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Cesário Augusto da Silva, através da defensoria pública, requer, junto à vara de execuções penais do Rio de Janeiro, a expedição de alvará de soltura, visto ter cumprido, com excesso de 10 (dez) dias, a pena que lhe foi imposta pelo único crime que cometeu.
Observado o trâmite legal, ficou constatado o correto cumprimento da pena, a trazer decisão judicial favorável ao pleito. A secretaria da vara de execuções penais, no momento de expedir o competente alvará de soltura, lança os dados, por erro, do criminoso Eltôncio Neme da Silva (vulgo “neném”), que cumpre pena por estupro e latrocínio.
Encaminhada a ordem judicial, esta é cumprida, trazendo a soltura de “neném”. Quarenta e oito horas após, é constatado o erro, a acarretar a expedição de alvará de soltura em favor de Cesário Augusto da Silva, e mandado de prisão em face de “neném”.
Passados 30 (trinta) dias, “neném” encontra sua ex-noiva, de nome Jaqueline Pereira, no município de Belo Horizonte, e - depois de forte discussão, motivada pelo conhecimento do noivado desta com um rival - a esfaqueia, levando-a a morte.
Dois anos passados, os pais de Jaqueline Pereira ajuízam ação objetivando reparação material e moral em face do Estado do Rio de Janeiro. Devidamente citado, o Estado do Rio de Janeiro apresenta sua defesa.
Tomando o feito o trâmite regular, vem a manifestação do Ministério Público no sentido de não ter interesse, por versar tema ligado à esfera patrimonial, e por isto disponível, da parte.
Concluso os autos para você, ciente do regular processamento, sem qualquer vício processual, como decidiria? (analise apenas os temas ligados ao direito administrativo).
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Ricardôncio, proprietário de imóvel rural, removeu 30% da cobertura vegetal de preservação permanente de suas terras para plantar café.
Constatada a ilegalidade, foi compelido pelo poder público a reflorestar a área, com base no art. 18 da lei 4.771/65, o que fez com recursos próprios e de modo bem sucedido.
Anos mais tarde, suas terras foram declaradas de utilidade pública e desapropriadas, já que toda a área seria submersa com a formação de reservatório de usina hidrelétrica.
Ricardôncio, na busca da justa e integral indenização a que faz jus, postulou que toda a cobertura florestal de preservação permanente da propriedade, e não apenas os 30% que restaurou, seja avaliada para compor, juntamente com o preço da terra, o valor total da indenização.
É viável a postulação do expropriado?
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O fundo de investimento CROC ingressou com ação em face da companhia COPASUL S/A, uma sociedade aberta, visando a anulação da assembleia geral que aumentou o capital social mediante a emissão de novas ações ordinárias e preferenciais, com o preço unitário de R$ 0,80 (oitenta centavos), sob a alegação de que o critério utilizado para fixar o referido preço – que considerou a cotação das ações no mercado mobiliário – embora superior ao valor nominal, não refletiu o seu real valor econômico, causando, assim, a diluição da participação do autor no capital social, que passou de 8,5% para 3%, ressaltando que não subscreveu qualquer destas novas ações.
A ré sustentou que apresentou, oralmente, na assembleia, não somente os critérios que justificaram o valor das ações, mas, ainda, a necessidade e a urgência do aumento do capital social em razão do crescente endividamento da companhia, que vinha afetando a sua rentabilidade.
Enfrente a questão nos limites em que foi colocada, apontando, inclusive, eventuais dispositivos legais, princípios jurídicos, bem como institutos de direito empresarial aplicáveis ao caso.
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