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Tratando-se de ação de cobrança de honorários advocatícios, proposta contra a União, em decorrência dos serviços prestados pelo autor na condição de defensor dativo, é incompetente a Justiça do trabalho para processar e julgar referida ação. TST-E-RR-209000-38.2009.5.04.0018, SBDI-I, rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, 23/9/2021 - Informativo 244.
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Não atrai a incidência, por interpretação extensiva, da Orientação Jurisprudencial nº 401 da SBDI-I, a hipótese em que a pretensão do direito material de nova reclamação trabalhista não depende de resolução de relação jurídica examinada sob a ótica de ação ajuizada anteriormente. TST-E-ED-RR-91500-61.2009.5.03.0055, SBDI-I, rel. Min. Lelio Bentes Corrêa, 23/9/2021 - Informativo 244.
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É ilícita a extinção unilateral pela empresa da comissão de fábrica prevista em regulamento interno desde 1992, sem qualquer vinculação a um número mínimo de empregados e com nítido intuito continuativo, ainda que reduzido o quadro de funcionários para menos de 200 empregados. TST-ROT-1002264-93.2020.5.02.0000, SDC, red. p/ acórdão Min. Mauricio Godinho Delgado, 20/9/2021 - Informativo 244.
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A excepcionalidade da pandemia de COVID-19 não justifica a utilização de dissídio coletivo de natureza jurídica para a imposição de obrigações às empresas e empregadores além daquelas já previstas em lei. ROT-10443-06.2020.5.03.0000, SDC, rel. Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 20/9/2021 - Informativo 244.
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1. A ausência de estudo atuarial específico e prévio à edição de lei que aumente a contribuição previdenciária dos servidores públicos não implica vício de inconstitucionalidade, mas mera irregularidade que pode ser sanada pela demonstração do déficit financeiro ou atuarial que justificava a medida. 2. A majoração da alíquota da contribuição previdenciária do servidor público para 13,25% não afronta os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco. ARE 875958/GO, relator Min. Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 18.10.2021 - Informativo 1034.
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É inconstitucional norma estadual que tenha criado impositividade da lei orçamentária antes do advento das Emendas Constitucionais (ECs) 86/2015 e 100/2019. ADI 5274/SC, relatora Min. Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 18.10.2021 - Informativo 1034.
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É incompatível com a Constituição Federal (CF) ato normativo que, ao dispor sobre a comercialização de medicamentos anorexígenos (medicamentos com a finalidade de induzir a anorexia), dispense o respectivo registro sanitário e as demais ações de vigilância sanitária. ADI 5779/DF, relator Min. Nunes Marques, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgamento em 14.10.2021 - Informativo 1034.
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Ação de controle concentrado de constitucionalidade não pode ser utilizada como sucedâneo (substituto) das vias processuais ordinárias. ADPF 686/DF, relatora Min. Rosa Weber, julgamento virtual finalizado em 18.10.2021 - Informativo 1033.
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Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal. RE 1293453/RS, relator Min. Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 8.10.2021 - Informativo 1033.
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É vedada a realização, remunerada ou não, de “showmícios”, conforme o disposto no art. 39, § 7º, da Lei 9.504/1997. ADI 5970/DF, relator Min. Dias Toffoli, julgamento em 7.10.2021 - Informativo 1033.
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