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No que diz respeito à ação incidental de habilitação de crédito no processo falimentar, pergunta-se: a) Sua decisão final tem eficácia condenatória, constitutiva ou declaratória? b) Qual o recurso cabível contra a sua decisão final? c) Sua decisão final produz coisa julgada material? Justifique sua resposta.
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O furto privilegiado constitui crime de bagatela? Justifique.
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Em se tratando de crime culposo, a ausência de previsibilidade subjetiva exclui a culpa?
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Dê exemplos da aplicação dos princípios gerais da segurança jurídica, da boa-fé e da aparência de direito no âmbito do Direito Administrativo.
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Há diferença entre estado de perigo e estado de necessidade? Justifique e dê exemplos.
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Ao receber notícias anônimas de que um indivíduo, com certas características físicas, dedicava-se ao tráfico de drogas em sua residência e, naquela noite, comercializava substâncias entorpecentes na via pública, a Autoridade Policial ordenou aos investigadores Antônio e Benedito que de imediato procedessem a diligências tendentes à apuração da veracidade das denúncias. Dirigindo-se ao local informado, avistando um indivíduo com as características descritas e mantendo uma distância aproximada de 20 metros, os policiais presenciaram ser ele abordado por terceiro não identificado. Após rápida troca de palavras, o suspeito ingressou na casa defronte ao local e de lá retornou para então entregar ao terceiro um pequeno embrulho e dele receber uma quantia em dinheiro. Após presenciarem outra transação idêntica, os policiais aproximaram-se do suspeito, solicitando-lhe duas pedras de crack. Determinando-lhes que ali aguardassem, ingressou ele na residência para retornar, após dois minutos, exibindo as pedras aos policiais e exigindo o pagamento de R$ 20,00. Nesse momento, Antônio e Benedito revelaram sua condição funcional, o que motivou a rápida fuga do suspeito, que logrou ingressar em sua residência. Os policiais, mediante o arrombamento da porta, entraram na casa, detiveram o suspeito, único morador, e, na busca realizada, encontraram 137 pedras de crack que se encontravam escondidas em compartimento existente entre o telhado e o forro do imóvel. Deram-lhe, então, voz de prisão e o conduziram à presença da Autoridade Policial. Lavrou-se o auto de prisão em flagrante, no qual o preso foi considerado incurso no art. 33, caput, da Lei nº 11.343, de 23-8-2006. Ouviram-se os policiais, que narraram os fatos tal como acima descritos. Interrogado, o preso Carlos, disse não ter advogado de sua confiança e optou pelo silêncio. No auto de constatação concluiu o perito pela presença de cocaína nas substâncias apreendidas. Encerrada, durante a madrugada, a lavratura do auto, expediu-se nota de culpa contra recibo firmado pelo preso. No dia subsequente, a Autoridade Policial comunicou a prisão ao Juiz, encaminhando cópia do auto de prisão em flagrante, olvidando, porém, a remessa de cópia à Defensoria Pública. Cinco dias depois, recebidos em juízo os autos de inquérito policial, já relatados, aos quais se juntou a folha de antecedentes, sem qualquer apontamento de anterior procedimento criminal, Carlos, por defensor constituído, requereu ao Juiz o relaxamento da prisão em flagrante e a concessão da liberdade provisória. Determinou o Juiz a abertura de vista ao Ministério Público para se manifestar a respeito dos pleitos formulados pela defesa. As teses e os argumentos apresentados pelo defensor são, resumidamente, os que seguem. a) A prisão é ilegal porque ao simularem a condição de usuários e potenciais compradores de entorpecente, os policiais provocaram a ação delituosa, configurando-se no caso concreto a hipótese de flagrante preparado de que trata a Súmula 145 do STF. b) A apreensão da droga no interior da casa deu-se no curso de busca ilegal, porque realizada no interior da residência de Carlos, à noite e sem a prévia expedição de mandado judicial, com violação ao disposto no art. 5º, XI, da Constituição Federal e nos arts. 241, 245, 293 e 294 do CPP, tratando-se, portanto, de prova ilícita, nos termos do art. 157 do mesmo estatuto. c) Nulo é o auto de prisão em flagrante porque, ouvido Antônio como condutor, somente Benedito prestou declarações como testemunha, em desacordo com o que determina o art. 304, caput, do CPP, e, também, porque foram ouvidos somente os policiais responsáveis pela prisão, que são suspeitos de parcialidade por terem interesse na convalidação de seus atos funcionais. d) Nulo é o auto de prisão em flagrante porque a autoridade policial, ao omitir o encaminhamento de cópia à Defensoria Pública, deixou de observar formalidade essencial, violando o disposto no art. 306, § 1º, do CPP e a garantia prevista no art. 5º, LXIII, da Constituição Federal. e) Impõe-se a concessão da liberdade provisória, nos termos do art. 310, parágrafo único, do CPP, por ser Carlos primário, não ostentar antecedentes criminais e ter residência fixa no distrito da culpa, e porque a vedação contida no art. 44, caput, da Lei nº 11.343, de 23-8-2006, foi revogada pela Lei nº 11.464, de 28-3-2007, que deu nova redação ao inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25-7-1990. O candidato deve elaborar a manifestação que na condição de Promotor de Justiça ofereceria nos autos, abordando todos os tópicos acima elencados, independentemente do posicionamento assumido em relação a qualquer um deles. Dispensa-se somente o relatório.
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Do inquérito civil: 1 - Conceito e valor jurídico: natureza jurídica, princípios jurídicos aplicáveis. 2 - Da instauração: objeto, formalidades, prazos, procedimento preparatório. 3 - Da instrução: princípios fundamentais da atividade investigatória do Ministério Público, poderes instrutórios, produção das provas em espécie, audiência pública. 4 - Do compromisso de ajustamento. 5 - Do encerramento: propositura da ação, recomendações, arquivamento, desarquivamento. 6 - Recursos.
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Julgada liminarmente improcedente a demanda, o autor interpõe apelação. Pergunta-se: a) pode o próprio juiz que decidiu a causa deixar de receber a apelação, nos casos em que a sentença liminar estiver em conformidade com súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal? Justifique sua resposta. b) no julgamento da apelação, pode o tribunal reformar a sentença liminar, para desde logo decretar a procedência da demanda? Justifique sua resposta.
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Aponte, de forma sucinta, as principais controvérsias sobre a hierarquia normativa dos tratados internacionais de direitos humanos antes e depois da Emenda Constitucional 45/2004. Atualmente qual é a orientação predominante no STF? Já houve aplicação concreta da nova regra constitucional pelo Poder Legislativo? Exemplifique.
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Considerando que o sistema jurídico em vigor permite nas ações civis públicas tanto a concessão de medida liminar como de antecipação de tutela, responda: a) Aponte os fundamentos jurídicos dessa assertiva e/ou discuta sua correção. b) Através de exemplos práticos identifique uma hipótese em que seria mais apropriado (conveniente e oportuno) o pedido de medida liminar e uma em que o seria o de antecipação de tutela. c) O pedido de antecipação de tutela ou de medida liminar vincula o juiz? Justifique.
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