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O Ministério Público Federal apresentou denúncia em face de seis pessoas (A, B, C, D, E e F) porque, em 09.10.2011, o Município X recebeu, em decorrência de convênio com a União, uma verba, sujeita a fiscalização — dentre outros órgãos — do Tribunal de Contas da União, para a implementação de determinada política pública. Para a execução dos serviços, o Município, através de seu Secretário de Planejamento (A) contratou regularmente — mediante processo licitatório válido — a empresa Y, de propriedade de B. No momento de prestação de contas, o funcionário da empresa Y (C), sob as ordens do empresário B, apresentou comprovante de execução de serviço falso, uma vez que constatada a inexistência de tais atividades por investigação policial. O Secretário de Planejamento do Município X (A), ciente da falsidade dos documentos comprobatórios, orientou o Secretário de Finanças (D) a autorizar os pagamentos à empresa Y. O dinheiro obtido com a fraude foi distribuído entre B e C e também foi destinado ao Secretário de Finanças D. Este último recebeu os valores e os enviou a um doleiro (E), solicitando uma operação de dólar-cabo, a qual foi efetuada, desconfiando o doleiro sobre a origem ilícita do valor. O dinheiro recebido no exterior foi depositado em uma conta de empresa em paraíso fiscal e voltou ao Brasil com a colaboração do advogado F, o qual estruturou uma operação fictícia para justificar a entrada do capital no país com aparência de legitimidade. A investigação dos fatos teve início por uma denúncia anônima feita à policia federal, a qual desencadeou investigação preliminar, constatando-se indícios da prática de crimes. Tais indícios justificaram medida cautelar de escuta telefônica e posterior busca e apreensão no escritório do advogado F, ambas autorizadas judicialmente. A escuta teve duração de cerca de 1 (um) ano. Durante as investigações o empresário B — já condenado com trânsito em julgado no ano anterior por tráfico de drogas — confessou espontaneamente a participação nos fatos. Os réus A, B, C, D foram denunciados por peculato (CP, art.312), uso de documentos falsos (CP, art.304), e associação criminosa (CP, art.288). Os réus D, E, F foram denunciados pelo crime de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. As defesas dos réus apontam, preliminarmente: (i) a ilegalidade de escuta telefônica decorrente de denuncia anônima; (ii) a incompetência da Justiça Federal para apuração dos delitos de falsidade; (iii) a ilegalidade da busca e apreensão em escritório de advocacia; (iv) a ilegalidade de escutas telefônicas para além de 30 dias. No mérito, a defesa de A argumenta que seu cliente não recebeu qualquer valor em dinheiro e que tampouco tinha ciência do conluio entre os demais denunciados; portanto, não teria praticado crime algum. A defesa de B e C aponta que eles não são servidores públicos, e o crime de peculato — por ser próprio — não se aplica a eles, havendo, no máximo, apropriação indébita. Em relação a B requer, também, que, em caso de condenação, a agravante da reincidência não seja levada em consideração por se tratar de dispositivo legal inconstitucional (violação do princípio do ne bis in idem). No que toca a C alega, ainda, a inexigibilidade de conduta diversa diante de ordem de superior hierárquico e do temor de perder o emprego diante da recusa (tem família que depende dele para viver). A defesa do Secretário D sustenta erro de tipo e indica ter sido instrumento de A em situação de autoria mediata. Argumenta, também, que a operação dólar-cabo não consiste em evasão de divisas porque o dinheiro não sai efetivamente do país, sendo apenas compensado no exterior pela quantia equivalente em moeda estrangeira. A defesa do doleiro E pugna por sua absolvição diante da falta de dolo quanto à acusação de lavagem de dinheiro, uma vez que ele desconhecia a origem ilícita dos valores. A defesa do advogado F alega, por sua vez, que sua conduta é neutra e, portanto, isenta de responsabilidade criminal. As testemunhas que depuseram em juízo, seja de acusação ou defesa, corroboraram o teor dos fatos tais como narrados. Encerrada a instrução e estando os autos conclusos, elabore a peça, analisando integralmente os aspectos tratados no problema, dispensado o relatório.
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O DNIT — Departamento Nacional de infra-estrutura e Transporte — propôs ação de reintegração de posse com pedido de antecipação de tutela em face de BONAPARTE CAPIXABA, alegando que, em inspeção realizada conjuntamente com a Polícia Rodoviária Federal, constatou, nas margens da Rodovia BR 423/SP, na altura do km 223, a existência de invasão da faixa de posse e domínio federal, por meio da construção de cerca de madeira de alto gabarito, atribuída ao réu, proprietário e possuidor da área confrontante. A extensão do mencionado cercamento é de 1,4 km, à margem da rodovia, com a existência de dois grandes portões de entrada, de idêntico material, sendo que parte desta construção está em vias de finalização. Menciona o autor que o réu foi devidamente notificado em 07.06.12 para desocupar a área voluntariamente, mas que nenhuma providência tomou. Destacou que Portaria do DNER de 1998 determinou que a distância obrigatória a ser respeitada por particulares, para fins de construção naquela rodovia federal, é de 45 (quarenta e cinco metros) a partir do eixo central; e que o réu desrespeitou tal regramento, invadindo área não-edificável do domínio público, colocando em risco, assim, pessoas e bens. Postulou, pois: a) tutela antecipada — já que a posse do réu é de mais de três anos — a fim de impedir o término da construção, ordenando a desocupação urgente da faixa de domínio; b) ao final, a demolição de toda a área edificada, sob cominação de multa diária; c) pagamento de indenização caso a demolição determinada venha a causar danos ao patrimônio público. O Magistrado aguardou a resposta do réu para apreciar o pedido antecipatório. O réu contestou, alegando, preliminarmente, a ilegitimidade do DNIT para ajuizar a demanda possessória, uma vez que o bem objeto do alegado esbulho pertenceria à União e não àquele órgão. Ainda em preliminar, suscitou a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo por não haver individualização da área na qual o autor pretende ser reintegrado, sendo caso de extinção do feito sem apreciação do mérito. Afirmou ser possuidor de boa-fé, pois ao proceder ao cercamento da propriedade entendeu que a distância mínima seria de 25m da rodovia, classificada como estadual na escritura pública de compra, lavrada em 03.01.2005. Alegando a qualidade de possuidor de boa-fé, postulou indenização por conta de eventuais prejuízos que venha a sofrer pela perda de área, detentora de finalidade econômica, além de postular que todas as despesas referentes à eventual demolição fiquem por conta exclusiva do autor. No mais, acresce que, quando recebeu a notificação, tratou de responder ao emissor que era pessoa de bem, produtor rural antigo e que atendeu a todas as determinações constantes de sua escritura de compra. O juiz não deferiu a tutela antecipada, por falta da prova de dano iminente. Ato contínuo, acolheu o pedido de perícia formulado pelo autor e, de acordo com o laudo apresentado, constatou-se que a construção invadiu 27m da área tida como sendo do domínio público. Estando os autos conclusos, elabore a peça, analisando integralmente os aspectos tratados no problema, dispensado o relatório.
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Discorrer a respeito da noção de ato administrativo, ressaltando o critério hábil à sua identificação dentre as atividades jurídicas do Estado, bem como a respeito da extensão do controle judicial quanto ao mesmo.

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A assistência aos desamparados vem expressamente prevista na vigente Carta Constitucional, formando, juntamente com outros direitos sociais, os denominados direitos fundamentais de segunda geração. Para efetivação desse direito social estabeleceu-se que a assistência social deve ser prestada a quem comprove dela necessitar, com o pagamento de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa idosa maior de 65 anos, bem como à pessoa deficiente, observados certos critérios e a necessidade econômica. Em função de tal proposição, responda: a) Quais as principais diferenças entre os direitos fundamentais de primeira e os de segunda geração e qual a relevância de tal distinção para a aplicação dos direitos sociais, sob o ponto de vista do principio da legalidade? b) Comprovada a necessidade econômica, a pessoa portadora de deficiência terá direito ao denominado beneficio assistencial de prestação continuada, ainda que o laudo médico aponte pela capacidade laborativa para o exercício pleno de diversas atividades? c) O que se entende por necessidade econômica e qual será a consequência para um portador de deficiência, que esteja recebendo benefício assistencial de prestação continuada, caso venha a exercer atividade formal remunerada?
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As divisões da filosofia repercutiram no direito, como se extrai da separação entre direito natural, direito positivo, realismo jurídico e pós-positivismo. No direito constitucional, sustenta-se que vivemos na era do neoconstitucionalismo, que influenciará o direito tributário. Nesse contexto, pergunta-se: a) O que significa neoconstitucionalismo? b) Que época vivemos no direito tributário? c) Como as divisões jusfilosóficas distintas refletem no direito tributário? d) Há algum (ns) tema (s) do direito tributário cujo impacto filosófico fica mais claro? Fundamente suas respostas, justificando-as.
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Em junho de 2013, "A" — gerente de uma empresa — cometeu o crime fiscal previsto no art. 1º, I, da Lei nº 8.137/90 e, após o lançamento definitivo do tributo, depositou o valor economizado numa conta de empresa de fachada para, posteriormente, justificar os ganhos por meio de contratos fictícios. Após a condenação em primeiro grau, a empresa gerida por "A" pagou integralmente o débito oriundo do tributo, inclusive acessórios. Responda: a) Qual (is) o(s) crime(s) praticado(s) por A e qual a consequência jurídica do pagamento realizado? b) A solução seria a mesma se, no caso, o referido pagamento fosse realizado antes do lançamento definitivo do tributo?
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Narbal, sócio-gerente da empresa “Laticínios e Frios Alfajor Ltda” teve seu nome inscrito no cadastro negativo de proteção ao crédito, comprovando-se, a posteriori, que tal registro fora indevido, uma vez que a dívida tinha sido quitada de forma parcelada. O sócio ajuizou, assim, demanda reparatória respectiva. A empresa, algum tempo depois, também ajuizou demanda reparatória por danos morais, alegando que aquela inscrição indevida do seu sócio teria impedido obtenção de empréstimo junto à Caixa Econômica Federal para o financiamento do plano de expansão industrial, sendo lesada em sua reputação, por via reflexa. Com base no enunciado acima, responda: a) Em relação à inscrição do nome do sócio Narbal, nossa jurisprudência alberga o dano in re ipsa, como base suficiente para eventual pleito indenizatório? b) E admissível, in casu, a hipótese de prejuízos reflexos à pessoa jurídica? c) A pessoa jurídica pode ser vítima desta espécie de dano?
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A teor do artigo 467 do CPC, “denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário e extraordinário”. Perguntamos: a) É possível relativizar essa coisa julgada? b) E na hipótese de vir a ser julgada inconstitucional determinada lei em que fundada sentença transitada em julgado? c) Existe algum instrumento processual para atacá-la?
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Considerando a legislação vigente no Brasil e a Convenção da ONU sobre Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo), explique, de modo fundamentado, as diferenças entre “concurso de agentes”, “associação em quadrilha ou bando” e “organização criminosa”, aplicando-as na criminalidade econômica derivada de atividade empresarial, para responder à seguinte indagação: a) A prática de crime econômico eventual, em decorrência de atividade empresarial, também implica, necessariamente, a imputação pelo crime de associação em quadrilha ou bando? Por quê?
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A origem dos direitos às terras indígenas no Brasil é de direito originário ou derivado? Justifique a resposta e destaque os principais pontos da disciplina constitucional das terras ocupadas pelos índios, bem como os critérios necessários à demarcação das terras indígenas.
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