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Incide Imposto de Renda sobre verba paga como contraprestação de plantões médicos. 2ª Turma. RMS 52.051-AP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 11/05/2021 - Informativo 696.
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O Ministério Público Federal é parte legítima para pleitear indenização por danos morais coletivos e individuais em decorrência do óbito de menor indígena. 2ª Turma. AgInt no AREsp 1.688.809-SP, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 26/04/2021 - Informativo 696.
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Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar a ação civil pública fundamentada na não concessão pela União de Selo de Responsabilidade Social a empresa pela falta de verificação adequada do cumprimento de normas que regem as condições de trabalho. 1ª Seção. AgInt no CC 155.994/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 12/05/2021 - Informativo 696.
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No tocante ao valor da reparação mensal devida aos anistiados políticos, a fixação do quantum indenizatório por pesquisa de mercado, deve ser supletiva, utilizada apenas quando não há, por outros meios, como se estipular o valor da prestação mensal, permanente e continuada. 1ª Seção. MS 24.508/DF, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 12/05/2021 - Informativo 696.
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Não se admite condenação baseada exclusivamente em declarações informais prestadas a policiais no momento da prisão em flagrante. 2ª Turma. RHC 170843 AgR/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 04/05/2021 - Informativo 1016.
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É constitucional a taxação de IPI (fixação de alíquotas de IPI superiores a zero) sobre garrafões, garrafas e tampas plásticas, ainda que utilizados para o acondicionamento de produtos essenciais. Plenário. RE 606314/PE, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 11/05/2021 (Repercussão Geral – Tema 501) - Informativo 1016.
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É inconstitucional emenda à Constituição estadual que cuida tanto de normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados quanto de atribuições dos órgãos e membros do Parquet estadual. Plenário. ADI 5281/RO e ADI 5324/RO, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 11/05/2021 - Informativo 1016.
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É constitucional a proibição — por lei estadual — de que instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil façam telemarketing, oferta comercial, proposta, publicidade ou qualquer tipo de atividade tendente a convencer aposentados e pensionistas a celebrarem contratos de empréstimo. Plenário. ADI 6727/PR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 11/05/2021 - Informativo 1016.
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É formalmente inconstitucional norma estadual que vede ao consumidor, pessoa física, o abastecimento de veículos em local diverso do posto de combustível (ex.: delivery). Plenário. ADI 6580/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 11/05/2021 - Informativo 1016.
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O artigo 42 da Lei 9.430/1996 é constitucional. É constitucional a tributação de valores depositados em conta mantida junto a instituição financeira, cuja origem não for comprovada pelo titular — pessoa física ou jurídica —, desde que ele seja intimado para tanto. Dessa forma, incide Imposto de Renda sobre os depósitos bancários considerados como omissão de receita ou de rendimento, em face da previsão contida no art. 42 da Lei 9.430/1996. RE 855649/RS, relator Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 30/04/2021 (Tema 842 de Repercussão Geral) - Informativo 1015.
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