MÁRIO comprou um celular de recente geração e o presentou à sua afilhada ANA. Esse celular, após alguns dias de uso, apresentou defeito na bateria. ANA, então, sem conseguir o conserto junto à rede autorizada, ajuíza ação de indenização em face da fabricante do aparelho, pretendendo sua troca e danos morais. Na contestação, a fabricante sustenta, como preliminar, a ilegitimidade ativa de ANA, pois a nota fiscal do celular está em nome de MÁRIO. À luz do Direito do Consumidor, essa preliminar deve ser acolhida? Justifique.
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A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Na fase de cumprimento definitivo de sentença que impôs o pagamento de obrigação pecuniária, o executado, após sua intimação, efetuou o depósito do valor integral do crédito exequendo, enquanto se analisa a sua impugnação. E, nesse sentido, veio a apresentar tempestivamente sua impugnação, alegando excesso no valor do crédito cobrado pelo exequente, acompanhada da planilha representativa da dívida, segundo os critérios defendidos pelo executado, indicando exatamente a parcela que lhe estava sendo cobrada a maior.
Após a instrução, o Juízo cível veio a rejeitar a impugnação, ratificando o valor cobrado na execução. E o exequente levantou todo o valor depositado.
Sobrevieram duas questões a respeito das quais as partes manifestaram divergência.
A primeira, quanto ao cabimento de honorários advocatícios na execução e da multa. O executado alega que, no prazo para o pagamento, efetuou o depósito integral do valor cobrado pelo exequente. E mais, antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, o autor promoveu a hipoteca judiciária de imóvel do réu (cujo gravame foi baixado após o depósito judicial efetuado na execução).
Assim, conforme aponta, a satisfação do crédito sempre esteve garantida.
A segunda, quanto ao prosseguimento da execução. O título executivo judicial previa critérios de majoração do valor da obrigação principal (juros moratórios de 1% ao mês e correção pela variação do IPCA), enquanto que o valor depositado judicialmente na instituição oficial rendeu acréscimos em patamares inferiores.
O exequente pretende o prosseguimento da execução para fins de cobrar a diferença. O executado, por sua vez, defende que, ao depositar integralmente o valor do crédito exequendo, não pode ser responsabilizado pela forma de remuneração praticada pela instituição depositária.
Como o Juízo cível deve resolver as duas questões que lhe foram apresentadas?
Responda de forma fundamentada.
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A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
O que se entende por coisa julgada progressiva?
Fundamente, citando, ao menos, dois exemplos.
Há alguma importante discussão no campo de sua rescindibilidade? Responda mencionando a posição do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.
(Valor 0,40 pontos)
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A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Defina:
1 - Alimentos gravídicos (a assistência psicológica está abrangida nessa verba alimentar?);
2 - Alimentos compensatórios (podem ser fixados por tempo determinado?);
3- Alimentos avoengos (quais são os seus requisitos básicos?).
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A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
MÉVIA, jovem de 18 anos, belíssima, acalenta o sonho de tornar-se modelo profissional. Para tanto, frequenta cara e famosa escola de modelo e manequim na Zona Sul do Rio de Janeiro, e passa a arcar com os respectivos custos mediante estafante trabalho de vendedora em uma loja na periferia.
Vizinha da loja, localizava-se uma fábrica de produtos químicos.
Certo dia, por imperícia de um dos técnicos da fábrica, irrompe grave incêndio, seguido de poderosa explosão, que vitima diversos empregados e destrói os imóveis lindeiros, um deles a loja na qual MÉVIA trabalhava.
MÉVIA feriu-se com gravidade na explosão e foi atingida pelo fogo do incêndio, provocando-lhe queimaduras de terceiro grau pelo corpo, inclusive no rosto.
Ficou desfigurada. O sonho de ser modelo acabara.
MÉVIA procura um advogado, que propõe ação indenizatória contra a fábrica, multinacional famosa, na qual requer:
1 - Indenização por danos morais;
2 - Indenização por dano estético;
3 - Lucros cessantes considerando-se a carreira de modelo e manequim, fulminada antes mesmo de se iniciar em razão do acidente;
4 - A restituição das mensalidades pagas à escola de modelos;
5 - Indenização por danos materiais decorrentes das despesas pelos tratamentos necessários à sua recuperação (intervenções cirúrgicas, medicamentos, consultas médicas);
6 - Custeio de tratamento psicológico, até ser-lhe dada alta por profissional à sua escolha.
Os pedidos devem ser julgados procedentes?
Leve em conta que os fatos embasadores da pretensão estão comprovados nos autos.
Você não produzirá uma sentença. Desejo saber acerca da procedência ou improcedência de cada um dos pedidos, a partir de sucinta, mas correta, fundamentação.
Não é necessária a fixação de valores indenizatórios, se for o caso.
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A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
GBC Peças e Acessórios Automotivos Ltda. possui dois sócios, Juarez Almeida e Maria Lopes, e está passando por dificuldades econômico-financeiras. Fez várias compras de insumos e contra ela foram emitidas várias duplicatas. No último mês, GBC Peças e Acessórios Automotivos Ltda. não pagou uma duplicata emitida regularmente por MCB Ferro e Aço Ltda. no valor de R$ 100.000,00, sendo por isso protestada por falta de pagamento. Nos dois meses seguintes vencerão mais duas duplicatas, emitidas pela empresa Plastilina Plásticos Ltda., totalizando estas R$ 130.000,00.
No entanto, GBC Peças e Acessórios Automotivos Ltda. já sabe que não terá recursos em caixa para pagar essas próximas duplicatas. Endividada e sem bens suficientes para pagamento de suas dívidas, GBC Peças e Acessórios Automotivos Ltda. firma, em data posterior à constituição das dívidas, um contrato de trespasse com José Augusto Silva, no valor de R$ 140.000,00, não tendo informado essa negociação nem a MCB Ferro e Aço Ltda. nem a Plastilina Plásticos Ltda.
A respeito dessas situações e relações jurídicas, responda justificadamente:
a) GBC Peças e Acessórios Automotivos Ltda. e José Augusto Silva podem firmar contrato de trespasse no contexto acima indicado? A simples assinatura do contrato de trespasse entre GBC Peças e Acessórios Automotivos Ltda. e José Augusto Silva é suficiente para dar validade e eficácia perante terceiros a essenegócio jurídico?
b) Considerando a situação relatada no enunciado, além da cobrança da duplicata não paga e protestada por falta de pagamento por parte de MCB Ferro e Aço Ltda., quais outras consequências a duplicata não paga pode gerar para GBC Peças e Acessórios Automotivos Ltda.? E o contrato de trespasse firmado com José Augusto Silva, além das obrigações pactuadas entre as partes, poderia gerar alguma outra consequência para GBC Peças e Acessórios Automotivos Ltda.?
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Em razão das fortes chuvas que acometeram a região serrana do Estado do Rio de Janeiro, a Prefeitura de Petrópolis viu-se diante de grave necessidade de caixa para fins de satisfação de suas despesas para o exercício de 2016.
Desse modo, após autorização expressa do prefeito e em atenção à progressividade dos tributos, a sua Secretaria de Finanças editou a Portaria nº 100, de 13 de setembro de 2016, por meio da qual majorou a alíquota única de ITBI, até então fixada em 2%, passando a adotar os seguintes parâmetros:
(i) Alíquota de 5% para fins de transmissões onerosas de direitos reais sobre bens imóveis comerciais;
(ii) Alíquota de 10% para fins de transmissões onerosas de direitos reais sobre bens imóveis residenciais; e
(iii) Alíquota de 20% para fins de transmissões onerosas de direitos reais sobre terrenos desocupados há mais de 10 anos.
Ademais, por força da referida Portaria nº 100, de 13 de setembro de 2016, foram modificados os critérios de quantificação da base de cálculo do ITBI, como segue:
(i) Imóveis com até 200 m². Base de cálculo: valor venal;
(ii) Imóveis com mais de 200 m² e menos de 300 m². Base de cálculo: valor venal acrescido de 10%;
(iii) Imóveis com mais de 300 m² e menos de 500 m². Base de cálculo: valor venal acrescido de 20%; e
(iv) Imóveis com mais de 500 m². Base de cálculo: valor venal acrescido de 30%.
A referida Portaria nº 100, de 13 de setembro de 2016, teve a sua vigência iniciada após 30 dias da sua publicação no Diário Oficial do Município de Petrópolis, ocorrida no próprio dia 13 de setembro de 2016.
Nesse contexto, responda justificadamente:
a) Em razão do registro de arrematação de imóvel comercial com 1.000 m², em hasta pública, realizada em 09 de dezembro de 2016, pelo valor de R$ 1.000.000,00, incidirá ITBI? Procede o lançamento, empreendido pelo Município de Petrópolis, que foi apresentado a Tício, em 16 de dezembro de 2016, pela Serventia de Registro de Imóveis de Petrópolis, com utilização de alíquota de 5% e base de cálculo acrescida de 30%?
b) Dado que Tício possui um parcelamento em curso de ITBI, relativamente ao registro da aquisição da propriedade de um apartamento de 150 m², firmado, perante a Prefeitura de Petrópolis, em 29 de julho de 2016, com 2 parcelas remanescentes a vencer, respectivamente, em 30/10/2016 e 30/02/2017, qual(is) alíquota(s) aplicável(is) a cada uma dessas duas parcelas vincendas?
(1,2 Pontos)
(30 Linhas)
De acordo com o Código de Processo Civil de 2015, responda justificadamente:
a) O que se entende por decisão surpresa e qual sua relação com os princípios constitucionais do processo?
b) Em quais passagens da mencionada legislação processual é possível identificar o tema?
c) O tema se aplica no processamento dos recursos extraordinário e especial?
d) Indique exceções à regra de proibição da decisão surpresa, vinculando-as a determinado princípio constitucional do processo.
(1,2 Pontos)
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No histórico do constitucionalismo, tem grande importância a noção de “governo moderado” ou “governo misto”, cunhada por Aristóteles, desenvolvida por Políbio, herdada e preservada pela tradição subsequente, inclusive por Montesquieu. Na organização dos Poderes de Montesquieu, segundo exposta no célebre Capítulo VI do Livro XI de “O Espírito das Leis”, os poderes partícipes do governo moderado limitam-se reciprocamente pela comunhão de duas “faculdades” a eles reconhecidas.
a) Quais seriam essas duas faculdades?
b) A que poderes seriam confiadas as referidas faculdades segundo Montesquieu?
Ainda conforme Montesquieu, “Estes três poderes deveriam formar uma pausa ou uma inação. Mas como pelo movimento necessário das coisas, eles são obrigados a caminhar, serão forçados a caminhar de acordo.”
c) Na hipótese de não ocorrer acordo entre os poderes, segundo Montesquieu, haveria solução possível?
d) Qual seria a solução e por quê?
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“A legalidade vigente nos dias de hoje nos diz que a administração pública não pode simplesmente anular seus próprios atos, nem mesmo os ‘eivados de vícios que os tornam ilegais’. Ao contrário: deve envidar os melhores esforços para sanear, convalidar e assumir compromissos. Já se passou o tempo da administração não igualitária, repressiva e subordinada ao passado. O direito não aceita decisões que contrariem a boa-fé, a confiança legítima e a segurança jurídica. Mesmo se o ato fornulo, dele podem advir soluções que criem valor – e não só problemas, como naqueles casos julgados há mais de 50 anos. Está na hora de dizer adeus, com todas as honras e glórias, à Súmula 473.” (Moreira, Egon Bockmann; Súmula 473: é hora de dizer adeus, Portal Jota).
Responda, de forma fundamentada:
a) Qual a diferença entre revogação e anulação do ato administrativo?
b) Pode haver revogação de um ato registral?
c) À luz do trecho doutrinário acima, o candidato entende aplicável a posição do autor quando se discutir a invalidação de um ato registral?
d) Como deve ser interpretada a disposição do Art. 214 da Lei de Registros Públicos à luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro? As disposições da LINDB
são aplicáveis ao direito registral?
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