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Maria das Couves foi contratada para prestar serviços domésticos à família Silva, no âmbito residencial, durante três dias na semana. Foi acordado entre a família Silva e Maria das Couves que além dos trabalhos domésticos, ela atenderia todas as ligações telefônicas dirigidas ao escritório da Dra. Fabiana Silva (advogada), instalado no mesmo endereço da residência da família e serviria café aos clientes que lá comparecessem. Durante o período de experiência, Maria das Couves comunicou à família que estava grávida.

Nesta hipótese, responda, fundamentadamente:

A - Maria das Couves será considerada uma trabalhadora autônoma (faxineira/diarista), empregada doméstica ou empregada urbana? Por quê?

B - É necessário o registro em CTPS do contrato de trabalho por experiência? Qual é o prazo máximo de contratação? Este contrato pode ser prorrogado? Se possível, por quantas vezes?

C - A gravidez de Maria das Couves lhe garante algum tipo de estabilidade? Se afirmativa a resposta qual o período de estabilidade e em que hipótese poderia ocorrer a rescisão do contrato de trabalho?

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Alcoolismo crônico enseja justa causa para a rescisão do contrato de emprego? Responda com fundamento na legislação, doutrina e jurisprudência abalizada.

(Edital e caderno de provas sem informações sobre a pontuação e o número de linhas)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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Defina qual a competência da Justiça do Trabalho para a execução das Contribuições Previdenciárias, abordando, necessariamente, os desdobramentos relacionados com: (1) amplitude/restrição das contribuições, (2) recolhimentos não feitos no curso do contrato, (3) situações que envolvam o reconhecimento de vínculo de emprego e (4) parcelas que servem de base de cálculo para esta contribuição e (5) critério de atualização deste crédito.

(Sem informação acerca do número de linhas e da pontuação)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Em 2001, a empresa concessionária de serviços públicos Young S.A. despediu 400 (quatrocentos) trabalhadores que, posteriormente, foram recontratados como prestadores de serviço por meio de uma cooperativa de mão de obra. O Ministério Público investigou o caso e, em 2002, ajuizou ação civil pública, julgada procedente, na qual se determinou que a ré anotasse a CTPS de todos os trabalhadores desde o início da prestação do trabalho como supostos cooperados, bem como se abstivesse de contratar trabalhadores na condição de cooperados para executar funções inerentes à sua atividade fim. Transitada em julgado em 2005, a empresa cumpriu parcialmente a decisão, pois deixou de registrar a CTPS de um grupo de 14 (quatorze) trabalhadores que, na condição de cooperados, sofreram acidente de trabalho e não estavam laborando no momento do cumprimento da decisão, em razão de afastamentos legais. No ano seguinte, o Sindicato da categoria ajuizou uma ação civil coletiva, na qualidade de substituto processual dos trabalhadores (ex - cooperados), reclamando direitos individuais homogêneos devidos em decorrência do período anotado em CTPS, nos termos da decisão proferida na ação civil pública do MPT. Pediu ainda que fosse anotada a CTPS dos 14 trabalhadores acidentados, com seus respectivos direitos individuais homogêneos. A ação civil coletiva do sindicato foi julgada procedente em primeiro grau de jurisdição. Em grau recursal, no TRT da 25ª Região, por iniciativa da empresa e com a concordância do Sindicato, o processo foi encaminhado ao Núcleo Permanente de Conciliação, criado em atenção à Resolução 125/2010 do CNJ e ao Ato 001/2011 do TRT. Durante sessão de conciliação, no TRT, realizada em 25.08.2011, sem participação do Ministério Público, foi homologado o acordo celebrado entre o sindicato e a empresa, prevendo pagamento de determinados valores aos empregados, proporcionais ao tempo de registro em CTPS, resultante da condenação na ação civil pública proposta pelo MPT. Os 14 (quatorze) trabalhadores acidentados foram contemplados com o pagamento de um salário da categoria para quitação de todo o período de trabalho, sem registro na CTPS. Convencionou-se, também, o pagamento, pela empresa, de uma contribuição para o Sindicato, destinada ao fundo de formação sindical. Em 1º.10.2013, um grupo de trabalhadores protocolou uma representação no MPT, alegando que: o acordo celebrado entre a empresa e o sindicato foi prejudicial, pois os valores reconhecidos na conciliação representam entre 10 e 15% daqueles efetivamente devidos; os 14 (quatorze) trabalhadores acidentados não foram contemplados com o registro em CTPS e receberam valores inferiores aos demais; por fim, a empresa concedeu benefícios financeiros à diretoria do sindicato. O Ministério Público, que não teve ciência da ação civil coletiva do sindicato, instaurou inquérito civil e concluiu pela procedência das alegações dos denunciantes. Como membro do Ministério Público do Trabalho, adote a providência judicial cabível.
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Lucrécia, acadêmica de comunicação social, faz estágio no jornal Diário Noveleiro. No curso do estágio, o sócio de um dos maiores anunciantes do jornal, toda vez que comparecia à empresa, fazia piadas de caráter sexual e com palavras de baixo calão na frente dela. Na sequência, passou a fazer, reiteradamente, convites e comentários de suas intenções com relação à estagiária, sempre de caráter sexual. A estagiária abaixava a cabeça e nada respondia. Constrangida, queixou-se com os jornalistas e soube que a situação já tinha ocorrido, várias vezes, com o mesmo cliente em relação a outras estagiárias e jornalistas. Insatisfeita, queixou-se com o chefe de redação e foi orientada a não “criar caso”, a tratar bem o cliente e, se necessário, a “encurtar a saia”. Recentemente a estagiária adoeceu, sendo diagnosticados depressão e transtorno do estresse póstraumático, em razão da situação enfrentada no estágio. Analise a situação relatada e discorra sobre os seguintes itens: A - Enquadramento da situação enfrentada pela estagiária, com os conceitos, elementos caracterizadores e demais aspectos trabalhistas, bem como as consequências jurídicas para a empresa; B - A respeito da depressão e do transtorno do estresse póstraumático, disserte sobre a possibilidade de reconhecimento como acidente do trabalho ou doença ocupacional para fins de responsabilidade civil do Jornal.
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O Órgão Gestor de Mão de Obra do porto organizado da cidade de Felixlândia adotou as seguintes medidas: (a) cumprimento do intervalo interjornadas de trabalho de 11 horas na escalação dos trabalhadores avulsos inscritos em seus quadros; (b) não aceitação de listas feitas pelos Operadores Portuários indicando os trabalhadores a serem escalados para suas empresas; e (c) observância das disposições previstas em normas coletivas firmadas exclusivamente com o Sindicato Único dos Trabalhadores Portuários. O Sindicato dos Estivadores, inconformado, instaurou movimento paredista e determinou que os estivadores não comparecessem ao ponto de escalação, argumentando: (a) não ter sido ouvido, em descumprimento ao art. 43 da Lei nº 12.815/2013; (b) que o intervalo interjornadas exigido importa em redução salarial vedada constitucionalmente; (c) ser possível escalação rodiziária de trabalhadores avulsos previamente escolhidos pelos Operadores Portuários; e (d) ter legitimidade de representação dos estivadores do Porto de Felixlândia. Considerando a situação relatada, analise as matérias abaixo: A - a exigibilidade do intervalo interjornadas de 11 horas aos portuários avulsos e eventual redução salarial; B - legitimidade de representação sindical; C - a legalidade da formação, pelos Operadores Portuários, de listas preferenciais de trabalhadores portuários avulsos para escalação rodiziária.
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Uma empresa restringe o uso de redes sociais para seus empregados no horário e local de trabalho. Inseriu, ainda, no seu Código de Ética, proibição de publicar em redes sociais fotos do ambiente de trabalho ou comentários dos empregados, mesmo fora do horário e local de trabalho, sobre condições de trabalho na empresa, políticas remuneratórias e de promoção profissional e assuntos relacionados ao sindicato. Não obstante, para selecionar ou promover seu pessoal, a empresa utiliza as informações coletadas nas redes sociais no perfil do interessado. Em face da referida situação, analise juridicamente: A - a vedação pelo empregador de publicar, em redes sociais, fotos relativas ao ambiente de trabalho, considerando a possível presença de terceiros nas imagens; B - a conduta empresarial em pesquisar e utilizar informações sobre os candidatos a emprego disponíveis nas redes sociais; C - a proibição de comentários sobre condições de trabalho, políticas remuneratórias e de promoção profissional e assuntos relacionados ao sindicato.
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Na semana de moda realizada em Pasárgada, uma grife infantil promoveu vários desfiles com crianças de 6 a 12 anos, que ficaram à sua disposição no decorrer das atividades do evento, trabalhando em múltiplos horários, inclusive, noturno. Os desfiles foram filmados para posterior exibição no site da empresa, que efetua venda on line. O MPT instaurou procedimento investigatório, propondo à empresa a assinatura de TAC para o ajustamento de sua conduta, o que não foi aceito, sob a alegação de que se tratava de trabalho artístico e de que a participação das crianças foi autorizada por seus pais. À vista dessa situação, discorra de forma FUNDAMENTADA: a) além da autorização dos pais, há necessidade de autorização prévia para a participação das crianças no evento e na filmagem? Em caso afirmativo, de qual autoridade? b) qual a natureza jurídica e os limites da atividade desenvolvida pelas crianças? c) em eventual ACP, que providências o MPT pode requerer e sob qual fundamento?
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O MPT recebeu denúncia de que a empresa “X” dispensou seus trabalhadores, dando baixa nas suas CTPS, e os induziu a criar Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI), contratando-os por intermédio destas. Instaurado Inquérito Civil, o Procurador do Trabalho tomou o depoimento dos ex-empregados e requisitou as cópias de seus termos de rescisão do contrato de trabalho e dos novos contratos de prestação de serviços por EIRELI. Nos depoimentos, os ex-empregados alegaram que estavam satisfeitos com a nova forma de contratação, pois são donos de suas empresas e têm ganhos superiores aos da antiga remuneração. Confirmaram, também, que permaneceram com as mesmas funções e atividades de quando eram empregados. No curso da investigação foi recebida uma denúncia anônima noticiando os mesmos fatos, acrescentando a existência de contratos sigilosos entre a empresa “X” e as empresas “Y” e “Z”, nos quais combinam a utilização, em sistema de rodízio, da mão-de-obra dos trabalhadores que constituíram as referidas EIRELIs. O denunciante anônimo juntou os contratos sigilosos em cópia digitalizada de documento inautêntico, e, em seguida, o Procurador requisitou à empresa “X” os originais dos referidos contratos; porém, em audiência, o preposto da Empresa “X” negou a sua existência. Em decorrência, o Membro tomou o depoimento de três ex-gerentes das empresas “X”, “Y” e “Z”, que confirmaram a existência e o teor dos contratos, bem como a inocorrência de gestão comum entre elas. Foram apresentados no Inquérito os contratos sociais das Empesas “X”, “Y” e “Z”, nos quais ficou demonstrada a inexistência de identidade societária. Foi ajuizada ação civil pública em face das empresas “X”, “Y” e “Z”, pleiteando, em antecipação da tutela: 1 – a nulidade dos contratos de prestação de serviços por EIRELI, em face da “pejotização”; 2 – o reconhecimento do vínculo empregatício de todos os trabalhadores contratados via EIRELI com a empresa “X”, e o respectivo pagamento de todos os direitos trabalhistas daí decorrentes, com a responsabilidade solidária das empresas “Y” e “Z”. O Juiz indeferiu o pedido de antecipação da tutela e determinou o desentranhamento dos autos das cópias dos contratos firmados entre as empresas “X”, “Y” e “Z”, por terem sido obtidas ilicitamente diante do anonimato do denunciante e apresentadas sem autenticação. Considerou nula a prova, pois os depoimentos dos ex-gerentes foram colhidos no inquérito civil sem a participação da empresa “X”, em prejuízo à garantia do contraditório. Além disso, o Juiz excluiu da lide as empresas “Y” e “Z” por ilegitimidade passiva ad causam. Responda, apresentando os respectivos fundamentos legais, doutrinários e jurisprudenciais: a) Quais os argumentos para sustentar a responsabilidade solidária das empresas “X”, “Y” e “Z”? b) Quais os argumentos para sustentar a constitucionalidade e a legalidade da prova documental obtidos por denúncia anônima? c) Como defender o valor probante dos contratos digitalizados juntados no Inquérito Civil e apresentados nos autos judiciais? d) O Ministério Público deveria ter oportunizado a participação da empresa investigada na oitiva de testemunhas no âmbito do Inquérito Civil? A prova testemunhal obtida no Inquérito Civil deve ser reproduzida em juízo?
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O Professor de História do ensino médio, de instituição privada e laica de ensino, negou em sala de aula a existência do holocausto dos judeus durante a Segunda Guerra Mundial. Vários pais procuraram a direção do estabelecimento de ensino, inconformados com o episódio. Logo depois, o professor foi despedido por justa causa pelo empregador, por “mau procedimento”. O colégio publicou ainda, em seu site na internet e no jornal de maior circulação da cidade, pedido de desculpas à comunidade pelo ocorrido, referindo-se expressamente ao nome do docente dispensado, comunicando seu despedimento por justa causa e reputando sua conduta como “reprovável, indesculpável e inadmissível”. O Sindicato dos Professores apresentou denúncia ao Ministério Público do Trabalho, alegando que o despedimento e a publicação da nota violaram os direitos constitucionais de seu associado. Com fundamento no direito constitucional e infraconstitucional, examine os seguintes aspectos do caso: a) a conduta do professor e o seu despedimento; b) a conduta do empregador quanto à publicação da nota no jornal e no seu site; c) a natureza individual e/ou transindividual das supostas lesões alegadas pelo denunciante, com indicação dos fundamentos da necessidade ou não de atuação do MPT na hipótese.
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