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Recentemente, ao julgar o mérito de Repercussão Geral em Recurso Extraordinário (RE 669069 – Tema 666), o STF fixou o seguinte entendimento: “É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil". À luz dessa decisão, discorra, de forma fundamentada, sobre os seguintes aspectos: 1) O alcance da decisão do STF, especialmente quanto à pretensão de reparação de danos ao erário decorrentes de ato de improbidade administrativa. 2) O entendimento até então prevalecente nos Tribunais Superiores sobre o tema, tendo em vista, ainda, a ideia de prescrição: 2.1) da pretensão quanto às sanções relativas aos atos de improbidade; 2.2) da pretensão de ressarcimento no âmbito da ação de improbidade. 3) A adequada interpretação, indicando o(s) critério(s) utilizados, do § 5º do art. 37 da Constituição Federal, em face do que dispõe o § 4º do mesmo artigo. Os dois parágrafos estão relacionados? Em que medida? Espera-se do candidato, além do conhecimento do entendimento jurisprudencial sobre a matéria, em resposta aos quesitos formulados acima, a exposição de convicção própria, de forma livre, porém justificada.
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Responda justificadamente aos seguintes quesitos de Direito Constitucional: A) Em tema de Direito Constitucional, o que se entende por retroatividade mínima? Exemplifique. B) Segundo o STF, o parâmetro para o controle de constitucionalidade das leis e atos normativos deve abranger o chamado “bloco de constitucionalidade”? C) Qual a distinção entre igualdade formal e igualdade material, consoante a doutrina?
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Descreva todos os efeitos recursais possíveis mencionados pelas doutrinas e jurisprudências, explicando e exemplificando cada um deles.
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O professor Leonardo Sica, ao tratar da missão do Direito Penal e dos fins da pena, assevera: “A atribuição à pena e ao Direito Penal de um fim de dissuasão através da comunicação esbarra, de novo, em impossibilidades práticas que a dogmática insiste em ignorar, como a cifra negra.” (Direito Penal de Emergência e Alternativas à Prisão. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002, p. 65) Discorra sobre a chamada “cifra negra”, esclarecendo seu significado e os possíveis impactos para a finalidade da pena enquanto mecanismo de prevenção geral.
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Levando em consideração o direito à vaga em creche e pré-escola e eventual omissão do Distrito Federal, discorra sobre o papel do Poder Judiciário na implementação de políticas públicas instituídas pela Constituição Federal e não efetivadas pelo Poder Público em favor de crianças de zero a seis anos de idade e sobre a legitimidade jurídica para a imposição de astreintes ao Distrito Federal pelo Juízo da Infância e da Juventude. A análise deverá contemplar o entendimento do STF sobre a fórmula da reserva do possível na perspectiva da Teoria dos Custos dos Direitos e sobre a Teoria da Restrição das Restrições. Responda de forma clara, objetiva e fundamentada na CF/88, no ECA, na doutrina e na jurisprudência do STJ e, em especial, do STF. A utilização correta do idioma oficial, a capacidade de exposição e o conhecimento do vernáculo serão pontuados em 0,05.
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Discorra sobre o princípio da vinculação da oferta, no âmbito específico do direito do consumidor, abordando, de forma fundamentada, os seguintes aspectos: A) Conceito, maneiras de atuação e fundamento legal (0,30); B) Requisitos doutrinariamente exigidos para a sua incidência (0,30); e C) A força vinculante nos casos de “puffing” (0,30). Utilização correta do idioma oficial, capacidade de exposição e conhecimento do vernáculo (0,10). (30 Linhas)
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Considere que a sociedade A, que tem por empresa a venda de produtos de limpeza, celebrou contrato de fomento mercantil com a sociedade B. Foram, em razão do contrato, endossadas por A, em favor de B, 100 (cem) duplicatas relativas a determinado mês e antecipados por B os valores respectivos, com o devido abatimento. No vencimento, 40 (quarenta) duplicatas não foram honradas pelos sacados. Tendo em vista tais dados de fatos, responda, o candidato, fundamentadamente, às seguintes indagações: A sociedade A responde perante a sociedade B pelo valor das 40 (quarenta) duplicatas não pagas? (0,30) Tendo em vista a resposta anterior, o endosso feito por A a B tem a natureza de endosso-mandato? (0,30) Tendo em vista, ainda, a resposta imediatamente anterior, o faturizador se expõe a defesas pessoais que os sacados poderiam ter contra a faturizada? (0,30). Utilização correta do idioma oficial, capacidade de exposição e conhecimento do vernáculo (0,10).
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O promitente vendedor de imóvel objeto de compromisso de compra e venda, não averbado no cartório de registro de imóveis, possui legitimidade para figurar no pólo passivo de ação de cobrança de cotas condominiais em atraso proposta pelo condomínio? 1 - O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais? 2 - Pode a penhora recair sobre o imóvel objeto do contrato por dívidas condominiais do promitente vendedor?
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Em atenção aos prazos extintivos de prescrição e de decadência, discorra sobre o tratamento que os institutos receberam no Código Civil e a diferença técnica dos referidos prazos extintivos (0,25); a discussão acerca da unicidade da interrupção da prescrição (0,35); e a controvérsia estabelecida sobre a interpretação do §1º do art. 445 do CC (0,35). Responda de forma clara, objetiva e fundamentada na lei, na doutrina e, no que for pertinente e relevante, na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A utilização correta do idioma oficial, a capacidade de exposição e o conhecimento do vernáculo serão pontuados (0,05).
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R.F., de vinte e cinco anos de idade, foi abordado pela polícia militar, em 15/10/2015, por volta das 16 horas, em uma praça pública movimentada localizada cerca de 200 m de uma escola pública municipal. A abordagem ocorreu após denúncia anônima de morador do bairro onde se situa a praça. Durante a revista de R.F., os policiais constataram que ele tinha em seu poder quinze trouxinhas de uma substância que aparentava ser maconha e R$ 60 em dinheiro em notas miúdas. Cada trouxinha continha, aproximadamente, 10 g da substância. R.F. foi preso em flagrante delito e conduzido à delegacia de polícia da região. Na delegacia, foi elaborado o auto de prisão em flagrante. O policial militar J.P., que conduzira R.F., foi ouvido e confirmou que a abordagem ocorrera após denúncia anônima e que foram apreendidos os objetos descritos. O policial militar M.N., que também participara da abordagem, revista e prisão de R.F., foi ouvido como testemunha da prisão. Em seu interrogatório, tomado na presença de advogado dativo, R.F. permaneceu em silêncio. O delegado de polícia responsável elaborou laudo preliminar de constatação que confirmava ser maconha a substância encontrada na posse de R.F. e o acusou da prática do crime de tráfico de entorpecentes. Os autos de prisão em flagrante foram levados ao juízo competente. Ouvidos o Ministério Público e a Defensoria Pública, o juiz entendeu não ser necessária a decretação da prisão preventiva, mas aplicou medida cautelar diversa da prisão, consistente em comparecimento periódico em juízo para informar e justificar suas atividades. Após ter tomado conhecimento de que R.F. jamais comparecera em juízo, o juiz, após requerimento do Ministério Público e ouvida a defesa, decretou sua prisão preventiva, devidamente cumprida. Tendo recebido os autos, o Ministério Público ofereceu, em 31/10/2015, denúncia contra R.F., tendo-lhe imputado infração ao art. 33, caput, c./c. art. 40, III, todos da Lei nº 11.343/2006, uma vez que R.F. na data dos fatos, nas proximidades de uma escola pública municipal, trazia consigo, sem autorização legal, 150 g de maconha, condicionados em quinze trouxinhas. Oferecida a denúncia, foi nomeado defensor público para a defesa de R.F. e apresentada defesa preliminar. O juiz, tendo recebido a denúncia, determinou a citação do réu e a realização de audiência de instrução, debates e julgamento. Aos autos foram juntados o laudo de constatação definitivo da droga apreendida, com resultado positivo para maconha, o laudo do local da infração, que confirmou a existência de uma escola pública cerca de 200 m do local onde fora efetuada a prisão do réu, e a certidão que atestava ter sido o réu condenado por posse de drogas para uso próprio. Conforme a certidão, a sentença condenatória transitou em julgado em julho de 2012. No dia da audiência, presentes o réu, seu defensor e o Ministério Público, foram ouvidas as duas testemunhas de acusação arroladas na denúncia, ou seja, os dois policiais militares que efetuaram a prisão do réu. Ambos confirmaram os fatos narrados na denúncia. O defensor perguntou aos policiais se havia estudantes ou outras pessoas na praça no momento da prisão de R.F. e se o local era frequentado por usuários de drogas. Ambos responderam que havia outras pessoas no local, todas adultas — nenhuma criança ou adolescente, portanto —, e que já tinham visto pessoas usando drogas no local. Na audiência, foi ouvido, ainda, o irmão do réu, testemunha arrolada pela defesa, o qual afirmou desconhecer que R.F. traficava entorpecentes. Em seu interrogatório, R.F. afirmou não ser traficante de drogas, mas usuário, e frequentar a referida praça apenas para fumar maconha. Em debates orais, o Ministério Público pediu a condenação do réu nos exatos termos da denúncia por entender provadas a materialidade e a autoria do crime a ele imputado. A defesa, por sua vez, pediu a absolvição do acusado por insuficiência de provas, uma vez que só foram colhidos como testemunho os depoimentos dos policiais militares que efetuaram a prisão do réu, mesmo havendo no local dos fatos outras pessoas, civis, que poderiam ter testemunhado. Conforme a defesa, os depoimentos dos policiais seriam insuficientes para comprovar o crime, pois eles têm interesse em justificar a abordagem do réu e sua prisão. Subsidiariamente, pediu a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o crime de posse de entorpecentes para uso próprio, com base na pouca quantidade de droga apreendida, no depoimento do réu e em sua condenação anterior por uso, além do fato de ser o local utilizado para consumo de drogas. Pediu, ainda, o afastamento da causa de aumento de pena referente à proximidade do local do crime de uma escola pública, pois no momento da infração penal não havia estudantes no local e não ficara comprovado que o réu visava comercializar drogas para estudantes. Por fim, a defesa pediu a incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.o 11.343/2006, por tratar-se de traficância de menor importância. Encerrada a instrução, o juiz determinou a vinda dos autos à conclusão para a edição de sentença. Com base no relato apresentado, profira, na qualidade de juiz substituto, a sentença judicial adequada ao caso, devidamente embasada na legislação, na doutrina e(ou) na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Analise toda a matéria de direito processual e material pertinente ao julgamento, fundamentando suas explanações. Dispense o relatório e não crie fatos novos.
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