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A norma interna deve ser respeitada no caso de gratificação não prevista em lei. TST-ARR-1536-90.2017.5.12.0034, 7ª Turma, rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, julgado em 23/2/2022 - Informativo 250.
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Aplica-se integralmente a decisão do STF no sentido de considerar que "à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)”. TST-RR-100080-60.2016.5.01.0065, 7ª Turma, rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, julgado em 23/2/2022 - Informativo 250.
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O empregado que exerce suas atividades em contato habitual com sistema de geração de energia elétrica encontra-se exposto a condições perigosas e faz jus ao pagamento de adicional de periculosidade, sendo irrelevante o fato de o trabalho ter sido exercido ou não em sistema elétrico de potência; basta a caracterização do labor em área de risco, de forma intermitente e habitual. TST-RR-1003291-15.2013.5.02.0467, 7ª Turma, rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, julgado em 23/2/2022 - Informativo 250.
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As promoções por antiguidade encontram-se submetidas tão somente ao critério temporal, assim declarado de caráter meramente objetivo, e, portanto, o direito do empregado não se encontra submetido a qualquer outro requisito subjetivo. TST-RR-1734-89.2012.5.05.0134, 7ª Turma, rel. Min. Evandro Pereira Valadão Lopes, julgado em 9/2/2022 - Informativo 250.
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Atendidos os requisitos legais previstos nos arts. 855-B ao 855-E da CLT e ausentes vícios de vontades ou fraude no ajuste entre as partes, deve ser reconhecida a quitação nos termos em que pactuada, sob pena de ofensa ao ato jurídico perfeito. TST-RR-94-06.2018.5.10.0812, 8ª Turma, rel. Min. Dora Maria da Costa, julgado em 2/2/2022 - Informativo 250.
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Empresa Pública Federal que fornece transporte fretado não é obrigada à mantê-lo somente com base em usos e costumes. TST-RRAg-1000732-54.2016.5.02.0702, 8ª Turma, rel. Min. Dora Maria da Costa, julgado em 9/2/2022 - Informativo 250.
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É possível a redução da jornada de trabalho de empregada pública federal de 40 para 35 horas semanais, sem prejuízo salarial e compensação de horário, pelo prazo de 1 ano, a ser renovado mediante comprovação da condição da dependente dela com deficiência. TST-RRAg-533-36.2019.5.09.0965, 8ª Turma, rel. Min. Delaíde Miranda Arantes, julgado em 9/2/2022 - Informativo 250.
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Incorre em violação da privacidade e consequente dano moral a empresa que acessa computador pessoal de funcionário e copia arquivos privados. TST- Ag-AIRR-124-15.2015.5.08.0129, 8ª Turma, rel. Min. Delaíde Miranda Arantes, julgado em 23/2/2022 - Informativo 250.
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A contribuição prevista no artigo 1º da Lei Complementar 110/2001 foi recepcionada pela Emenda Constitucional 33/2001. RE 1317786/PE, relator Min. Luiz Fux, julgamento finalizado no Plenário Virtual em 4.2.2022 - Informativo 1042.
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O Estado do Rio de Janeiro deve elaborar, no prazo máximo de 90 dias, um plano para redução da letalidade policial e controle das violações aos direitos humanos pelas forças de segurança, que apresente medidas objetivas, cronogramas específicos e previsão dos recursos necessários para a sua implementação. ADPF 635 MC-ED/RJ, relator Min. Edson Fachin, julgamento em 2 e 3.2.2022 - Informativo 1042.
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