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Uma pessoa jurídica residente no Brasil optou pela sistemática do lucro real anual para a apuração do IRPJ. No dia 10/7/2022, essa pessoa jurídica resolveu fazer investimento em criptomoedas por meio de uma exchange de criptoativos domiciliada na Suíça. Para isso, utilizou quarenta mil dólares americanos, os quais foram integralmente aplicados na aquisição de criptomoedas. No dia 30/12/2022, tal pessoa jurídica brasileira realizou a alienação direta das criptomoedas mantidas na exchange de criptoativos domiciliada na Suíça. Ao final da operação, no dia 31/12/2022, ela detinha um saldo disponível de sessenta mil dólares americanos. Por decisão dos diretores dessa pessoa jurídica brasileira, optou-se por manter esse saldo na exchange de criptoativos, para futuras operações com criptomoedas, sem se fazer qualquer remessa de recursos ao Brasil e sem se declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil as operações com criptomoedas realizadas no ano de 2022.

Considerando a situação hipotética acima, redija um texto respondendo se houve acréscimo patrimonial em favor da pessoa jurídica passível de ser tributado no Brasil por meio do IRPJ.

Em seu texto, aborde, indicando os dispositivos legais e infralegais pertinentes, os seguintes aspectos:

1 - Declaração de operações com criptoativos, segundo a Instrução Normativa n.º 1.888/2019 da Receita Federal do Brasil; [valor: 2,40 pontos]

2 - Elementos materiais para apuração do acréscimo patrimonial no Brasil; [valor: 2,40 pontos]

3 - Disponibilidade econômica, jurídica e financeira da renda da referida pessoa jurídica. [valor: 2,80 pontos]

Em cada questão discursiva, ao domínio da modalidade escrita serão atribuídos até 2,00 pontos e ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 8,00 pontos, dos quais até 0,40 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado)

(30 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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A realização de atividades de consultoria e de assessoramento jurídico do Poder Executivo é uma das missões constitucionais da advocacia pública, com fundamento no art. 131 da Constituição Federal de 1988.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) desempenha as atividades de consultoria e de assessoramento jurídicos no âmbito do Ministério da Fazenda e de seus órgãos autônomos e entes tutelados, regendo-se, para tanto, pela Lei Complementar n.º 73/1993.

Nos termos do art. 24 do Decreto-lei n.º 147/1967, que dá nova lei orgânica à PGFN, o exame de anteprojeto de leis e de minutas de atos regulamentares será feito sob os aspectos de constitucionalidade, de legalidade e de técnica jurídica.

Também informam essa atividade de consultoria e de assessoramento algumas normas e diretrizes contidas no Decreto n.º 9.191/2017, cujo art. 31 estabelece que a análise contida no parecer jurídico abrangerá: I – os dispositivos constitucionais ou legais nos quais está fundada a validade do ato normativo proposto; II – as consequências jurídicas dos principais pontos da proposta de ato normativo; III – as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria; e IV – a conclusão a respeito da constitucionalidade, da legalidade e do atendimento à técnica legislativa.

É relevante mencionar, em acréscimo, o Manual de Boas Práticas Consultivas da Advocacia-Geral da União, aprovado pela Portaria Conjunta n.º 1, de 2 de dezembro de 2015, considerando-se a elevada pertinência de fomentar práticas positivas de atuação consultiva, consubstanciadas, por exemplo, nos Enunciados 2 e 7, transcritos a seguir.

Enunciado 2 – As manifestações consultivas devem ser redigidas de forma clara, com especial cuidado à conclusão, a ser apartada da fundamentação e conter exposição especificada das orientações e recomendações formuladas, utilizando-se tópicos para cada encaminhamento proposto, a fim de permitir à autoridade pública consulente sua fácil compreensão e atendimento.

Enunciado 7 – A manifestação consultiva que adentrar questão jurídica com potencial de significativo reflexo em aspecto técnico deve conter justificativa da necessidade de fazê-lo, evitando-se posicionamentos conclusivos sobre temas não jurídicos, tais como os técnicos, administrativos ou de conveniência ou oportunidade, podendo-se, porém, sobre estes emitir opinião ou formular recomendações, desde que enfatizando o caráter discricionário de seu acatamento.

Por fim, é importante considerar que, no âmbito da PGFN, as atividades jurídicas de consultoria e de assessoramento também são balizadas por disposições regimentais e normativas e são desempenhadas por diferentes áreas, equipes, unidades e projeções, conforme, por exemplo, os assuntos ou temas a serem examinados.

Projeto de Lei n.º XX/2023

(Autor(a) do Projeto – Nome do(a) Parlamentar Federal)

Estabelece princípios, direitos e deveres para o uso de inteligência artificial no Brasil, cria o Programa Brasileiro de Desenvolvimento de Inteligência Artificial (PBDIA), abre crédito extraordinário para implementação e custeio do referido Plano, altera dispositivos da Lei n.º 5.172/1966, da Lei n.º 7.689/1988, do Decreto-lei n.º 2.848/1940 e da Lei n.º 14.133/2021, e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.º Esta Lei estabelece normas gerais de caráter nacional para o desenvolvimento, a implementação e o uso responsável de sistemas de inteligência artificial (IA) no Brasil, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais e garantir a implementação de sistemas seguros e confiáveis, em benefício da pessoa humana, do regime democrático e do desenvolvimento científico e tecnológico, bem como cria o Programa Brasileiro de Desenvolvimento de Inteligência Artificial (PBDIA), prescrevendo disposições financeiras, orçamentárias, tributárias, penais e administrativas para a consecução de seus objetivos.

Art. 2.º O desenvolvimento, a implementação e o uso de sistemas de inteligência artificial no Brasil têm como fundamentos:

(...)

Art. 3.º O desenvolvimento, a implementação e o uso de sistemas de inteligência artificial observarão a boa-fé e os seguintes princípios:

(...)

Art. 4.º Para as finalidades desta Lei, adotam-se as seguintes definições:

(...)

CAPÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

(...)

CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS E ORÇAMENTÁRIAS

Art. 21. Fica criado o Programa Brasileiro de Desenvolvimento de Inteligência Artificial (PBDIA), a ser executado por instituições federais de ensino e instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs), custeadas com receitas próprias, de doações ou de convênios, contratos ou outras fontes, celebrados com os demais entes da Federação ou entidades privadas, para realizar projetos de pesquisa e de desenvolvimento de tecnologia na área de inteligência artificial, regulamentado nos termos de ato do Poder Executivo.

Art. 22. Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, no valor de R$ 50.000.000.000,00 (cinquenta bilhões de reais), e em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 100.000.000.000,00 (cem bilhões de reais), para a implementação e o custeio, durante o prazo de 10 (dez) anos, das ações governamentais no âmbito do PBDIA, nos termos de ato do Poder Executivo.

CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES TRIBUTÁRIAS

Art. 23. A Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 198 .....................................................................................................................................

§ 3.º ...........................................................................................................................................

IV – incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica, salvo se destinados a projetos de pesquisa e de desenvolvimento de inteligência artificial fomentados pelo Programa Brasileiro de Desenvolvimento de Inteligência Artificial.” (NR)

Art. 24. A Lei n.º 7.689, de 15 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2.º ......................................................................................................................................

§ 3.º No caso de pessoa jurídica inscrita no Programa Brasileiro de Desenvolvimento de Inteligência Artificial e cuja atividade empresarial seja, exclusivamente, a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias na área de inteligência artificial, aplica-se um redutor de 90% (noventa por cento) sobre a base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, em relação à receita bruta auferida no período de 1.º janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2033.” (NR)

Art. 25. Fica permitida dedução, sem qualquer limite de valor, na apuração da base de cálculo para incidência do imposto de renda das pessoas físicas, dos gastos efetivamente comprovados com educação relativamente à capacitação em programas de pesquisa e desenvolvimento de inteligência artificial, não se aplicando a restrição de valores constante do art. 8.º, II, b, da Lei n.º 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES PENAIS

Art. 26. O Decreto-lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 313-A ..................................................................................................................................

Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço até a metade se o funcionário utilizar sistemas de inteligência artificial.” (NR)

“Art. 313-B ..................................................................................................................................

§ 1.º A pena é aumentada de um terço até a metade se o funcionário utilizar sistemas de inteligência artificial.

§ 2.º Se o funcionário utilizar, para a modificação ou alteração, sistemas de inteligência artificial:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.” (NR)

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS

Art. 27. A Lei n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2.º ......................................................................................................................................

VII – contratações de tecnologia da informação, inclusive aquelas inseridas em programas ou projetos de desenvolvimento de inteligência artificial, e tecnologias de comunicação.” (NR)

“Art. 6.º ......................................................................................................................................

LV – produtos para pesquisa e desenvolvimento: bens, insumos, serviços e obras necessários para atividade de pesquisa científica e tecnológica, desenvolvimento de tecnologia ou inovação tecnológica, inclusive relacionados à inteligência artificial, discriminados em projeto de pesquisa;” (NR)

“Art. 74 .......................................................................................................................................

VI – aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços ligados à implementação de programas ou projetos de desenvolvimento de inteligência artificial;” (NR)

“Art. 75 .......................................................................................................................................

IV – ............................................................................................................................................

n) produtos inseridos em programas ou projetos de desenvolvimento de inteligência artificial;” (NR)

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

(...)

JUSTIFICAÇÃO/EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

(...)

Considerando as informações iniciais e o projeto de lei hipotético apresentado, encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por solicitação da Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos do Ministério da Fazenda, elabore, na condição de procurador(a) da Fazenda Nacional com exercício em uma hipotética Coordenação-Geral de Assuntos Tributários, Orçamentários e Financeiros da PGFN, com atribuição regimental para tratar de atos normativos pertinentes exclusivamente a tais assuntos, parecer examinando a juridicidade do referido projeto de lei de autoria de parlamentar federal.

Na elaboração do seu parecer, desconsidere quaisquer observações de ordem de técnica legislativa (legística) contidas na Lei Complementar n.º 95/1998. Desconsidere, também, qualquer necessidade de menção a eventual justificação ou exposição de motivos para o projeto de lei. Não crie fatos novos.

Os artigos e incisos suprimidos no texto apresentado não têm qualquer consequência para a análise a ser feita.

Com relação à classificação de sigilo do parecer, indique, apenas, em local apropriado na estrutura do parecer, a expressão “Classificação de sigilo”.

Além da elaboração dos outros tópicos essenciais do parecer, apresente o relatório, utilizando as informações jurídico-normativas indicadas no texto inicial, com o objetivo de delimitar o escopo temático e a extensão da análise.

No parecer, ao domínio da modalidade escrita serão atribuídos até 14,00 pontos e ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 56,00 pontos, dos quais até 2,80 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado)

(120 linhas)

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Tendo em vista a sistemática da ação de improbidade administrativa, diante das alterações impostas pela Lei n° 14.230/21 na Lei n° 8.429/92, e as decisões vinculantes já exaradas pelo Supremo Tribunal Federal, discorra sobre a legitimidade do ente público para, em demanda proposta pelo Ministério Público:

A - propor ao autor do ato de improbidade o ANPC - Acordo de Não Persecução Cível, em qualquer fase do processo;

B - requerer o cumprimento forçado de sentença condenatória que determinou a perda do cargo público e a obrigação de ressarcir integralmente o dano.

(30 pontos)

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Ajuizada demanda contra o Município de Nova Iguaçu em 10 de dezembro de 2022, o juiz despacha determinando a emenda da inicial, por considerar faltantes documentos essenciais e V porque a narrativa do autor não permitia ao réu compreender corretamente a causa de pedir. Em 20 de março de 2023, o autor junta tempestivamente documentos e aprimora a narrativa fática.

No dia 1° de junho de 2023, o juiz analisa a inicial e determina a citação do réu.

O Procurador do Município, ao receber o processo, requereu que fosse reconhecida prescrição quinquenal, cujo termo final ocorreu em 15 de fevereiro de 2023. Considerando a disciplina legal dos atos processuais de formação e constituição válida do processo, bem como a jurisprudência dos tribunais superiores, responda:

A - quais são os efeitos materiais e processuais da citação?

B - no caso concreto, assiste razão ao Procurador do Município quanto à ocorrência de prescrição?

(20 pontos)

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O Município de Nova Iguaçu ajuizou pedido de produção antecipada de provas em face de pessoa jurídica de direito privado, com a qual havia celebrado contrato de parceria-público privada tendo por objeto obras de urbanização. O Município pede a intimação da contratada para apresentar planilhas de custos unitários, notas fiscais e livros contábeis relacionados aos projetos de engenharia contratados, a fim de esclarecer dúvida sobre eventual sobrepreço. A contratada apresentou espontaneamente defesa nos autos, alegando não haver obrigação contratual de fornecimento de planilha de custos unitários, bem como que a inicial não descreveu precisamente quais as notas fiscais e os livros necessários a esclarecer os fatos. Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, responda:

A - deve ser conhecida a manifestação defensiva? Justifique.

B - procedem as alegações da requerida?

(30 pontos)

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Em procedimento comum, o réu contesta e apresenta reconvenção em face do autor e de terceiro. Na sistemática do CPC vigente e observando a jurisprudência dos Tribunais Superiores, pergunta-se:

A - é possível reconvir contra sujeito que não integrava a ação principal?

B - admitindo-se o ingresso do terceiro no polo passivo da reconvenção, é necessário, automaticamente, integrá-lo também à ação principal?

(20 pontos)

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O novo Prefeito do Município de Nova Iguaçu, irresignado com a participação do Município na Região Metropolitana do Rio de Janeiro que, a seu ver, ofende a autonomia municipal e causa prejuízos concretos ao interesse público, indaga à Procuradoria Geral do Município se é possível sair da região metropolitana e promover individualmente licitação para serviços de saneamento básico no município. Responda fundamentadamente à consulta.

(20 pontos)

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O Congresso aprova projeto de lei, de origem parlamentar, que institui, sem previsão de fonte de custeio, piso salarial nacional para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, a ser observado pelo setor público e privado de todas as esferas da Federação.

Aprovado o projeto de lei, e quando ainda pendente de sanção pelo Presidente da República, é apresentada e promulgada emenda constitucional autorizando a fixação do piso por lei proveniente do Congresso. Na sequência, a lei é sancionada e entra em vigor. Dias depois, a Confederação Nacional dos Hospitais Particulares questiona sua validade por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. O Município de Areias Finas decide, então, pleitear seu ingresso no feito na qualidade de amicus curiae. Apresente e desenvolva os argumentos do Município pela inconstitucionalidade da norma legal.

(20 pontos)

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Diante do surto de doença causada pelo mau acondicionamento e inadequada higienização de alimentos, aprova-se lei municipal estabelecendo penalidades para bares e restaurantes que descumpram normas de vigilância sanitária, incluindo multas elevadas e interdição do local. Passado algum tempo de vigência da legislação, que se deu em regime de aplicação rigorosa daquelas sanções, as medidas não se mostram efetivas, e a quantidade de casos continua a crescer. Os dispositivos legais que preveem as multas e a interdição de estabelecimentos são revogados por lei que institui, em seu lugar, um selo de qualidade a ser concedido ao vendedor ou prestador de serviço que cumpra fielmente todos os protocolos de vigilância sanitária.

Nesse contexto, o Secretário Municipal de Saúde questiona a Procuradoria Geral do Município acerca da possibilidade de cobrança das multas impostas pelos fiscais municipais sob a vigência da lei anterior. Como Procurador do Município, responda fundamentadamente à consulta.

(30 pontos)

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Lei do Município de Antares proibiu, no ensino público e nos órgãos municipais, qualquer medida educativa relacionada a diversidade de gênero e à orientação sexual. Durante a tramitação, o Prefeito vetou o projeto sob o fundamento de inconstitucionalidade.

Entretanto, devolvido o projeto à Câmara de Vereadores, o veto foi superado. Antes da entrada em vigor da lei, a recém-criada Secretaria de Direitos Humanos planejara, em convênio com universidade privada, curso sobre diversidade, buscando oferecer formação aos servidores municipais sobre igualdade racial, de gênero e de orientação sexual. O Prefeito, convicto de que a referida proibição viola a Constituição da República, pretende editar decreto determinando às escolas municipais que se abstenham de aplicar o ato normativo em questão, bem como autorizar a realização do curso planejado pela referida Secretaria. Submetida a questão à Procuradoria do Município de Antares, analise a viabilidade jurídica e os riscos das providências pretendidas pelo Prefeito.

(30 pontos)

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