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785 questões encontradas

STJ: Caso um contrato definitivo seja divergente do contrato preliminar, prevendo obrigações opostas, quais disposições devem prevalecer?
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STJ: Determinado ente público realizou um evento cultural e contratou determinado grupo musical para execução de shows gratuitos em logradouros públicos. Em caso de violação de direitos autorais por parte do grupo contratado, haverá responsabilidade do ente público idealizador do evento?
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STJ. É possível o levantamento do saldo das contas vinculadas ao FGTS para custear tratamento de criança, dependente do titular, que convive com o vírus HIV?
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STF: Constituição Estadual pode prever que membros do MP, do Judiciário, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública, oficiais de justiça e auditores fiscais exercem atividade de risco análoga a dos policiais, para fins previdenciários?
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Fernando atuou como Empregado Público da Empresa Pública Y no período de 10/02/2018 a 04/02/2022. Ele apresentou reclamação trabalhista na 2ª Vara do Trabalho de Vicente Del Bosque (local da prestação do serviços) no Estado Y, sob o rito sumaríssimo, em face da referida empresa pública em 05/04/2024, afirmando que havia sido demitido sem a devida instauração do processo administrativo, pleiteando a nulidade da demissão e sua reintegração. Ademais, alegou que sempre cumpriu sua jornada no período noturno, mas que 3 anos após o início do contrato de trabalho, seu empregador lhe transferiu para o período diurno, sem o seu consentimento, retirando o adicional noturno. Pleiteou ainda a equiparação salarial, considerando a identidade de funções com Abraão, seu colega de trabalho. A empresa pública contestou a inicial, alegando a desnecessidade de processo administrativo para demissão do empregado público. Defendeu a validade da alteração da jornada, considerando o poder diretivo do empregador. Além disso, alegou que não é válido o pleito de equiparação salarial, considerando a existência de plano de cargos e salários. Audiência de instrução: foram ouvidas as partes e testemunhas. Sentença proferida nos seguintes termos: Todos os pedidos de Fernando foram deferidos. 1) O juiz determinou a nulidade da demissão e reintegração do empregado, considerando a ausência do processo administrativo. 2) Deferimento do adicional noturno pelo tempo suprimido, considerando a alteração contratual lesiva. 3) Equiparação salarial procedente. A empresa pública opôs embargos de declaração, o que foi rejeitado pelo juiz. Em face da situação hipotética acima apresentada, elabore, na condição de procurador da empresa pública Y, a peça processual cabível a ser apresentada para tutelar o direito de seu representado com a devida fundamentação em todo o conteúdo de direito material e processual pertinente ao caso. Dispense o relatório e não crie fatos novos. (90 Linhas) (10 Pontos)
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No dia 9 de fevereiro de 2023, Artur (nascido em 20/10/92) e Caio (nascido em 15/02/2007), agindo em concurso e com unidade de desígnios, subtraíram o celular da vítima Daniela. A vítima estava com seu veículo parado, aguardando o sinal verde no semáforo, por volta das 17h na Av. do Estado, nesta comarca. Os réus se aproximaram com uma moto, estando Artur na direção e Caio na garupa, e, em uma rápida ação, Caio quebrou o vidro do carro da vítima com uma pedra e projetou seu corpo para dentro do veículo com o fim de subtrair o celular da vítima que estava no painel. O celular caiu no chão e Caio, nervoso, que portava também uma arma de fogo, ameaçou a vítima, dizendo: “me entrega o celular, senão te mato”. A vítima, então, pegou o celular do assoalho do veículo e o entregou a Caio. Artur, em frações de segundo, acelerou a moto e os réus saíram em fuga. Os estilhaços de vidro atingiram a vítima, causando leves escoriações. No entanto, havia uma viatura de polícia a poucos metros dali. Ao notar a disparada da motocicleta, os policiais a seguiram, logrando prender os réus em flagrante delito. Junto com Caio, foi encontrado o celular da vítima e a arma de fogo por ele utilizada. Junto de Artur, foi encontrada outra arma idêntica. Em sede de audiência de custódia, o flagrante foi convertido em prisão preventiva. Concluído o inquérito policial, o Ministério Público denunciou Artur como incurso no art. 157, caput, c/c. §2º, II, do Código Penal e art. 244-B do ECA. A denúncia foi recebida, o réu foi citado e apresentou resposta à acusação. Durante a instrução, foram ouvidos os 2 policiais militares responsáveis pelo flagrante e a vítima. Os depoimentos foram uníssonos e convergentes e confirmaram o teor da denúncia. O réu, em seu interrogatório, confirmou todos os fatos. Juntaram-se aos autos o laudo pericial sobre o veículo, consignando os vestígios do estilhaçamento do vidro, e o laudo pericial demonstrando que as armas de fogo apreendidas eram simulacros. Após as alegações finais orais, os autos foram conclusos para sentença. A sentença julgou parcialmente procedente o pleito acusatório. O magistrado desclassificou o delito, por entender que os fatos se amoldam no tipo de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, uma vez que a violência empregada se dirigiu contra o veículo – e não contra a vítima. Dessa forma, não estaria presente a elementar do tipo do roubo. Na dosimetria da pena, considerou o réu primário e de bons antecedentes, diante da ausência de anotações na folha de antecedentes, mantendo a pena base no mínimo legal. Na segunda fase da dosimetria, reduziu a pena em 1/3, em razão da atenuante da confissão espontânea. Na terceira fase, nada considerou. Fixou a pena definitiva em 1 ano e 4 meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, e 6 dias-multa fixada no piso legal. Substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito. Com relação ao delito do art. 244-B, o magistrado absolveu o réu, tendo em vista que Caio contava com extensa ficha de antecedentes infracionais. Argumentou o magistrado que o adolescente já estava corrompido, muito mais que o próprio réu adulto, primário, razão pela qual não havia reprovabilidade na conduta de Artur. Diante do quantum da pena, o magistrado revogou a prisão preventiva, mandando expedir o alvará de soltura. Publicada a sentença, abriu-se vista ao Ministério Público. Com base nessa situação hipotética, redija, na qualidade do promotor de justiça substituto, a peça processual adequada. (120 Linhas) (10 Pontos)
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O Ministério Público possui legitimidade ativa ad causam para impetrar mandado de segurança coletivo? E a Defensoria Pública? Fundamente. (30 Linhas) (10 Pontos)
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Discorra sobre os direitos territoriais das pessoas indígenas, estabelecendo as diferenças entre as teorias do Indigenato e a do marco temporal, seu reconhecimento pela jurisprudência e qual a teoria vigente no ordenamento jurídico brasileiro. (40 Linhas) (10 Pontos)
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Fernando atuou como Empregado Público da Empresa Pública Y no período de 10/02/2018 a 04/02/2022. Ele apresentou reclamação trabalhista na 2ª Vara do Trabalho de Vicente Del Bosque (local da prestação do serviços) no Estado Y, sob o rito sumaríssimo, em face da referida empresa pública em 05/04/2024, afirmando que havia sido demitido sem a devida instauração do processo administrativo, pleiteando a nulidade da demissão e sua reintegração. Ademais, alegou que sempre cumpriu sua jornada no período noturno, mas que 3 anos após o início do contrato de trabalho, seu empregador lhe transferiu para o período diurno, sem o seu consentimento, retirando o adicional noturno. Pleiteou ainda a equiparação salarial, considerando a identidade de funções com Abraão, seu colega de trabalho.

A empresa pública contestou a inicial, alegando a desnecessidade de processo administrativo para demissão do empregado público. Defendeu a validade da alteração da jornada, considerando o poder diretivo do empregador. Além disso, alegou que não é válido o pleito de equiparação salarial, considerando a existência de plano de cargos e salários.

Audiência de instrução: foram ouvidas as partes e testemunhas.

Sentença proferida nos seguintes termos: Todos os pedidos de Fernando foram deferidos. 1) O juiz determinou a nulidade da demissão e reintegração do empregado, considerando a ausência do processo administrativo. 2) Deferimento do adicional noturno pelo tempo suprimido, considerando a alteração contratual lesiva. 3) Equiparação salarial procedente.

A empresa pública opôs embargos de declaração, o que foi rejeitado pelo juiz.

Em face da situação hipotética acima apresentada, elabore, na condição de procurador da empresa pública Y, a peça processual cabível a ser apresentada para tutelar o direito de seu representado com a devida fundamentação em todo o conteúdo de direito material e processual pertinente ao caso. Dispense o relatório e não crie fatos novos.

(10 Pontos)

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Sobre os contratos administrativos, diferencie revisão, repactuação, reajuste e atualização monetária. (10 Pontos) (30 Linhas)
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