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Em ação civil pública, é possível a substituição da associação autora por outra associação caso a primeira venha a ser dissolvida. 3ª Turma. EDcl no REsp 1.405.697-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 10/09/2019 - Informativo 665.
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Em regra, o autor pode ajuizar a ação popular no foro de seu domicílio, mesmo que o dano tenha ocorrido em outro local; contudo, excepcionalmente, diante da magnitude econômica, social e ambiental do caso concreto, as ações envolvendo o rompimento da barragem de Brumadinho devem ser julgadas pelo juízo do local do fato. 1ª Seção. CC 164.362-MG, Min. Herman Benjamin, 12/06/2019 - Informativo 662.
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O MPF possui legitimidade para propor ação civil pública a fim de debater a cobrança de encargos bancários supostamente abusivos praticados por instituições financeiras privadas. 3ª Turma. REsp 1.573.723-RS, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 10/12/2019 - Informativo 662.
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Não cabe recurso extraordinário para discutir a possibilidade ou não de retenção de honorários advocatícios contratuais sobre crédito relativo a diferenças do FUNDEF. 1ª Turma. ARE 1066359 AgR/AL, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 26/11/2019 (Info 961). STF. 1ª Turma. ARE 1107296 AgR/PE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 11/2/2020 - Informativo 966.
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A multa em caso de agravo interno declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime é revertida em prol da parte contrária (art. 1.021, § 4°). 2ª Turma. REsp 1.846.734-RS, Min. Og Fernandes, 11/02/2020 - Informativo 666.
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“Despacho” que intima o advogado para que o devedor cumpra obrigação de fazer, sob pena de multa, possui aptidão para gerar prejuízo à parte e, portanto, pode ser impugnado por meio de recurso. 3ª Turma. REsp 1.758.800-MG, Min. Nancy Andrighi, 18/02/2020 - Informativo 666.
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A tese firmada por ocasião do julgamento do REsp 1.813.684/SP é restrita ao feriado de segunda-feira de carnaval (atualização do informativo 660 do STJ). Corte Especial. QO no REsp 1813684/SP, Min. Nancy Andrighi, 03/02/2020 - Informativo 666.
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É possível afastar a intempestividade do recurso quando isso decorreu do fato de o site do Tribunal ter disponibilizado informação equivocada, que induziu a parte em erro. Corte Especial. EAREsp 688.615-MS, Min. Mauro Campbell Marques, 04/03/2020 - Informativo 666
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A simples referência à existência de feriado local previsto em Regimento Interno e em Código de Organização Judiciária Estadual não é suficiente para a comprovação de tempestividade do recurso especial nos moldes do art. 1.003, § 6º, do CPC/2015. 3ª Turma. REsp 1.763.167-GO, Rel. Acd. Min. Nancy Andrighi, 18/02/2020 - Informativo 665.
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O STF reconheceu a repercussão geral na discussão sobre a inclusão dos expurgos inflacionários na correção monetária dos depósitos judiciais (Tema 1.016) e determinou a suspensão nacional de todos os processos que envolvam o tema. Plenário. RE 1141156 AgR/RJ, Min. Edson Fachin, 19/12/2019 - Informativo 964.
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