É possível estender à servidora municipal o direito à jornada especial para servidor federal que possui cônjuge, filho ou dependente com deficiência, sem prejuízo do salário e da compensação de jornada, previsto no artigo 98, §3º, da Lei nº 8.112, de 1990.
Pessoas em situações análogas não podem ser tratadas de forma absolutamente desigual, sob pena de violação do princípio da igualdade substancial, previsto tanto na Constituição Federal quanto na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
3ª Turma. RR-11204-62.2017.5.15.0144, rel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, julgado em 02.12.2020 - Informativo 230.
A regularidade de representação processual é pressuposto recursal indispensável. Apesar de o advogado subscritor do recurso estar regularmente habilitado para a utilização do sistema eletrônico, essa autorização NÃO substitui o instrumento de procuração para ingresso do advogado nos autos, assim como também não pode ser admitida como mandato tácito.
SBDI-I. AIRO-101463-74.2016.5.01.0000, rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues, julgado em 24.11.2020 - Informativo 230.
A sistemática e reiterada ausência de recolhimento de FGTS e o atraso reiterado no pagamento de salários implicam em lesão significativa que ofende (in re ipsa, presumidamente) a ordem jurídica, ultrapassando a esfera individual (dano moral coletivo).
SBDI-I. E-ARR-597-30.2013.5.04.0663, rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, julgado em 26.11.2020 - Informativo 230.