O alienante tinha o prazo de 90 dias para entregar o imóvel. Decorrido um mês, dele se mudou, mas no local permaneceu seu irmão, que se recusou a entregar o imóvel, mesmo após o vencimento do prazo. O adquirente poderá utilizar-se da via possessória, na presente hipótese? Cabe indenização por dano moral e dano material, neste caso?
Caio é credor de Tício, Mévio e Semprônio da quantia de R$ 1.200,00, obrigando-se solidariamente os devedores, cujos quinhões são iguais. Atendendo a insistentes pedidos de Tício, o credor o exonerou. Logo depois, Mévio ficou insolvente. Semprônio pagou a dívida. Poderá ele regredir contra Tício, para que participe ele do rateio do quinhão de Mévio? E se o credor, ao invés de exonerar Tício, o tivesse remitido, seria a mesma solução? Quaisquer que sejam as respostas, justifique-as, aludindo aos princípios que as sustentam.
O pai emprestou o automóvel ao filho púbere, que se envolveu em colisão, mas foi reconhecida a culpa do motorista do outro veículo, que desrespeitara o sinal luminoso. Subsiste a responsabilidade do pai em compor os danos ao proprietário do outro veículo?