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872 questões encontradas

Disserte sobre o procedimento de reconhecimento de pessoas, abordando, inclusive, os seguintes aspectos: obrigatoriedade, procedimento, reconhecimento fotográfico, hipóteses de nulidade, possibilidade de convalidação e jurisprudência dos Tribunais Superiores. (30 Linhas)
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O Ministério Público de Minas Gerais ofereceu denúncia no dia 16/11/2023 em desfavor de Carlinhos pela prática do crime previsto no artigo 121, caput, cc art. 14, II, do CP.

Consta na exordial acusatória que no dia 15/10/2023, às 22h, Carlinhos estava bebendo no Bar Risca Faca, em Januária, Minas Gerais, momento em que também chegou Pedrão no aludido local.

Segundo o Parquet, iniciou-se uma discussão entre os dois, sendo que Carlinhos desferiu um golpe de faca na região do abdômen de Pedrão.

Carlinhos foi preso em flagrante delito, mas foi concedida a liberdade provisória.

O acusado não possui maus antecedente, sendo que também não é reincidente.

O laudo pericial apontou lesão leve em Pedrão e que não houve perigo de vida.

A denúncia foi recebida em 04/02/2024.

Realizada audiência de instrução e julgamento em 1°/03/2024, foram ouvidas as testemunhas da acusação Luquinhas e Felício e da defesa Márcio e Roberto.

As testemunhas da acusação Luquinhas e Felício disseram que estavam no bar, presenciaram um tumulto a avistaram Carlinhos desferir um golpe de faca na região abdominal de Pedrão.

Os policiais militares Anastácio e Maurício, testemunhas também arroladas pelo Ministério Público disseram que não presenciaram discussão, que quando chegaram no local dos fatos avistaram a vítima ferida sentada no chão, e o réu contido pelos outros frequentadores do bar.

As testemunhas da defesa, Márcio e Roberto, afirmaram que estavam na mesma mesa do acusado, sendo que Pedrão chegou dizendo para Carlinhos que ele era um “corno manso” e um “fracote”, tendo ainda desferido um tapa na cara do acusado e jogado um copo de cerveja em seu rosto.

Disseram ainda que se Carlinhos quisesse proferir mais golpes de faca em Pedrão, teria conseguido, que ele deu apenas um golpe de faca e parou por livre e espontânea vontade.

Em memorais finais, o Ministério Público requereu a pronúncia do acusado, sob o fundamento “in dubio pro societate”, ressaltando a presença de dúvida quanto à legítima defesa. Ressaltou ainda que houve vontade de matar por parte do réu.

A Defensoria Pública pugnou pela absolvição do acusado sustentando a ocorrência de legítima defesa, ausência de animus necandi, subsidiariamente requereu a desclassificação para o crime de lesão corporal simples.

O Juiz proferiu decisão em 15/03/2024, pronunciando o acusado nos termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público, fundamentando a decisão de acordo com o princípio “in dubio pro societate”.

Ressaltou ainda que a prova testemunhal produzida em juízo não foi comprovada de maneira clara para a absolvição sumária do acusado por legítima defesa, devendo Carlinhos ser submetido a julgamento perante o Tribunal do júri.

Considerando a situação narrada, como Defensor Público, apresente a peça processual adequada para impugnar a decisão proferida. Dispense os fatos.

(120 Linhas)

(10 Pontos)

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O QUE VEM A SER JUSTA CAUSA DUPLICADA? (30 Linhas) (10 Pontos)
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À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO STF, DISCORRA A RESPEITO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E AMBIENTAL. (30 Linhas) (10 Pontos)
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No dia 10 de março de 2024, Mévia, uma jovem de 40 anos, sabendo da condição debilitada de seu tio Francisco, já com 89 anos, portador de uma doença terminal, aproveitando-se disso, tem a brilhante ideia de passar a leva-lo em diversas instituições bancárias, para realizar um mútuo bancário, uma vez que já convive com ele por anos em uma humilde casa localizada em Santa Cruz do Estado do Rio de Janeiro e por seu tio estar em transição entre a vida e a morte, se beneficiaria dos empréstimos a serem retirados em diversas redes bancárias. Por sua vez, no dia seguinte, Mévia, ao acordar, vai ao encontro de seu tio, no quarto ao lado, e verifica que este aparenta não estar respondendo e parece estar sem vida, porque por diversas vezes Mévia, naquele momento, verificou a sua respiração e pulso, sem quaisquer sinais. Pois bem, atestando a situação e se aproveitando disso, sua sobrinha resolve ir ao banco 1, localizado no Município de Nova Iguaçu do Estado do Rio de Janeiro, vez que a conta corrente pertence ao Seu Tio é deste Município. Ao chegar ao local, a gerente muito solícita, não percebe que Seu Francisco poderia estar morto, mas, acreditando na boa-fé de Mévia, deixa sua sobrinha pegar a mão de seu tio para assisti-lo a assina-lo. Diante disso, sua sobrinha sai do local com o empréstimo na conta de seu tio, cujo cartão e senha já é de conhecimento de Mévia. Não satisfeita, resolve ir a mais 3 bancos, o primeiro localizado em Bangu, o segundo em Campo Grande e o terceiro em Madureira, todos bairros do Estado do Rio de Janeiro, com a mesma forma de execução e consegue auferir vultoso valor de R$ 100,000.00 (cem mil reais), juntando todos os bancos lesados. Não satisfeita, resolve ir ao banco 5, localizado em Leblon, bairro do mesmo Estado. Por várias “denúncias” dos outros bancos lesados à Polícia Militar, Mévia ao chegar à rede bancária, mas antes de realizar mais um empréstimo, é surpreendida com a polícia militar, dando voz de prisão a agente delitiva. Com efeito, Mévia é conduzida à 14° Delegacia de Polícia (localizada no Leblon) e se depara com você na qualidade de Delegado de Polícia de Plantão. Você realiza a instauração do inquérito policial, através do auto de prisão em flagrante e distribui ao Juízo das Garantias da custódia competente, já realizando todas as medidas constitucionais e legais. No exercício da função de Delegado de polícia, qual a medida a ser adotada para evitar reiteração delitiva? Quais os delitos cometidos? Rediga a peça processual objetivamente fundamentada e justificada. (120 Linhas). (10 Pontos)
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Em 14 de setembro de 2023, por volta das 19h, na Avenida Brasil, na cidade de São Paulo/SP, ANDREIA DO NASCIMENTO entrou em um estabelecimento de conveniência e colocou em uma sacola dois pacotes de café, um bolo, três leites condensados, seis chocolates, quatorze cartelas de suco, uma acetona, dois potes de doce de leite, uma caixa de cápsulas de café, três vidros de azeite, três potes de ketchup, quatro pacotes de amendoim, avaliados parcialmente em R$ 481,02. Logo em seguida, entrou no estabelecimento o comparsa de ANDREIA, não identificado, que se passou por cliente e fingiu comprar um sorvete. Assim que a funcionária do estabelecimento, ALICE SOUSA, abriu o caixa, o comparsa anunciou o roubo, exibiu a arma de fogo e exigiu todo o dinheiro do caixa. Amedrontada, ela lhe entregou os R$ 442,00 em espécie do caixa, e ele se evadiu. A funcionária tentou impedir que ANDREIA saísse do estabelecimento, e agarrou a sacola que ela levava os produtos subtraídos, porém, ANDREIA chamou seu comparsa, o qual retornou com a arma de fogo em punho ao estabelecimento, razão pela qual a funcionária soltou a sacola, e ambos se evadiram. Posteriormente, a funcionária acionou a Polícia Militar que, em posse das características dos roubadores, visualizaram a ré e decidiram por abordá-la. Em revista pessoal, localizaram na sacola que ANDREIA trazia consigo, dois pacotes de café, um bolo, três leites condensados, seis chocolates, quatorze cartelas de suco, uma acetona, dois potes de doce de leite e uma caixa de cápsulas de café, produtos que constavam na lista dos itens subtraídos do estabelecimento vítima. Informalmente a ré admitiu que subtraiu os produtos, em companhia de seu namorado, Alex. Em seguida, foi conduzida ao distrito policial, onde foi pessoalmente reconhecida como uma das autoras do roubo pelas funcionárias do local. Interrogada pela autoridade policial a ré optou por se manifestar somente em juízo. O Ministério Público, com base nos fatos acima narrados, ofereceu denúncia contra ANDREIA NASCIMENTO, imputando-lhe o crime previsto no artigo 157, parágrafo 2º, inciso II, e parágrafo2ª-A, inciso I, do Código Penal. Arrolou ALICE SOUZA, representante do estabelecimento vítima, MARIA ROCHA e o policial militar RODRIGO RAMOS. A denúncia veio acompanhada dos seguintes documentos: Boletim de Ocorrência, auto de exibição e apreensão e relatório final. A prisão em flagrante delito foi convertida em preventiva. O Juiz de Direito recebeu a denúncia. A ré foi citada e apresentou resposta à acusação, no prazo legal. Em sua resposta, limitou-se a afirmar que os fatos não ocorreram conforme descritos na denúncia. Não arrolou testemunhas. O Juiz de Direito, constatando a inexistência de motivos para a absolvição sumária do réu, determinou o prosseguimento da ação penal. Em audiência, foram ouvidas as testemunhas de acusação, e realizado o interrogatório da ré. A representante da vítima ALICE disse que era domingo, quando o quadro de funcionários é reduzido. Uma mulher entrou no estabelecimento e começou a agir de forma suspeita, colocando grande quantidade de produtos caros no carrinho. Por tal motivo, passou a observá-la. Logo em seguida, entrou um homem, que pegou um sorvete e foi para o caixa. Ele anunciou o assalto exigindo o dinheiro. Inicialmente, ele mostrou o que parecia ser uma arma em uma sacola. Depois, ele entrou na área do caixa, colocou a arma na cintura da declarante e exigiu a abertura do outro caixa. Quando ele saiu, a declarante pegou a sacola com as mercadorias da mulher. A criminosa exigiu a devolução da sacola e, diante da negativa da declarante, a ré começou a gritar “Alex”. Nesse momento, o homem retornou e, com a arma disse “entrega as coisas para ela e deixa ela sair”. Outra funcionária estava na loja, mas se assustou e saiu correndo. Uma hora depois, a polícia disse que havia prendido uma mulher. Foi até a delegacia, onde fez o reconhecimento. Os policiais exibiram os produtos apreendidos, que batiam com a lista do que havia sido levado. Na delegacia viu apenas a acusada e a reconheceu. A outra funcionária MARIA ROCHA disse que estava no refeitório, quando viu uma pessoa estranha abordando Alice em um local restrito aos funcionários. Viu uma outra senhora que estava com ele enchendo a bolsa de mercadorias. Correu para fora do estabelecimento pedindo ajuda. O homem estava armado. RODRIGO RAMOS, policial militar, disse que foi irradiado acerca de um roubo praticado por um casal no supermercado vítima. Com as características fornecidas, abordaram apenas a mulher, ainda na posse da res furtiva (produtos do supermercado). Apenas a mulher foi encontrada. O Ministério Público e a defesa do réu não requereram a realização de outras diligências. Em seguida, foi aberto prazo para apresentação de alegações finais, em forma de memoriais. O Ministério Público, em seus memoriais, requereu a condenação do réu, nos termos da denúncia. A defesa da ré, em suas alegações finais, deixando de negar a autoria delitiva em razão da confissão, sustentou as seguintes teses subsidiárias: afastamento da majorante referente ao emprego de arma de fogo, pois não apreendida, bem como que a utilização do armamento pelo correu era fato desconhecido pela acusada; fixação da pena no mínimo legal; incidência de apenas um aumento, nos termos do art. 68, do Código Pena; imposição de regime mais brando para o cumprimento da pena. Em seguida, os autos foram conclusos para sentença. Qualificação da ré ANDREIA NASCIMENTO: brasileira, solteira, nascida em 24/10/1992, primária. Considerando o narrado acima, redija a sentença adequada para a solução da lide, tipificando as condutas descritas, considerando as eventuais qualificadoras e privilégios, majorantes e minorantes. Dispense o relatório. Não crie ou presuma fatos não narrados. Eventuais documentos, perícias, ou elementos de provas não mencionados deverão ser considerados como inexistentes. (120 Linhas) (10 Pontos)
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No que consistem os lucros cessantes ambientais? Qual a diferença para o dano residual? (30 Linhas) (10 Pontos)
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Qual é o conceito filosófico, sociológico e jurídico de Estado? (30 Linhas) (10 Pontos)
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Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito com pedido de tutela antecipada e indenização por danos morais ajuizada por EDILSON DOS SANTOS em face de COMPANHIA DE ELETRICIDADE S/A. O requerente alegou, em síntese, que tentou celebrar uma transação comercial, tendo seu pedido de compra negado ao fundamento de que possuía apontamento em seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito. Constatou que seu nome foi negativado pela empresa requerida. Contudo, informou que desconhece o débito que lhe foi imputado pela ré. Ainda, frisou que o autor não mantém relação contratual como consumidor dos serviços prestados pela ré. As inclusões indevidas perfazem o valor de R$1500,00. Requereu a concessão de tutela antecipada com o fim de determinar a suspensão provisória da restrição existente em seu CPF junto aos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa em caso de descumprimento. Por fim, que os pedidos sejam julgados procedentes para declarar indevidos e inexigíveis os valores em aberto, determinando o cancelamento definitivo, bem como que a requerida seja condenada ao pagamento de danos morais no valor de R$15.000,00 e que determine a exclusão da inscrição indevida no nome e CPF do autor. Citada, a ré ofertou contestação, sustentando que a advogada patrocina dezenas de ações semelhantes, caracterizando-se a conduta de advocacia predatória, a ausência de documento essencial a propositura da ação (comprovante de residência) e ausência de prévia tentativa de solução extrajudicial do conflito; no mérito aduz que o autor contratou em janeiro de 2015 o fornecimento de energia elétrica em unidade consumidora e não há notícia de seu encerramento. Deixou de pagar as faturas, motivo pelo qual a cobrança é lícita. Não há irregularidade na contratação e conduta da ré. Não há dano moral a ser indenizado. Pugna pela improcedência do pedido. Juntou documentos. Foi apresentada réplica pelo autor. Instados a especificarem provas, as partes manifestaram desinteresse. Os autos foram conclusos para sentença. Considerando o relatório acima, redija a sentença adequada para solução da lide. Dispense o relatório. Não crie ou presuma fatos não narrados. (120 Linhas) (10 Pontos)
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No que consiste a visão estática e visão dinâmica das obrigações? (30 Linhas) (10 Pontos)
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