Questões

Modo noturno
Filtrar Questões

785 questões encontradas

Em relação à consensualidade na Administração Pública, qual a diferença entre os acordos substitutivos e acordo integrativos? (30 Linhas) (10 Pontos)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (1)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Em tema de responsabilidade civil por dano ambiental, é possível a indenização por dano moral coletivo? É in re ipsa? No que consiste o chamado princípio da tolerabilidade? (30 Linhas) (10 Pontos)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (1)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Em 15 de outubro de 2022, por volta das 15h, na rodovia 123, na cidade de Praia Grande/SP, AUGUSTO LOPES, munido de um alicate, avistou uma bicicleta estacionada e trancada, em frente a um comércio. Aproveitando que a vítima JULIA RODRIGUES não estava presente, decidiu subtraí-la. A vítima JULIA, ao retornar ao local de estacionamento e notar que a bicicleta não estava mais no local, solicitou o apoio da Guarda Civil Municipal, ocasião em que noticiou a prática delitiva. Posteriormente, com o auxílio das câmeras de monitoramento da cidade, os policiais municipais conseguiram visualizar AUGUSTO LOPES em poder da bicicleta da vítima, se deslocando. Assim, seguiram em seu encalço, abordando-o nas proximidades de um posto de gasolina. Ao ser submetido à revista pessoal, foi localizado um alicate, utilizado para cortar a tranca da bicicleta. O Ministério Público, com base nos fatos acima narrados, ofereceu denúncia contra AUGUSTO LOPES, imputando-lhe o crime previsto no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal. Arrolou a vítima JULIA RODRIGUES e os guardas municipais FABIO ANDRE e ANTONIO CARLOS. A denúncia veio acompanhada dos seguintes documentos: Boletim de Ocorrência, auto de apreensão (valor da bicicleta aproximadamente R$950,00), auto de reconhecimento de objeto, imagens, termo de interrogatório e relatório final. O autor foi preso em flagrante e a prisão foi convertida em prisão preventiva. O Juiz de Direito recebeu a denúncia. O réu foi citado e apresentou resposta à acusação, no prazo legal. Em sua resposta, limitou-se a afirmar que os fatos não ocorreram conforme descritos na denúncia. Não arrolou testemunhas. O Juiz de Direito, constatando a inexistência de motivos para a absolvição sumária do réu, determinou o prosseguimento da ação penal. Em audiência, foi ouvida a vítima, as testemunhas de acusação, e realizado o interrogatório do réu. A vítima JULIA RODRIGUES narrou, em síntese, que: como de costume, foi trabalhar com sua bicicleta, mantendo-a presa no bicicletário; em dado momento, por volta de 15h, percebeu que sua bicicleta havia sido furtada, mediante rompimento do cabo; ato contínuo, entrou em contato com seu tio, pois ele trabalha no COI e, após duas horas desta comunicação, foi cientificada de que sua bicicleta havia sido recuperada. A testemunha FABIO ANDRE, guarda municipal, narrou, em síntese, que: foram acionados pelo “COI“ (centro de operações integradas) desta urbe, com o objetivo de atenderem a uma ocorrência de furto de uma bicicleta; segundo as imagens capturadas das câmeras de monitoramento da cidade conseguiram visualizar o indivíduo com a bicicleta descrita e o mesmo estava se deslocando sentido Costa Norte; próximo à praia da Figueiras, o indivíduo foi localizado conduzindo a res furtiva (bicicleta) e, assim, foi realizada a abordagem do increpado; disseque foi encontrado um alicate na posse do réu; respondeu que o réu percorreu mais de sete quilômetros do local da subtração. A testemunha ANTONIO CARLOS, guarda municipal, relatou no mesmo sentido de FABIO, em nada divergindo o depoimento de ambos. AUGUSTO LOPES, ao ser interrogado, admitiu que estava sob o efeito de drogas e que utilizou uma chave de fenda para abrir o cadeado. Afirmou trabalhar na função de Servente de Pedreiro, possuir residência em Caraguatatuba, bem como que está preso faz nove meses e, por fim, está enfrentando diversos problemas de saúde. O Ministério Público e a defesa do réu não requereram a realização de outras diligências. Em seguida, foi aberto prazo para apresentação de alegações finais, em forma de memoriais. O Ministério Público, em seus memoriais, requereu a condenação do réu, nos termos da denúncia. A defesa do réu, em suas alegações finais, considerando a confissão do acusado, quanto ao mérito, nada pleiteou. Postulou o afastamento da qualificadora “rompimento de obstáculo”, sustentando que não foi realizada a necessária perícia, devendo, portanto, ser desclassificado para furto simples. No que tange a dosimetria, requereu que a pena base seja fixada no mínimo legal; a aplicação da atenuante da confissão espontânea. Quanto ao regime, pugnou pela fixação do regime aberto, considerado o tempo de prisão provisória para fins de detração. Por fim, pugnou pela revogação da prisão preventiva, a fim de que o réu possa recorrer em liberdade. Foi concedida a liberdade provisória ao réu, mediante o cumprimento das medidas cautelares diversas da prisão. Em seguida, os autos foram conclusos para sentença. Qualificação do réu AUGUSTO LOPES: brasileiro, solteiro, nascido em 24/10/1963, condenado ao crime de roubo a pena de 2 anos, com trânsito em julgado em 25/02/2022; condenado ao crime de tráfico de drogas a pena de 6 anos e 4 meses, com trânsito em julgado em 14/05/2022; condenado ao crime de furto a pena de 1 ano e 6 meses, com cumprimento em 16/12/2016. Considerando o narrado acima, redija a sentença adequada para a solução da lide, tipificando as condutas descritas, considerando as eventuais qualificadoras e privilégios, majorantes e minorantes. Dispense o relatório. Não crie ou presuma fatos não narrados. Eventuais documentos, perícias, ou elementos de provas não mencionados deverão ser considerados como inexistentes. (120 Linhas) (10 Pontos)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (2)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (1)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por PEDRO HENRIQUE em face de AMERICA AIRLINES; O autor adquiriu passagem aérea junto à companhia ré, com partida em São Paulo (GRU), conexão em Miami (MIA) e destino final em Orlando (MCO) para 14/10/2022. Contudo, alegou que, ao chegar no aeroporto de Miami, as malas demoraram para chegar e, considerando que teria que despachar novamente, tal atraso gerou a perda da conexão para Orlando. Informou que, durante o período de atraso, não recebeu qualquer tipo de auxílio da requerida, tendo que despender gastos extras. Ainda, suscitou que possuía uma reunião de trabalho no dia seguinte ao de chegada, sendo que tal desgaste físico e emocional atrapalhou sua organização e preparação para tal evento. Ao final, houve um atraso de 5h00 em relação ao previsto. Requereu a condenação da ré à indenização pelos danos materiais suportados, condizentes à alimentação, de R$200,00, bem como danos morais no valor de R$5.000,00. A requerida foi citada e apresentou contestação, alegando, em síntese: (i) que houve um intervalo de 3h entre o pouso em Miami e decolagem para Orlando, sendo que cabe ao passageiro se organizar e chegar com antecedência ao portão de embarque; (ii) o autor não comprovou que houve atraso na devolução da bagagem, sendo que há outros fatores que podem levar o passageiro a perder o embarque, como procedimentos da alfândega, filas de raio x, etc; (iii) apesar da culpa exclusiva do autor, a requerida remarcou o voo de Miami/Orlando para o próximo horário; (iv) o autor não juntou qualquer comprovante em relação aos gastos com alimentação, sendo que o atraso foi por culpa exclusiva dele; (v) não há que se falar em danos morais, uma vez que não houve qualquer ofensa a direitos da personalidade. Foi apresentada réplica pelo autor. Instados a especificarem provas, o autor requereu o julgamento antecipado da lide, e a requerida quedou-se inerte. Os autos foram conclusos para sentença. Considerando o relatório acima, redija a sentença adequada para solução da lide. Dispense o relatório. Não crie ou presuma fatos não narrados. (120 Linhas) (10 Pontos)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (1)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
O que é Direito para Thomas Hobbes? Para Hobbes, quem é o bom juiz? (30 Linhas) (10 Pontos)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
No dia 18 de dezembro 2019, por volta das 18h, na Rua Porto Alegre, na cidade de São José dos Campos/SP, JOSÉ LUIZ, que viveu maritalmente por 20 anos com MARIA APARECIDA, estando separados há 6 anos, ingressou no imóvel do casal, que, na ocasião, estava desocupado. Ao tomar conhecimento do fato, a vítima se dirigiu até o local. Ao chegar lá, foi iniciada uma discussão entre o ex-casal e JOSÉ LUIZ passou a agredir MARIA APARECIDA, desferindo um soco em seu olho esquerdo e segurou-a pelos braços quando, inclusive, se apropriou de seus documentos pessoais (RG e documentos do imóvel). A polícia militar foi acionada e foi ao local. Interrogado, o denunciado negou veementemente as práticas delitivas, afirmando que a vítima, alterada, que investiu contra ele com socos e pontapés e que apenas a segurou pra evitar maiores danos. O Ministério Público, com base nos fatos acima narrados, ofereceu denúncia contra JOSÉ LUIZ, imputando-lhe o crime previsto no art. 129, §9º, do Código Penal, sob o pálio da Lei n° 11.340/06. Arrolou a vítima MARIA APARECIDA. A denúncia veio acompanhada dos seguintes documentos: Boletim de Ocorrência, termo de declarações, termo de representação, laudo do Instituto Médico Legal, certidão de antecedentes, termo de interrogatório e relatório final. O Juiz de Direito recebeu a denúncia. O réu foi citado e apresentou resposta à acusação, no prazo legal. Em sua resposta, limitou-se a afirmar que os fatos não ocorreram conforme descritos na denúncia. Arrolou uma testemunha de defesa. O Juiz de Direito, constatando a inexistência de motivos para a absolvição sumária do réu, determinou o prosseguimento da ação penal. Em audiência, foi ouvida a vítima, a testemunha de defesa, e realizado o interrogatório do réu. A vítima MARIA APARECIDA confirmou o seu relato prestado em solo policial. Disse que, no dia dos fatos, soube, pelo seu ex-genro, que o réu havia invadido uma casa do casal que estava alugada. Afirmou que, ao chegar lá, o réu, de fato, lá se encontrava e começou a agredi-la. Esclareceu que sofreu lesões no rosto e se recorda de ter machucado o peito. Relatou, ainda, que a vida conjugal e pós-conjugal é marcada por um histórico de agressões, inclusive com um episódio em que ele jogou água fervendo nela. Contou que, por conta deste último episódio, chegou a conseguir uma medida protetiva, que já não se encontra mais vigente. Esclareceu que segue sendo vítima de agressão, tendo sido a última em data recente. Sobre os fatos aqui apurados, disse, ao final, que não tinha como se defender, pois o réu é um homem forte. A testemunha de defesa, o policial civil LOUREIRO NUNES, disse que o casal é conhecido na Delegacia de Polícia, com o registro de diversos boletins de ocorrência envolvendo violência doméstica. Disse que há boletins de ocorrência registrados por Maria Aparecida em desfavor de José Luiz, bem como boletins registrados por este contra ela. Disse que só registrou ocorrências, mas nunca presenciou nenhuma agressão. JOSÉ LUIZ, ao ser interrogado, negou o crime que lhe é imputado. Disse que, no dia 18 de dezembro de 2019, não agrediu a vítima. Acrescentou que nunca a agrediu e que, na verdade, sempre foi agredido. Explica que os conflitos constantes entre o casal são o motivo do boletim de ocorrência. Não soube explicar as lesões da vítima atestadas pelo laudo pericial. O Ministério Público e a defesa do réu não requereram a realização de outras diligências. Em seguida, foi aberto prazo para apresentação de alegações finais, em forma de memoriais. O Ministério Público, em seus memoriais, requereu a condenação do réu, nos termos da denúncia. A defesa do réu, em suas alegações finais, alegou que não é possível concluir que as lesões atestadas no laudo pericial seriam decorrentes da suposta agressão praticada no dia 18/12/2019, visto que a perícia foi realizada somente dois dias depois. Questiona o fato de a vítima não ter acionado a Polícia Militar no dia dos fatos. Sustenta interesse material da vítima. Pede a improcedência da denúncia. Em seguida, os autos foram conclusos para sentença. Qualificação do réu JOSÉ LUIZ: brasileiro, solteiro, nascido em 24/10/1982, não há antecedentes criminais. Considerando o narrado acima, redija a sentença adequada para a solução da lide, tipificando as condutas descritas, considerando as eventuais qualificadoras e privilégios, majorantes e minorantes. Dispense o relatório. Não crie ou presuma fatos não narrados. Eventuais documentos, perícias, ou elementos de provas não mencionados deverão ser considerados como inexistentes. (120 Linhas) (10 Pontos)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (1)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por PAULO ROBERTO em face de CASAS NORDESTINAS S/A. O autor alegou, em síntese, que adquiriu um sofá retrátil na loja da requerida em 19/10/2021, no valor de R$1500,00 (mil e quinhentos reais). Informou que, durante a transação, após insistência do vendedor da loja, acabou por adquirir um seguro de garantia estendida por R$200,00 (duzentos reais). Ocorre que, após uma semana de uso, o sofá apresentou defeitos visíveis, como encosto e almofadas descosturadas, desgastes no assento. Diante de tal fato, o autor compareceu à loja informando a situação, sendo providenciada a troca. Após três dias chegou o sofá para troca. No entanto, novamente, em meados de março de 2022, o novo móvel apresentou defeitos no encosto, no assento e almofadas. Diante disso, o requerente retornou à loja, falou novamente com o gerente, que abriu um chamado com a seguradora, conforme garantia estendida contratada. Com o chamado de sinistro aberto, lhe foi encaminhado uma senha, através da qual o requerente deu prosseguimento ao processo de conserto/troca do sofá. Com o sinistro aberto e senha em mãos, em 23/03/2022 o requerente entrou em contato com a empresa responsável pelo conserto, indicado pela ré para agendar a avaliação para conserto/troca, onde foi informado pela empresa que em 05 dias úteis entrariam em contato para agendamento. Em 05/04/2022 a empresa que realizaria a troca/conserto do sofá entrou em contato para informar que alguém do agendamento entraria em contato em até 05 dias. No entanto, até 19/04/2022 a seguradora não havia retornado para agendamento da visita. Em 23/04/2022 o requerente recebeu uma mensagem da empresa que realizaria o conserto/troca informando que o técnico entraria em contato naquele mesmo dia para agendar a visita, o que ocorreu somente em 27/04/2022. Na vistoria foram constatados todos os defeitos, contudo, por ordem do proprietário da tapeçaria, os ajudantes foram impedidos de levar o sofá para conserto. Em 02/05/2022 o requerente recebeu um comunicado da requerida informando que não cobririam a garantia eis que o sofá teria sido lavado. Entretanto, o autor alega que não realizou a lavagem do estofado. Após ter recebido o comunicado, o requerente realizou alguns contatos com a ré, sempre na tentativa de solucionar o problema, negando inclusive que tenha lavado o estofado. Encaminhou as fotos da vistoria, porém não conseguiu mais qualquer retorno da requerida. Em razão de tais fatos, requereu a condenação da requerida ao pagamento de danos materiais consistente na restituição do valor do sofá, bem como danos morais no valor de R$10.000,00. O autor juntou as notas fiscais, o laudo de vistoria, e as fotos do sofá, mostrando acabamento e interior descosturado. A requerida foi citada e apresentou contestação alegando: (i) que o problema apresentado é decorrente de mau uso do produto, perdendo a cobertura da garantia, sendo culpa exclusiva do consumidor; (ii) não é cabível a indenização por danos morais. Apresentou apenas as notas fiscais. Foi apresentada réplica pelo autor. Instados a especificarem provas, o autor requereu o julgamento antecipado da lide, e a requerida quedou-se inerte. Os autos foram conclusos para sentença. Considerando o relatório acima, redija a sentença adequada para solução da lide. Dispense o relatório. Não crie ou presuma fatos não narrados. (120 Linhas) (10 Pontos)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (1)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
João foi denunciado pela prática de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A, § 1º, I, do CP) e de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A, III do CP). A denúncia foi recebida em 20/03/2015. A sentença condenatória foi publicada em 20/04/2019, condenando o réu a uma pena de três anos de reclusão para cada crime, totalizando 6 anos. Em 22/04/2019 o réu completou 70 anos. O prazo do Ministério Público findou-se em 27/04/2019, não tendo ele apresentado recurso. A defesa apresentou recurso de embargos de declaração em 23/04/2019. Dois dias depois, o juiz conheceu dos embargos de declaração, mas negou-lhes provimento. No dia seguinte, a defesa peticionou nos autos pedindo o reconhecimento da prescrição. Como membro do Ministério Público apresente a manifestação adequada quanto ao pedido feito pela defesa. (60 Linhas) (10 Pontos)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (1)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Luiza ajuizou ação de obrigação de fazer em face de seus filhos, Júlio e João, pleiteando a obrigação dos Réus em custearem, em parte, local especializado para sua moradia, porquanto padece de enfermidade psíquica grave (esquizofrenia) e alega carecer de assistência material para sobreviver, além de auxílio para demais cuidados básicos. O Magistrado não determinou a intimação do Ministério Público (MP). Entretanto, o Promotor de Justiça da Comarca de Azul, ao ter conhecimento da demanda, apresentou parecer manifestando interesse do “Parquet” em intervir no processo, sob pena de nulidade absoluta do feito. Intimadas as partes contrárias para se manifestarem sobre o parecer do órgão ministerial, alegaram a desnecessidade da intervenção, pois a parte Autora não é juridicamente incapaz, já que não houve declaração judicial de sua incapacidade. O Juiz acolheu tais argumentos, determinando o prosseguimento do processo sem intervenção do Ministério Público. Foi julgado improcedente o feito ante ausência de laços afetivos entre a genitora e os filhos e a não demonstração de forma satisfatória da necessidade da autora, considerando que já recebe benefício assistencial (LOAS) e reside com uma irmã. Considerando a situação narrada, como Promotor de Justiça Substituto apresente a peça processual adequada para impugnar a sentença proferida. Dispense os fatos. (90 Linhas) (10 Pontos)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (1)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Disserte sobre o conceito de “hearsey testimony”, a sua admissibilidade no ordenamento jurídico pátrio e acerca da admissibilidade ou não de qualificadoras do homicídio fundadas exclusivamente em depoimento indireto, nos termos do entendimento do Superior Tribunal de Justiça. (30 Linhas) (10 Pontos)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (1)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Simulado

1