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É devido o direito de pagamento de adicional de periculosidade ao reclamante na qualidade de vigia, desde que demonstrado nos autos, inclusive por meio de perícia técnica, que o empregado trabalhava exposto a roubos e a outras espécies de violência física. TST-AIRR-10410-73.2019.5.15.0143, 6ª Turma, rel. Min. Kátia Magalhães Arruda, julgado em 24/11/2021 - Informativo 248.
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É possível o deferimento de tutela inibitória mesmo quando verificado, no curso do processo, o cumprimento das obrigações pela empresa e a correspondente cessação do dano, razão por que resulta demonstrada a transcendência política da controvérsia. TST-RR-1486-75.2017.5.09.0122, 6ª Turma, red. p/ acórdão Min. Lelio Bentes Corrêa, julgado em 17/11/2021 - Informativo 248.
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A obrigação de contratação do seguro de vida e de acidentes pessoais, com a consequente percepção da indenização correspondente em caso de infortúnio, não se vincula à morte ou à invalidez permanente total ou parcial do atleta, mostrando-se devida ainda que a incapacidade laborativa seja parcial ou temporária, sob pena de pagar a indenização mínima prevista no art. 45, § 1º, da Lei 9.615/98, correspondente ao valor anual da remuneração pactuada entre as partes. TST-RR-1351-93.2014.5.02.0015, 5ª Turma, rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues, julgado em 24/11/2021 - Informativo 248.
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Apenas em situações excepcionais, as quais estejam previstas no texto constitucional, em lei, em instrumento coletivo, em regulamento de empresa ou no próprio contrato de trabalho, é que se poderá ter como assegurado ao trabalhador o direito à estabilidade provisória. No que diz respeito aos dirigentes sindicais e diretores das cooperativas, é inequívoco que a garantia de emprego a eles conferida decorre da posição (não é pessoal e não atinge suplentes) que ocupam dentro da estrutura sindical e na defesa dos interesses dos associados, atuando na defesa dos interesses da categoria profissional por eles representada. TSTRRAg-1420-27.2017.5.17.0008, 4ª Turma, rel. Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos, julgado em 30/11/2021 - Informativo 248.
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Há que ser utilizado o IPCA-E para a correção monetária das condenações em desfavor da Fazenda Pública, na forma estabelecida no julgamento do RE 870.947- RG, item 2 do Tema nº 810 da Tabela de Repercussão Geral, não havendo falar na adoção de outro índice na atualização dos referidos créditos. TST-RR-10078-91.2019.5.15.0051, 4ª Turma, rel. Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos, julgado em 23/11/2021 - Informativo 248.
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Desponta a transcendência política da questão relativa à competência da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido de reflexos das parcelas deferidas em juízo nas contribuições devidas à entidade de previdência privada, haja vista a decisão regional ter decidido pela incompetência da Justiça Especializada e enquadrado indevidamente o caso no Tema 190 de Repercussão Geral, a par de o Supremo Tribunal Federal ter recentemente fixado o Tema 1.166 que prevê a competência da Justiça do Trabalho. TST-Ag-ARR-270-25.2018.5.12.0037, 4ª Turma, rel. Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho, julgado em 30/11/2021 - Informativo 248.
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É viável a concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto contra a sentença proferida nos autos de ação civil pública, desde que se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. TST- ROT-21551-05.2020.5.04.0000, 3ª Turma, rel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, julgado em 23/11/2021 - Informativo 248.
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No art. 1.013 do CPC está previsto o efeito devolutivo da apelação, que se aplica analogicamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT). TST-ARR10008-98.2016.5.03.0185, 3ª Turma, rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, julgado em 24/11/2021 - Informativo 248.
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Para os casos de penhoras que recaem sobre o mesmo imóvel, tem preferência aquele credor que primeiro tiver lavrado o auto de penhora em sua execução, pouco importando quem foi o primeiro a fazer o registro na matrícula do imóvel do cartório. TSTROT-1001437-87.2017.5.02.0000, SBDI-II, rel. Min. Amaury Rodrigues Pinto Júnior, 30/11/2021 - Informativo 248.
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O indeferimento de prova testemunhal voltada à comprovação do vínculo de emprego com posterior julgamento de improcedência do pedido configura cerceamento do direito de defesa do autor. TST-RO-5389-36.2014.5.15.0000, SBDI-II, rel. Min. Maria Helena Mallmann, 30/11/2021 - Informativo 248.
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