, necessária para seu ofício de taxista, fonte de seu sustento.
Com base nas informações acima, delibere e decida, segundo o regramento administrativo apropriado, fundamentadamente.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!