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João e Maria ajuizaram ação indenizatória por danos morais e materiais contra o Hospital Maternidade X, alegando que a falta de atendimento adequado no pós-parto de Maria teria acarretado paralisia cerebral em sua filha, Mariana. Na ação, relataram que a gravidez de Maria havia transcorrido tranquilamente, sem complicações, e que, durante o trabalho de parto, ela fora atendida na maternidade pelo médico daquele estabelecimento, que a havia acompanhado desde o início da gravidez. João e Maria alegaram, ainda, que, por indisponibilidade de salas cirúrgicas, Maria tivera de aguardar a realização do parto, tendo Mariana, então, apresentado sintomas de asfixia no momento do nascimento. Segundo os autores, a criança fora atendida pelo próprio obstetra, dada a falta de médico pediatra no hospital e somente três horas depois obtivera vaga em leito do hospital, tendo sido, então, transferida para a unidade de terapia intensiva, dada a gravidade de seu estado. A perícia constatou que o atendimento adequado e a tempo à mãe e à filha teria evitado a sequela.
Em face dessa situação hipotética, discorra, com fundamento no posicionamento majoritário do Superior Tribunal de Justiça, sobre a legitimidade e viabilidade do ajuizamento da ação, assim como sobre sua procedência [valor: 2,00 pontos], e sobre a responsabilidade civil do hospital e a responsabilidade pessoal do médico que atendeu Maria e Mariana [valor: 1,80 ponto].
(4,0 Pontos)
(120 Linhas)
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