Promotor Substituto, integrante da classe inicial da estrutura do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, dirigente do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Infância e da Juventude, recebeu o compromisso de ajustamento de conduta do Município do Rio de Janeiro, no sentido de se adequar a determinada exigência legal prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Descumprido o ajustado e executado o termo de ajustamento, o Município aduziu em embargos a nulidade do título executivo extrajudicial, porque, além do Promotor Substituto não poder ocupar o cargo de dirigente de Centro de Apoio Operacional, não teria atribuição para firmar o termo de ajustamento.
À luz dos dispositivos que regem a matéria, manifeste-se em resposta aos embargos.
RESPOSTA INTEGRALMENTE FUNDAMENTADA
Em Comarca do interior do Estado do Rio de Janeiro, o Promotor de Justiça com atribuição para a defesa dos direitos difusos propôs uma ação civil pública objetivando a remoção dos presos definitivamente condenados da carceragem da delegacia local, incontestavelmente superlotada, alegando omissão do Estado.
Sendo certa a absoluta inexistência de vagas no sistema penitenciário estadual, emita parecer (dispensado o relatório) acerca da eventual procedência do pedido, abordando, necessariamente, os seguintes pontos: a) distinção entre discricionariedade técnica e discricionariedade político-administrativa; e b) constitucionalidade e legalidade do uso da ação civil pública para o controle de atos tipicamente políticos (ou de governo).
RESPOSTA INTEGRALMENTE FUNDAMENTADA