Diante da Lei nº 8.666/93, caso todos os licitantes sejam inabilitados ou desclassificados em um certame licitatório, é possível ofertar a possibilidade de escoimarem os vícios que levaram à sua inabilitação ou à desclassificação? Em caso afirmativo, qual o prazo a ser fixado pela Administração Pública?
(15 Linhas)
(10 pontos)
Na primeira semana de vigência contratual, a Câmara de Vereadores do Município Beta anulou, sem prévio contraditório, contrato administrativo que havia celebrado com a empresa XYZ tendo como objeto a construção do novo prédio que sediaria suas atividades administrativas e legislativas. Considerando a propositura de ação indenizatória, pela empresa XYZ, buscando reparação em decorrência da mobilização para a obra, bem como pedindo o reconhecimento de lucros cessantes, indaga-se: a Câmara de Vereadores tem legitimidade passiva para responder à ação?
(15 Linhas)
(10 pontos)
No terceiro ano da legislatura, o Prefeito Municipal, com o intuito de obter maioria na Câmara, propôs projeto de resolução tendo como objeto aumento dos subsídios dos vereadores acima do índice inflacionário com efeitos retroativos ao início dos quatro anos do atual mandato vigente.
Na condição de parecerista jurídico(a), discorra criticamente sobre o cabimento, ou não, da espécie normativa e de sua iniciativa, constitucionalidade e mérito da matéria, bem como competência para seu sancionamento/veto e promulgação.
(120 Linhas)
(60 pontos)
Maria Estela ingressa com demanda própria em face do Município Alpha. Afirma que trabalhou com contrato temporário junto à Municipalidade na função de professora habilitada do ensino fundamental nos anos de 2019 e 2020. Foram quatro contratos sucessivos de idêntico teor, um para cada período letivo. No final do ano de 2020, maria Estela foi demitida, muito embora grávida de 3 meses. Na ocasião de sua demissão, recebeu apenas o salário do mês. Ela pleiteia férias proporcionais, adicional de férias (1/3), 13° salario proporcional, reincorporação nos quadros da municipalidade em função da estabilidade gestacional ou a indenização relativa ao período de licença-maternidade.
Considerando o que o enunciado revela, o candidato deve emitir PARECER JURÍDICO abordando, no mínimo, os seguintes principais aspectos da questão: (a) contrato temporário de trabalho junto à Administração Pública: base legal e hipóteses de validade; (b) direitos do trabalhador temporário: fontes; (c) análise detida do caso vertente e se procedem ou não as pretensões de Maria Estela.
(30 Linhas)
(100 Pontos)
À luz da jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, enquanto procurador municipal do município de Diadema, produza PARECER conforme a seguinte demanda:
O setor e compras de Diadema realizou há um ano processo licitatório do tipo pregrão eletrônico - ata de registro de preços para a eventual aquisição de registro de gaveta de meia polegada. Por solicitação do chefe do departamento foi encaminhado um pedido de parecer para a procuradoria municipal visando prorrogar o lapso temporal de validade da referida ata, que como se sabe é de doze meses.
Produza o parecer com a sua opinião técnica tendo como fundamento o posicionamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sobre o tema, com até 20 linhas.
Explique o que é a denominada “teoria dos diálogos institucionais” e de quais formas é possível sua aplicação no controle concentrado de constitucionalidade.
A respeito da regulação econômico-social, responda:
A - Discorra sobre a primeira e a segunda “onda regulatória”;
B - Conceitue agência reguladora independente;
C - Admite-se a indicação de pessoa que exerça cargo em organização sindical ou que seja membro de conselho ou diretoria de associação patronal ou trabalhista para a alta direção das agências reguladoras? Justifique.
Com fundamento no artigo 219 e seu parágrafo único da Constituição do Estado, e visando à defesa da saúde e à proteção da criança, um Deputado Estadual propõe projeto de lei para (artigo 1º) proibir no Estado a publicidade, dirigida a crianças, de alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio, estendendo (artigo 2º) a vedação para o período compreendido entre 06 (seis) e 21 (vinte e uma) horas, no rádio, televisão e internet, e (artigo 3º), em qualquer horário, nas escolas públicas e privadas de educação básica. Pelo referido projeto, na hipótese de descumprimento da lei, prevê-se (artigo 4º) que o infrator ficará sujeito às penas de: multa e suspensão da veiculação da publicidade. O projeto estabelece, ainda, (artigo 5º) que a Administração estadual deve criar um órgão específico de fiscalização que será encarregado do cumprimento da lei.
A Mesa da Casa Legislativa solicita, então, o parecer-técnico jurídico da Procuradoria da Assembleia sobre o referido projeto de lei.
Nesse sentido, considerando o direito aplicável à espécie, especialmente sob o aspecto constitucional, e o entendimento do STF sobre a matéria, elabore o competente parecer, desenvolvendo seus argumentos sob os aspectos formal e material em relação à proposição legislativa.
Referências: (1) Artigo 219 – A saúde é direito de todos e dever do Estado.
Parágrafo único – Os Poderes Públicos Estadual e Municipal garantirão o direito à saúde mediante:
1 – políticas sociais, econômicas e ambientais que visem ao bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade e à redução do risco de doenças e outros agravos.
Em 27/8/2013, o estado do Pará ajuizou ação direta de inconstitucionalidade por omissão contra o Congresso Nacional, em razão de o inciso II do art. 3.º da Lei Complementar n.º 87/1996 (Lei Kandir) prever a desoneração do ICMS sobre as exportações de forma ampla, incluindo produtos in natura, mantendo, em seu art. 32, os créditos dos insumos utilizados na produção de mercadorias industrializadas destinadas ao exterior.
Visando compensar as perdas de receitas decorrentes dos dispositivos, a própria Lei Kandir criou, em seu art. 31, um sistema de entrega de recursos financeiros da União em benefício dos estados e municípios, tendo sido tanto a desoneração quanto o sistema de compensação alçados à condição de norma constitucional pela Emenda Constitucional n.º 42/2003, que acrescentou ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o art. 91, que determina a edição de lei complementar para fixar os parâmetros da compensação, com a indicação de que, do montante dos recursos repassados, 75% cabem aos estados e 25% aos municípios, distribuídos de acordo com o parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal de 1988 (CF).
Como até a data do ajuizamento da ação já haviam transcorrido 10 anos sem que a citada lei complementar fosse aprovada, o estado manejou a mencionada ação, julgada procedente em 30/11/2016. O acórdão foi ementado nos seguintes termos.
1 - Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. 2. Federalismo fiscal e partilha de recursos. 3. Desoneração das exportações e a Emenda Constitucional 42/2003. Medidas compensatórias. 4. Omissão inconstitucional. Violação do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Edição de lei complementar. 5. Ação julgada procedente para declarar a mora do Congresso Nacional quanto à edição da Lei Complementar prevista no art. 91 do ADCT, fixando o prazo de 12 meses para que seja sanada a omissão. Após esse prazo, caberá ao Tribunal de Contas da União, enquanto não for editada a lei complementar: a) fixar o valor do montante total a ser transferido anualmente aos Estados-membros e ao Distrito Federal, considerando os critérios dispostos no art. 91 do ADCT; b) calcular o valor das quotas a que cada um deles fará jus, considerando os entendimentos entre os Estados-membros e o Distrito Federal realizados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária — CONFAZ.
Contudo, não houve o cumprimento da decisão citada e, após sucessivos pedidos de prorrogação de prazo, o estado do Pará e diversos outros estados que passaram a integrar a lide celebraram acordo, que foi homologado na referida ação em 20/5/2020 e deu origem à Lei Complementar n.º 176/2020, que assim dispõe:
Art. 1.º A União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no período de 2020 a 2037, o montante de R$ 58.000.000.000,00 (cinquenta e oito bilhões de reais), assim escalonado:
I – de 2020 a 2030, serão entregues, a cada exercício, R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais);
II – de 2031 a 2037, o montante entregue na forma do inciso I deste caput será reduzido progressivamente em R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) a cada exercício.
§ 1.º Da parcela devida a cada Estado, a União entregará, diretamente, 75% (setenta e cinco por cento) ao próprio Estado e 25% (vinte e cinco por cento) aos seus Municípios.
§ 2.º As parcelas pertencentes a cada Estado, incluídas as parcelas de seus Municípios, e ao Distrito Federal serão partilhadas conforme os seguintes conjuntos de coeficientes individuais de participação, na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada:
I – os contidos no Anexo I desta Lei Complementar;
II – os apurados periodicamente na forma do Protocolo ICMS n.º 69, de 4 de julho de 2008, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), ou de outro documento que o substitua.
§ 3.º As parcelas pertencentes aos Municípios de cada Estado serão partilhadas conforme os critérios de rateio das respectivas cotas-parte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
§ 4.º As cotas-parte anuais serão repassadas em 12 (doze) parcelas mensais de igual valor, ressalvado o disposto no § 5.º deste artigo.
§ 5.º No primeiro exercício de vigência desta Lei Complementar, as cotas-parte serão repassadas em tantas parcelas mensais de igual valor quantos forem os meses entre a data de publicação e o final do exercício.
Art. 2.º (...)
Art. 3.º (...)
Art. 4.º Considera-se implementada a regra de cessação contida no § 2.º do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Art. 5.º As transferências de recursos de que tratam os arts. 1.º e 2.º desta Lei Complementar estão condicionadas à renúncia pelo ente a eventuais direitos contra a União decorrentes do art. 91 do ADCT.
§ 1.º A renúncia ao direito de que trata o caput deste artigo ocorrerá mediante a entrega de declaração do titular do Poder Executivo, ou de seu representante com certificado digital, no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de publicação desta Lei Complementar.
§ 2.º O ente providenciará a juntada de cópia da declaração de renúncia à pretensão formulada em todas as ações judiciais ajuizadas contra a União que tenham como causa de pedir, direta ou indiretamente, a obrigação prevista no art. 91 do ADCT, a fim de que sejam extintas, com resolução de mérito, na forma da alínea “c” do inciso III do caput do art. 487 da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
§ 3.º Não serão devidos honorários advocatícios nas ações judiciais extintas em decorrência do cumprimento do disposto no caput deste artigo.
Art. 6.º A União incluirá, em suas leis orçamentárias anuais, a quantia necessária à realização da despesa prevista no art. 1.º desta Lei Complementar.
Art. 7.º Não se aplicam às despesas obrigatórias instituídas por esta Lei Complementar os §§ 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º do art. 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Considerando as informações do texto anterior, redija um texto dissertativo que atenda o que se pede a seguir.
1 - Diferencie transferências obrigatórias de transferências voluntárias, a partir de exemplos constitucionais e(ou) legais.
2 - Esclareça o motivo de o art. 7.º da Lei Complementar n.º 176/2020 excepcionar da citada modalidade de despesa para a União o disposto no art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
3 - Explique a motivação constitucional para o acórdão citado no texto ter atribuído ao Tribunal de Contas da União atos de contabilização do montante total de transferência até que lei correlata fosse editada.
(90 Linhas)
No decorrer da execução de vultoso contrato de obra pública assinado em janeiro de 2021, com vigência de 36 meses, em razão de fatos novos e imprevisíveis supervenientes à celebração do contrato, foram necessárias alterações de ordem qualitativa e quantitativa no objeto contratual e, consequentemente, a execução de serviços adicionais extraordinários, não definidos na planilha contratual original.
O instrumento contratual admite a realização desses serviços, desde que solicitados pela administração pública, a serem pagos somente se antecedidos da formal autorização da contratante, com as necessárias justificativas técnicas, devendo ser objeto de termo aditivo competente.
Não obstante, tais serviços foram executados mediante ajuste verbal entre o contratado e o fiscal do contrato, sem formalização prévia em termo aditivo ou qualquer outro ato administrativo.
Concluídos tais serviços adicionais, o contratado formalizou, em setembro de 2022, pleito de aditamento contratual, com vistas ao seu pagamento. O acréscimo desses serviços adicionais extraordinários no valor contratual, somado a outros acréscimos já ocorridos durante a execução contratual, implicará a ultrapassagem do limite legal de 25% do valor inicial atualizado do contrato.
Em relação a essa situação hipotética, atenda de forma justificada e fundamentada o que se pede a seguir.
1 - Qual diploma legal rege o contrato administrativo em questão?
2 - Explique se é juridicamente admissível executar alterações contratuais sem prévio aditamento. Em sua resposta, retrate a evolução dessa matéria nos termos das Leis n.º 8.666/1993 e n.º 14.133/2021.
3 - Como a administração pública deve proceder em relação aos serviços executados mediante ajuste verbal no contrato em questão? Explique se deve ser celebrado o termo aditivo pleiteado pelo contratado ou adotado outro procedimento.
4 - Para efeito de apuração das responsabilidades dos agentes públicos envolvidos, na contratação verbal em questão, aponte os aspectos que devem ser averiguados pela administração pública, explicando a sua relevância.
(90 Linhas)