Sentença Arbitral condenatória em matéria trabalhista.
O candidato deverá fazer uma análise científica e prática sobre essa sentença arbitral condenatória, compreendendo a aplicação, ou não, no Direito do Trabalho. Numa situação concreta, em que o empregador deixou de cumprir a sentença arbitral, justifique, fundamentadamente, qual é a medida judicial cabível.
O direito de defesa confrontado com o poder disciplinar do empregador nas relações não estatutárias e a eficácia horizontal dos direitos fundamentais, e suas consequências jurídicas.
A dispensa massiva sob a ótica do Direito do Trabalho: conceito, deontologia jurídica, disciplina legal, critérios para caracterização, consequências jurídicas, e via processual reparatória.
Regras para a imputação da quitação do acordo homologado, antes e depois do trânsito em julgado, com vistas à definição de incidência, ou não, da contribuição previdenciária.
Em determinada reclamação trabalhista, a condenação transitada em julgado imposta à reclamada compreendeu os seguintes títulos: aviso prévio, férias. FGTS, horas extras decorrentes do excesso da jornada de 8 (oito) horas, horas extras resultantes da violação ao intervalo intrajornada e horas extras por desrespeito ao intervalo interjornadas. A conta de liquidação foi elaborada pelo credor e apresentada ao juiz. Dela não constaram, por um descuido, as horas extras relativas ao intervalo intrajornada.
A empresa devedora, ao ser intimada, também sem notar a ausência das horas extras referentes ao intervalo intrajornada nos cálculos, aceitou a referida apuração e depositou o valor integral do débito, tendo ainda quitado as custas processuais e recolhido a contribuição previdenciária pertinente, abrindo mão expressamente do prazo para oferecer embargos à execução.
Ato contínuo, o magistrado homologou os cálculos e mandou expedir alvará em favor do reclamante, ordenando o arquivamento do feito. Um ano e seis meses depois, o autor percebeu que na sua conta não figuraram as horas extras concernentes ao intervalo intrajornada e peticionou ao juiz, requerendo a homologação dos novos cálculos complementares que trouxe à colação e a deflagração da execução quanto a essa parte.
Ao se manifestar sobre essa postulação, a empresa acionada sustentou que o débito já havia sido satisfeito; que agiu com boa-fé ao pagar o valor cobrado e abrir mão dos embargos à execução; que se operou a preclusão, não se podendo refazer a conta (já homologada) para apurar eventuais diferenças; e que a primeira liquidação alcançou todo o título executivo, inclusive o capítulo das horas extras, nada mais havendo a pagar. O julgador acolheu os argumentos empresariais e indeferiu o pedido do demandante, devolvendo os autos ao arquivo.
Responda fundamentadamente se esse pronunciamento judicial está correto.