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Não há responsabilidade solidária entre os diretórios partidários municipais, estaduais e nacionais pelo inadimplemento de suas respectivas obrigações ou por dano causado, violação de direito ou qualquer ato ilícito. ADC 31/DF, relator Min. Dias Toffoli, julgamento em 22.9.2021 - Informativo 1031.
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É inconstitucional norma estadual que estabelece limites etários para ingresso na magistratura. ADI 6794/CE, ADI 6795/MS, ADI 6796/RO, relator Min. Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 24.9.2021 - Informativo 1031.
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1. O art. 57, § 4º, da CF, não é norma de reprodução obrigatória por parte dos Estados-membros. 2. É inconstitucional a reeleição em número ilimitado, para mandatos consecutivos, dos membros das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas Estaduais para os mesmos cargos que ocupam, sendo-lhes permitida uma única recondução. ADI 6720/AL, ADI 6721/RJ, ADI 6722/RO, relator Min. Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 24.9.2021 - Informativo 1031
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A Justiça Federal é competente para processar e julgar os crimes ambientais e contra a vida decorrentes do rompimento da barragem em Brumadinho/MG. RHC 151.405-MG, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 19/10/2021 - In formativo 714.
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A autorização judicial para participação de adolescente em espetáculo público em diversas comarcas deve ser concentrada na competência do juízo do seu domicílio, que solicitará providências e informações aos demais juízos, onde ocorra apresentação, quanto ao cumprimento das diretrizes previamente fixadas. REsp 1.947.740-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 05/10/2021, DJe 08/10/2021 - Informativo 714.
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Na cumulação simples subjetiva de pedidos, o provimento do recurso que apenas atinge o pedido de um dos litisconsortes facultativos não impede a fixação de honorários recursais em relação aos pedidos autônomos do demais litisconsortes, que se mantiveram intactos após o julgamento. REsp 1.954.472-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 05/10/2021, DJe 08/10/2021 - Informativo 714.
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Demonstrada, pelo consumidor, a relação de causa e efeito entre o produto e o dano, incumbe ao fornecedor o ônus de comprovar a inexistência de defeito do produto ou a configuração de outra excludente de responsabilidade consagrada no § 3º do art. 12 do CDC. REsp 1.955.890-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 05/10/2021, DJe 08/10/2021 - Informativo 714.
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Para a adequação de determinado julgado, após a modulação dos efeitos de decisão pelo Supremo Tribunal Federal, é necessário que o recurso tenha sido conhecido e que haja relação entre o objeto recursal e o fato superveniente. EDcl no AgInt no AREsp 1.821.102-SC, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, por maioria, julgado em 05/10/2021, DJe 18/10/2021 - Informativo 714.
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A serventia judicial tem o dever de elaborar e fornecer à Defensoria Pública, na proteção das pessoas com deficiência, relatórios dos processos em que há medida de segurança sendo aplicada. RMS 48.922-SP, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 19/10/2021 - Informativo 714.
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O acréscimo determinado pelo § 21 do art. 8º da Lei n. 10.865/2004 (incluído pela Lei n. 12.844/2013) majorou de maneira linear, em 01 ponto percentual, todas as alíquotas para a COFINS-Importação tratadas neste artigo. REsp 1.926.749-MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, por maioria, julgado em 05/10/2021 - Informativo 714.
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