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A celebração de acordo sem ressalvas, com o fim de encerrar movimento paredista, afasta o interesse processual, em dissídio coletivo, de ver declarada a abusividade da greve, configurando a hipótese do art. 485, VI, do CPC/2015. TST-RO-240-16.2017.5.20.0000, SDC, rel. Min. Mauricio Godinho Delgado, red. p/ acórdão Min. Aloysio Corrêa da Veiga, 9.3.2020 - informativo 216.
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A declaração de pobreza é suficiente para a comprovação do estado de miserabilidade do reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da Justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei n° 13.467/2017. TST-RR-340-21.2018.5.06.0001, 2ª Turma, rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, julgado em 19.2.2020 - informativo 215.
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Acordo extrajudicial entabulado entre o autor e os supostos responsáveis pela obra em que trabalhou é nulo e não é obstáculo ao direito de propor ação de indenização em virtude da ocorrência do acidente de trabalho, mesmo que tenha havido a participação do Ministério Público Estadual, considerando que, quando ajuizada a ação, a Justiça do Trabalho já era competente para analisar a matéria. TST-RR-52800-46.2006.5.15.0068, 7ª Turma, rel. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, julgado em 7.2.2020 - informativo 215.
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É possível a correção de erros de cálculo a qualquer tempo pelo juiz, de ofício ou a requerimento, providência que não viola a coisa julgada e não está sujeita ao regime da preclusão. TST-ARR-1571600-76.2004.5.09.0006 - Informativo 215.
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A ausência de subordinação de motorista de aplicativo e o alto percentual remuneratório, descaracterizam o vínculo de emprego. TST-RR-1000123-89.2017.5.02.0038, 5ª Turma, rel. Min. Breno Medeiros, julgado em 5.2.2020 - informativo 215.
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Embora atos de indisciplina estejam comumente relacionados às regras gerais de conduta emanadas pelo empregador, seu conceito é mais amplo e abrange também outras normas, inclusive leis. TST-RR-287-93.2016.5.09.0658, 7ª Turma, rel. Cláudio Mascarenhas Brandão, julgado em 5.2.2020 - informativo 215.
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Não é cabível o manejo de mandado de segurança para impugnar decisões que indeferiram os pedidos de mediação e de reconsideração formulados pelo sindicato impetrante. TST-RO-572-30.2018.5.17.0000, SBDI-II, rel. Min. Delaíde Miranda Arantes, red. p/ acórdão Min. Douglas Alencar Rodrigues, 18.2.2020 - informativo 215.
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Não configura alteração contratual lesiva a mera adequação textual de anexo de norma regulamentar, mormente quando se verifica que o anexo – parte acessória da norma –, está em descompasso com a totalidade do conteúdo da parte principal do regulamento. TST-E-ED-RR-975-54.2015.5.22.0003, SBDI-I, rel. Min. Hugo Carlos Scheuermann, red. p/ acórdão Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 13.2.2020 - informativo 215.
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Honorários de sucumbência fixados em sentença transitada em julgado ficam excluídos quando há posterior celebração e homologação judicial de acordo em que se coloca cláusula que limita o pagamento dos honorários advocatícios à modalidade contratual. TST-E-ED-RR-225340- 83.1998.5.07.0010, SBDI-I, rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, red. p/ acórdão Min. Breno Medeiros, 13.2.2020 - informativo 215.
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Movimento conduzido por pequeno grupo de trabalhadores e sem repercussão significativa não caracteriza greve, mas apenas, mero protesto. TST-RO386-09.2017.5.11.0000, SDC, rel. Min. Maurício Godinho Delgado, 9.3.2020 - informativo 215.
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