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Caio foi condenado pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes por sentença transitada em julgado, tendo cumprido, em agosto de 2019, toda a pena imposta. Em 2023, Caio filiou-se ao Partido da Juventude, pretendendo concorrer às Eleições Municipais de 2024 como candidato ao cargo de Prefeito, tendo sido apresentado o requerimento de registro da sua candidatura.
A respeito do caso apresentado:
a) Ao examinar o requerimento do registro de candidatura de Caio, qual seria a medida judicial a ser imediatamente proposta pelo Ministério Público Eleitoral contrária ao referido pedido e qual a respectiva causa de pedir?
b) O Ministério Público Eleitoral teria algum prazo diferenciado para a propositura de tal ação? c) Tício, candidato ao cargo de Vereador naquelas eleições, possuiria legitimidade ativa para a propositura de ação contra o pedido de Caio?
d) Quem teria legitimidade passiva para a demanda?
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
(50 Pontos)
(120 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislações.
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Tibúrcio, empresário bem-sucedido em cidade do interior, decidiu candidatar-se ao cargo de vereador. No último pleito realizado naquele município, o vereador mais votado foi eleito com 2.500 votos e ainda contribuiu para eleger mais dois vereadores no sufrágio proporcional.
A empresa de Tibúrcio emprega diretamente 1.000 funcionários e, considerando os familiares dos colaboradores, ele supõe ser fácil eleger uma grande bancada para o Legislativo Municipal e sagrar-se Presidente da Câmara.
Para alcançar seu intento, na fase de pré-campanha, ele organizou com seus colaboradores mais próximos reuniões para definir estratégias para convencer os funcionários e seus familiares a outorgarem-lhe o mandato de edil.
Foram criados grupos, por meio de aplicativos de mensagens, em que os funcionários eram orientados a votar em Tibúrcio porque, somente assim, teriam seus empregos garantidos. Caso ele não fosse eleito, poderia se desencantar com a cidade e encerrar suas atividades, demitindo todos os colaboradores.
Em junho daquele ano eleitoral, provas da conduta de Tibúrcio chegaram ao conhecimento do Promotor de Justiça da Comarca com atribuição eleitoral. A respeito do caso apresentado:
a) Qual seria sua atuação enquanto Promotor de Justiça com atribuição eleitoral na Comarca?
b) Quais seriam as sanções cabíveis em caso de procedência do pedido? As sanções devem ser aplicadas obrigatoriamente de forma cumulativa?
c) Se, após a diplomação de Tibúrcio, o Tribunal Regional Eleitoral confirmar a sentença de procedência dos pedidos formulados pelo Ministério Público Eleitoral, quais providências deverão ser adotadas pela Justiça Eleitoral com relação aos votos recebidos por Tibúrcio e para definição do novo vereador a ser diplomado naquele município?
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
(50 Pontos)
(120 Linhas)
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Proferida sentença penal condenatória em razão da prática de crime de roubo, interpôs o Ministério Público recurso parcial visando à modificação do regime inicial de cumprimento da pena fixado na sentença. Decorridos 10 (dez) dias após o término do prazo recursal do Ministério Público, a vítima, que não tinha se habilitado como assistente de acusação, interpôs recurso de apelação visando à majoração da pena privativa de liberdade e da indenização fixada como reparação do dano causado pela infração.
Pergunta-se: levando-se em consideração os pressupostos recursais e os poderes da vítima no processo penal, deve o recurso de apelação desta ser recebido pelo Juízo?
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
(50 Pontos)
(120 Linhas)
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Decorridos 05 (cinco) dias após o Ministério Público ter promovido fundamentadamente o arquivamento de inquérito policial em razão da ausência de justa causa, a vítima, em crime de estelionato, sem que tivesse sido notificada da promoção ministerial, ajuizou ação privada subsidiária, sob o fundamento de não ter o Ministério Público ajuizado a ação penal no prazo legal. Antes de receber a queixa subsidiária, o Juiz abriu vistas ao Ministério Público.
Pergunta-se: como deve se manifestar o Promotor de Justiça acerca da admissibilidade da ação ajuizada pela vítima e da possibilidade de esta se irresignar em face do arquivamento.
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
(50 Pontos)
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Elmo, pessoa que atua no comércio ambulante da cidade do Rio de Janeiro, sabedor da origem dos bens, recebeu de Felipe cinco capas para computadores portáteis, previamente furtadas de uma grande loja de departamentos, e de Geraldo três aparelhos de telefonia celular subtraídos de seus pais.
Instaurado inquérito policial e iniciada a investigação dos fatos, Felipe e Geraldo impetraram habeas corpus, os quais foram concedidos para trancar a investigação em relação a ambos, Felipe por força da aplicação do princípio da insignificância e Geraldo em razão do disposto no artigo 181, inciso II, do Código Penal.
Pergunta-se: trancada a investigação no tocante a Felipe e Geraldo, é possível a responsabilização penal de Elmo?
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
(50 Pontos)
(120 Linhas)
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Ana e Bianca divertem-se em famoso bloco de carnaval de rua do Rio de Janeiro, quando Caio se aproxima, em habitual animação carnavalesca. Após algumas investidas recusadas por Ana, Caio cheira seu pescoço de forma lasciva e sussurra em seu ouvido: “eu sei que você quer”. Ana se desvencilha de Caio, mas se perde de Bianca na multidão. Caio, percebendo que Bianca está completamente embriagada, realiza nela a mesma manobra, sem encontrar resistência.
O casal, que já se conhecia e possuía antiga inimizade, acaba seguindo para um beco próximo, onde praticam relação sexual. Após o ato, com a finalidade de se vangloriar com os amigos e depreciar Bianca, Caio a filma, ainda despida, com seu próprio celular, e fala: “Gata, olha para meu telefone e diz que você gostou”. Bianca, ainda completamente embriagada, com a língua enrolada, sem conseguir articular bem as palavras, e expressando pouquíssima habilidade de reação, de cabeça pendurada no pescoço e olhar perdido, diz: “Gostei”.
No dia seguinte, Caio, por meio do direct de seu perfil no Instagram, encaminha o vídeo para seu melhor amigo, Dario, perguntando o que ele acha a respeito de publicar o referido vídeo nos stories, de forma aberta a todos, mas Dario o adverte de que “pegaria mal”, e Caio desiste de sua inicial intenção de publicar o vídeo em sua rede social. Dario, por sua vez, repassa o vídeo para outro amigo, com a frase “Olha o vacilo do Caio! Isso não se faz”. O vídeo segue circulando na rede social e acaba por chegar a Bianca, que, sem nem mesmo se lembrar do ocorrido, se revolta e procura o Ministério Público.
Na qualidade de Promotor de Investigação Criminal, esclareça, justificadamente, quais as condutas criminosas praticadas por Caio e Dario, tipificando-as, em todas as suas circunstâncias.
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
(50 Pontos)
(120 Linhas)
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O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (ALEPA), por meio de ofício, encaminhou ao governador do estado do Pará, para análise de sanção ou veto, o Projeto de Lei (PL) n.º 123/2023 — de autoria de parlamentar que compõe a base do governo estadual — devidamente aprovado na mencionada casa legislativa, cujo objeto é alteração da lei estadual que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA).
A exposição de motivos do referido PL explicita que se pretende criar uma nova e temporária diretoria na estrutura organizacional da SEFA, com o objetivo de tratar especificamente de assuntos fiscais relacionados à descarbonização da economia paraense, tendo em vista grande evento ambiental previsto para ocorrer no estado no exercício financeiro de 2025.
Segundo o referido PL, a diretoria criada passará a existir a partir de janeiro de 2024 e será extinta automaticamente com o fim do evento. Destaca-se que a criação da nova diretoria implicará a criação de 2 novos cargos em comissão — constantes do anexo da futura lei —, que também serão extintos tão logo encerrado o evento.
No curso do processo legislativo, o PL foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação Final (CCJ) e pela Comissão Fiscalização Financeira e Orçamentária (CFFO), obedecido o trâmite legislativo interno inerente à ALEPA.
No ofício de encaminhamento, percebeu-se que o PL não é acompanhado de estudos que comprovem que a geração da despesa teria adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual (LOA) e compatibilidade com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO). A CFFO, na aprovação do PL, limitou-se a demonstrar que, segundo a estimativa do impacto orçamentário-financeiro da medida, a despesa gerada seria considerada irrelevante, nos exatos termos do que dispõe a LDO.
Além disso, o próprio teor do PL e a documentação que o acompanha são omissos quanto à compensação de seus efeitos financeiros, seja pelo aumento permanente de receita, seja pela redução permanente de despesa equivalente.
O PL ainda estabelece que, em caso de eventual contratação de servidores temporários pelo Poder Executivo estadual diante de necessidade exclusivamente em razão da implantação da nova diretoria da SEFA, será necessário que o regulamento do processo seletivo siga procedimentos administrativos específicos e determinados respeitantes à transparência do processo de seleção e da divulgação das pessoas aprovadas. Tais medidas de transparência não importariam em qualquer aumento de despesa.
No mais, o PL também autoriza o Poder Executivo estadual a conceder parcelamento de créditos tributários provenientes do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) em relação a veículos de propulsão elétrica, quando o tributo não tiver sido pago no vencimento. Segundo o PL, a regulamentação do referido parcelamento caberá ao Poder Executivo, que terá plena liberdade para definir o prazo de duração da medida, a indicação do número de prestações e vencimentos das parcelas, bem como as garantias que o contribuinte deverá oferecer.
Diante da situação hipotética apresentada, elabore, na condição de procurador do estado do Pará, parecer jurídico fundamentado, para subsidiar a decisão pelo veto ou pela sanção do governador do estado, analisando, de forma ampla, a juridicidade do projeto de lei sob os aspectos formal e material, considerando todos os pontos abordados à luz do ordenamento jurídico nacional, estadual e da jurisprudência dos tribunais superiores aplicáveis à espécie.
Não crie fatos novos.
(10 pontos)
(150 linhas)
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O governo federal obteve judicialmente a possibilidade de realizar a desintrusão da área militar denominada Base Aérea Serra do Cachimbo, ocupada há mais de 20 anos por agricultores familiares no município de Novo Progresso – PA. A decisão havia ficado suspensa em razão da pandemia de covid-19, e, recentemente, a União obteve mandado de reintegração de posse para desocupação imediata do local.
Como as áreas militares não são passíveis de regularização fundiária enquanto não forem desafetadas, não foi possível a aplicação de normas de regularização fundiária rural para a manutenção dos ocupantes. A área é atualmente utilizada pela Força Aérea Brasileira como campo de prova (Brigadeiro Velloso) e como ponto de apoio logístico para operações de fiscalização ambiental realizadas pelo governo federal.
Apesar de a área abranger grande número de famílias a serem retiradas — cerca de 3.000, compostas de muitas pessoas idosas e crianças —, a União não propôs um plano de remanejamento dessas pessoas. A decisão mencionada não previu nenhum tipo de acompanhamento social e realocamento alternativo de moradia para que as famílias pudessem ter garantido seu direito à moradia.
Assim, o processo de desintrusão sem medidas humanitárias causaria grande impacto na região e entorno de Novo Progresso, favorecendo a migração em massa da população em situação de vulnerabilidade social para a sede municipal e municípios limítrofes, bem como a ocorrência de resistências armadas no interior da área, o que resultaria na morte tanto de integrantes da Força Nacional de Segurança como de agricultores, e geraria grande comoção social, uma vez que as famílias estariam ocupando novas áreas, ocasionando-se novos conflitos agrários e risco de ocupação de terras indígenas e unidades estaduais de conservação de proteção integral próximas à área.
Ademais, essa migração descontrolada tem causado caos nos serviços públicos prestados pelo estado do Pará, com prejuízos à segurança e à ordem econômica e social.
O estado do Pará, com vistas ao seu interesse socioeconômico e à proteção de condições mínimas humanitárias para a realização de um remanejamento forçado, ingressou, no mesmo juízo da reintegração de posse da União, com ação judicial com pedido de tutela de urgência, requerendo que fosse aplicada decisão de caráter vinculante do STF, para a desocupação da área. Porém, o juízo federal da Subseção Judiciária de Itaituba – PA indeferiu a tutela de urgência sob o argumento de que o pleito não se enquadraria nas hipóteses indicadas pela Procuradoria-Geral do Estado do Pará (PGE/PA).
Apesar de a decisão liminar ter sido combatida em todas as instâncias do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, a liminar foi preservada, permanecendo válida a decisão do juiz de primeiro grau, mantendo a inobservância de tudo o que foi firmado pelo STF no precedente vinculante referido anteriormente.
Ressalta-se que ainda não há decisão de mérito, uma vez que o processo está na fase de instrução, mas o prazo dado pelo Poder Judiciário para cumprimento da liminar está próximo do fim, havendo risco de graves violações aos direitos humanos da população envolvida, além de prejuízos à segurança e à ordem econômica e social, caso a decisão seja mantida.
Com base na situação hipotética anteriormente apresentada, elabore, na qualidade de procurador do estado do Pará, a peça processual adequada à defesa dos interesses do Estado, de modo que a peça não seja proposta no mesmo juízo que proferiu a decisão a ser atacada e de modo que não vigore apenas até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal. Ao desenvolver a peça processual, aborde toda a matéria de direito que possa ser utilizada para embasar a pretensão. A simples transcrição de dispositivo legal ou de súmula não confere pontuação.
(10 pontos)
(150 linhas)
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FULANO DE TAL, comerciante do ramo de veículos, qualificado nos autos, foi denunciado pelo Ministério Público, apontado como incurso no art. 180, caput, art. 304, combinado com o art. 297 e art. 311, todos do Código Penal, e art. 306, da Lei nº 9.503/97, em concurso material. Segundo a inicial, entre os dias 3 de março de 2023 e 14 de abril do mesmo ano, recebeu o veículo Fiat Uno, placas ABC-0000, no exercício da atividade comercial, mesmo sabendo que era de origem ilícita, já que produto de roubo praticado contra a vítima Cicrana de Tal.
Posteriormente, no dia 14 de abril de 2023, na Avenida dos Bandeirantes, nesta Capital, o indiciado FULANO DE TAL, ao ser abordado por policiais em operação de fiscalização de rotina de trânsito, na direção do referido veículo produto de crime, que estava com uma fita adesiva colada no último número “0” das placas identificadoras do carro, que o transformaram no número “8”, exibiu a carteira nacional de habilitação nº 1000000, que era falsificada. Finalmente, os policiais constataram que ele apresentava sinais de embriaguez, com voz pastosa, odor etílico e olhos vermelhos, mas o denunciado recusou-se ao exame do etilômetro (bafômetro) ou de sangue, de maneira que certificaram essa condição. Prisão em flagrante convertida em preventiva, na audiência de custódia. Laudos periciais relativos à falsificação do documento e alteração da placa do veículo foram juntados aos autos. Folha de antecedentes juntada, onde constam processos em andamento, e duas condenações definitivas, com indicação de trânsito em julgado anterior aos fatos, uma pelo crime de porte de entorpecentes e outra pelo crime de receptação, cuja pena foi declarada extinta em 10 de janeiro de 2018.
Recebida a denúncia, o acusado foi citado e apresentou resposta à acusação, em que arguiu a inépcia da denúncia, que não individualizou os fatos e prejudicou a defesa, e apresentou rol de testemunhas e postulou a absolvição sumária do acusado. Rejeitada a matéria levantada pela Defesa, e não sendo hipótese de absolvição sumária, foi confirmado o recebimento da denúncia. Durante a instrução, foram ouvidas a vítima do roubo, dois policiais que participaram da abordagem do acusado na direção do carro e um transeunte, que confirmaram os fatos da acusação, e outras duas de defesa que não presenciaram os fatos. O acusado foi interrogado e negou os fatos, dizendo não estar embriagado, que não sabia da falsidade do documento, já que obteve efetuando pagamento a um despachante, nem da origem ilícita do veículo que comprou na feira de automóveis. Em relação à placa, declarou que só estava adulterada porque precisava trabalhar e aquele era o dia do rodízio e carros com a placa final “0” não poderiam trafegar na cidade de São Paulo naquele horário. Na fase do art. 402, do Código de Processo Penal, a Defesa postulou a oitiva dos peritos que subscreveram os laudos, mas o pedido foi indeferido.
Em alegações finais, o representante do Ministério Público postula a procedência da ação penal, para a condenação do acusado, como incurso no art. 180, § 1º, art. 304, c.c. o art. 297 e art. 311, todos do Código Penal e art. 306, da Lei nº 9.503/97, em concurso material, com o aumento da pena e imposição do regime fechado. A defesa, por sua vez, insistiu na oitiva dos peritos que subscreveram os laudos, que entende imprescindível ao esclarecimento dos fatos. Aduz que o acusado faz jus à suspensão condicional do processo e, no mérito, sustenta que a prova é insuficiente para embasar o decreto condenatório. Em relação ao crime de trânsito, pede a absolvição porque não existe a prova pericial, que é necessária à caracterização do crime. No mais, sustenta que o acusado não sabia que o veículo era produto de crime e, além disso, a carteira de habilitação não foi usada, mas exibida aos policiais, por exigência deles. Finalmente, em relação à adulteração da placa do veículo, entende que a simples colocação de fita adesiva sobre o número não caracteriza modificação do sinal identificador do veículo, já que de fácil percepção a qualquer pessoa. Acrescenta que não houve aditamento à denúncia para inclusão do § 1º do art. 180 do Código Penal, e o acusado não se defendeu dessa imputação. Subsidiariamente, em caso de condenação, pede a aplicação da pena no mínimo legal, a imposição do regime menos gravoso, com substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e consequente soltura do réu, que está preso desde o flagrante.
QUESTÃO: Partindo da premissa de que todos os fatos estão comprovados, dispensado o relatório, profira a sentença condenatória, com análise das questões colocadas e fixação da pena cabível ao acusado e suas consequências.
(10 pontos)
(240 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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