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28 questões encontradas

Pretendendo obter certidão para esclarecimento de situação de interesse pessoal em repartição pública municipal, foi exigido do cidadão interessado o prévio pagamento de uma taxa de expediente. Inconformado com esta exigência, o cidadão impetrou habeas data, com base no art. 5º, XXLII, da CF/88, ao argumento de que tal remédio constitucional tem cabimento para assegurar o conhecimento de informações relativas à sua pessoa e que estejam em banco de dados de ente público, sendo certo que a exigência de taxa cerceia seu direito a estas informações, além de ser inconstitucional, já que a CF/88 assegura isenção ao pagamento de taxas para obtenção de certidões com esta finalidade. Considerando este caso hipotético, analise a correção da medida e dos fundamentos apresentados pelo cidadão.
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Tendo celebrado contrato de seguro de veiculo, envolveu-se o segurado em colisão, aparentemente embriagado, negando-se porém a realizar teste com etilômetro ou exame químico toxicológico. A seguradora nega-se à cobertura securitária, afirmando que o mero fato de o segurado encontrar-se embriagado agravou o risco, ainda que não tenham sido definidas com precisão as causas do acidente. Afirmou ainda que o segurado havia se mudado, sem ter avisado a seguradora da alteração residencial, o que caracterizou infração contratual, justificando a ausência de pagamento do seguro também por esse aspecto. O segurado insiste em sua pretensão, executando judicialmente o valor da indenização que reputa devido, em função dos danos verificados no veiculo e segundo o contrato não honrado, pleiteando juros moratórios e correção monetária a partir do evento, bem como indenização por danos morais, em razão dos transtornos decorrentes do inadimplemento contratual. Analise os fatos narrados, tanto no tocante à negativa de cobertura do seguro, como no que diz respeito à via judicial escolhida e verbas pecuniárias pleiteadas, concluindo sobre a possibilidade ou não de acolhimento dos pedidos.
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Mas, as leis tratam a astúcia de uma certa maneira, enquanto os filósofos, de outra – as leis, porque podem garantir um forte controlo, os filósofos, na medida em que recorrem à razão e à inteligência. Na verdade, a razão requer que nada se faça com espírito de insídia, falsidade ou intento malicioso. Não é verdade que seja insidioso armar armadilhas, mesmo não sejas tu aquele que começou o jogo nem tão pouco aquele que causou perturbação ? É próprio dos animais selvagens caírem nesse estado, muitas vezes de uma maneira inconseqüente. Da mesma maneira, poderia alguém pôr uma casa para venda e colocar um anúncio, qual armadilha, e vendê-la por causa dos defeitos, fazendo assim com que alguém corra o risco de nisso cair imprudentemente ? Porque a degradação dos costumes é tão grande, encaro tal maneira de proceder como não constituindo propriamente um costume malévolo, nem como sendo algo que deve ser proibido tanto pela lei como pelo direito civil, no entanto, tal é proibido pela própria lei natural (Dos Deveres. De officis. Tradução de Carlos Humberto Gomes. P. 139, Ed. 70, Lisboa, 2000). Miguel Reale, após discorrer sobre a teoria do 'mínimo ético', que pode ser reproduzida através da imagem dos círculos concêntricos, sendo o círculo maior o da Moral, e o circulo menor o do Direito, sustenta que 'fora da moral, existe o 'imoral', mas existe também o que é apenas 'amoral', como, por exemplo, as regras que estabelecem os prazos processuais e conclui: 'Há, pois, que distinguir um campo de Direito que, se não é imoral, é pelo menos amoral, o que induz a representar o Direito e a Moral como dois círculos secantes. Podemos dizer que dessas duas representações, de dois círculos concêntricos e de dois círculos secantes, a primeira corresponde à concepção ideal, e a segunda, à concepção real, ou pragmática, das relações entre o Direito e a Moral (Lições Preliminares de Direito, 27 ed, PP. 42-43, 11ª tiragem, Saraiva, 2012). Situe as armadilhas condenadas por Cícero, e responda em que círculos se encontram, segundo o entendimento de Miguel Reale.
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Suponha a existência de uma determinada Área de Proteção Ambiental (APA), cujas regras exigem licenciamento ambiental em caráter prévio à licença para edificar. De acordo com tal regulamentação, o Município apenas pode aprovar edificação se já houver sido demonstrada a outorga da licença ambiental. A Prefeitura, ignorando dolosamente as regras decorrentes do regime da APA e agindo em comprovado conluio com proprietário de lote urbano, aprova projeto de construção em favor deste, sem que houvesse licença ambiental. A obra, porem, não é executada. Posteriormente, o lote é alienado a terceiro de boa-fé que, presumindo estar amparado por todas as licenças cabíveis, aproveita o projeto de edificação já aprovado e executa a obra, causando danos ambientais irreparáveis. Dada esta situação, o MP move Ação Civil Pública contra o Município e contra o proprietário executor da obra, exigindo sua responsabilização civil solidária pelos danos ambientais. A - Discuta a responsabilidade civil do Município e do proprietário executor da obra, sob os pontos de vistas (i) do caráter subjetivo de sua conduta (dolosa ou culposa); e (ii) do nexo de causalidade (mediato ou imediato) entre sua conduta e o dano causado. Em ambos casos, indique o fundamento de direito positivo aplicável. B - A ação não foi proposta contra o ex-proprietário que agiu em conluio com o Município. Poderia, contudo, ser ele responsabilizado solidariamente com os outros dois réus? Em caso positivo, deveria ser formado litisconsórcio necessário ?
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Pretendendo o exercício de atividade concernente à prestação de serviços na área da saúde, especialmente os de radiologia e exames por imagem, dois médicos decidiram constituir uma sociedade, escolhendo a modalidade de sociedade por ações. Mediante escritura pública, foi elaborado o respectivo estatuto e, para formação de capital social, cada um deles conferiu um imóvel, além de quantias em dinheiro. O estatuto foi registrado no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas na comarca onde sediada a sociedade. Levado, porém, ao Serviço de Registro de Imóveis, para transferência da propriedade dos imóveis à sociedade, foi o registro negado, pelos seguintes motivos: A) A sociedade não adquiriu personalidade jurídica, porque não registrado seu estatuto em órgão competente? B) Não foi recolhido o imposto de transmissão inter vivos devido ao município onde situados os imóveis. Se suscitada dúvida, como deverá ser dirimida pelo Juiz, reconhecendo o acerto ou desacerto da recusa?
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A construtora Lucro Certo contratou a edificação e a entrega de dez apartamentos até maio de 2010. Vencido o prazo, e sem justificativa aparente, deixa a construtora de cumprir o contrato, o que motiva nove dos. dez compradores a uma única ação, em litisconsórcio ativo, para forçá-la ao cumprimento da obrigação contraída, para entrega dos imóveis, sob pena de “astreintes” de R$ 5.000,00 diários. O décimo comprador propõe ação autônoma, individualmente pleiteando a rescisão do contrato cumulada com perdas e danos materiais e morais. Examinado o enunciado acima, aborde os aspectos seguintes: A - Que espécie de litisconsórcio foi formado pelos nove autores da ação proposta para a entrega dos imóveis? B - Nessa espécie de demanda, é cabível a fixação de “astreintes” e, em caso positivo, seu valor sofre alguma limitação máxima? C - A formação do litisconsórcio transforma os autores da demanda em credores solidários da construtora ré? D - Existe conexão entre as duas demandas, tendo em vista sua origem na mesma situação jurídica de inadimplência da ré? E - Na ação de rescisão contratual, a conduta da ré, descumprindo o prazo para a entrega do imóvel, enseja de per si os danos morais pleiteados? F - Nessa mesma ação individual, poderá o juiz determinar a entrega dos imóveis, porque já o teria feito na outra ação, proposta em litisconsórcio, a fim de uniformizar as decisões e facilitar os respectivos cumprimentos das sentenças proferidas?
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À luz dos princípios da busca da verdade real e do contraditório, discorra, fundamentadamente, sobre as seguintes situações: A - É possível a condenação do acusado com fulcro em delação de corréu no mesmo processo? B - Pode o juiz considerar prova testemunhal emprestada de outro feito? C - É admissível que o juiz, após a apresentação das alegações finais pelas partes, converta o feito em diligência para a oitiva de testemunhas do juízo e, na sequência, de pronto, profira sentença condenatória? D - No procedimento do júri, o defensor pode apresentar tese nova na tréplica?
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Aristóteles, tratando da justiça e da injustiça (Ética a Nicômaco. Tradução e notas Edson Bini. Edipro. 2. ed. 2007. p. 172) e Rui Barbosa, em discurso na Faculdade de Direito de São Paulo, como paraninfo dos bacharelandos de 1920 (Oração aos Moços. Edição Organização Simões. Rio. 1947. p. 36), afirmam, respectivamente: "A razão para isso é que a lei é sempre geral; entretanto, há casos que não são abrangidos pelo texto geral da lei [ou por esta ou aquela regra legal geral]. Em matérias, portanto, nas quais embora seja necessário discursar em termos gerais, não é possível fazê-lo corretamente, a lei toma em consideração a maioria dos casos, embora não esteja insciente do erro que tal coisa acarreta. E isso não faz dela uma lei errada, pois o erro não se encontra na lei e nem no legislador, mas na natureza do caso, uma vez que o estofo das questões práticas é essencialmente irregular. Quando, portanto, a lei estabelece uma regra geral e, posteriormente, surge um caso que apresenta uma exceção à regra, será, então, correto (onde a expressão do legislador - em função de ser ela absoluta — é lacunar e errônea) retificar o defeito (preencher a lacuna) decidindo como o próprio legislador teria ele mesmo decidido se estivesse presente na ocasião em particular e seria promulgado se tivesse sido conhecedor do caso em questão." "A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade. O mais são desvarios da inveja, do orgulho, ou da loucura. Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real. Os apetites humanos conceberam inverter a norma universal da criação, pretendendo, não dar a cada um, na razão do que vale, mas atribuir o mesmo a todos, como se todos se equivalessem." Dispõe, entretanto, a Constituição Federal: "Art. 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade: nos termos seguintes: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei." Pode o juiz, sem ferir o texto constitucional, levar em consideração o que preconizaram Aristóteles e Rui Barbosa? Fundamente a resposta.
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