Estabeleça a distinção entre “independência funcional” (parágrafo único do art. 1º da Lei no 8.625/93) e “autonomia funcional” (artigo 3º, “caput”, da Lei no 8.625/93). (Valor: 1 ponto)
O Promotor de Justiça tem atribuição para requisitar a instauração de inquérito policial para apurar infração penal imputada ao Prefeito Municipal?
Fundamente a resposta e aponte o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sobre a questão. (Valor: 0,5 ponto)
O inciso V do artigo 26 da Lei no 8.625/93 estabelece que o Ministério Público, no exercício de suas funções, poderá “praticar atos administrativos executórios, de caráter preparatório”.
Indaga-se: De acordo com a doutrina, o que se entende por “atos administrativos executórios, de caráter preparatório” a que alude o dispositivo supracitado?
Fundamente e apresente três exemplos: (Valor: 0,5 ponto)
Discorra sobre a possibilidade da atuação do Ministério Público estadual perante o Supremo Tribunal Federal, indicando as normas aplicáveis à hipótese.
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
Segundo o entendimento majoritário no Supremo Tribunal Federal, é constitucional Lei Orgânica do Ministério Público Estadual, que amplie o rol de autoridades previsto no inciso VIII do Artigo 29 da lei nº 8625/93?
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
A Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro recebe notícia anônima relatando que em determinado Município o Prefeito desviou, em proveito próprio, expressiva verba destinada à reforma e ampliação de unidade escolar municipal do ensino fundamental, recebida do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF.
Encaminhada a representação ao Promotor de Justiça em atuação na Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva com atribuição no respectivo Município, no qual não há sede de Vara Federal, é determinada a notificação do Prefeito reeleito para se manifestar sobre a notícia.
Em sua defesa, o mandatário sustenta a prerrogativa do foro privilegiado; que aquela verba recebida não foi aplicada na mencionada obra, que teria sido realizada apenas com recursos do próprio Município, durante sua gestão anterior e já decorridos mais de cinco anos desde a conclusão da empreitada e daquele mandato; por fim, alega que o FUNDEF foi extinto pela Lei nº 11.494/07 e que suas contas daquela gestão foram aprovadas pela Câmara Municipal.
Realizadas inspeções pelos Tribunais de Contas da União e do Estado (TCU e TCE), os relatórios de ambos demonstram e comprovam o efetivo desvio de verbas, na época indicada pelo Prefeito, tanto daquelas recebidas do FUNDEF, quanto das do próprio Município, estando a unidade de ensino desativada desde a data prevista para o início da obra.
Finalmente, o relatório do TCE relata que irregularidades também foram constatadas na execução de obra em curso em outra unidade escolar municipal, realizada com verbas provenientes de convênio com o Governo Federal. DISCORRA:
A - Sobre a atribuição e a legitimação dos órgãos de execução do Ministério Público estadual, do Ministério Público Federal e a competência – no âmbito cível e no penal;
B - Sobre a prescrição em Improbidade Administrativa imputada a Chefe de Poder Executivo. RESPOSTA JUSTIFICADA.
Em representação pela prorrogação de prisão temporária de indiciado preso, com promoção favorável do Ministério Público, é correta a decisão de indeferimento sob o fundamento de que as diligências apontadas pela autoridade policial não são imprescindíveis e que já estão presentes indícios suficientes para deflagração da ação penal pública? Como deve promover o Promotor de Justiça ao receber os autos para ciência dessa decisão?
RESPOSTA JUSTIFICADA.
Otávio, serventuário de Justiça, tem contra si proposta ação de interdição e, citado, não constitui advogado, sendo designado o Ministério Público para representá-lo.
Em razão de fatos ocorridos ao tempo em que exercia suas funções regulares, Otávio é arrolado como testemunha em procedimento disciplinar instaurado pela Corregedoria-Geral de Justiça, sendo determinado pelo Corregedor-Geral, presidente do procedimento, ao Procurador-Geral de Justiça que designe o Promotor de Justiça em atuação na ação de interdição para atuar na audiência em que Otávio testemunhará.
No curso da audiência é atribuída suposta paternidade a Otávio em relação à criança recém nascida e ainda não civilmente registrada, sendo determinado ao responsável pelo registro civil de pessoas naturais da circunscrição da respectiva maternidade que proceda na forma da Lei nº 8.560/92.
PERGUNTA-SE:
A - É correta a designação do Ministério Público para representar Otávio nos autos da ação de interdição?
B - Há diferença na qualidade em que se dá a atuação judicial do Ministério Público na ação de interdição de Otávio e nos autos deflagrados a partir do nascimento do seu pretenso filho, com base na Lei nº 8.560/92?
C - É exigível a designação do Promotor de Justiça determinada pelo Poder Judiciário?
D - A quem cabe decidir acerca da necessidade ou da impossibilidade de intervenção do Ministério Público nos processos, na forma do artigo 82, incisos I a III, c/c art. 84, do Código de Processo Civil?
O Corregedor Nacional do Ministério Público recebe uma mensagem eletrônica apócrifa noticiando que determinado Promotor de Justiça omite-se deliberadamente no exercício de suas funções, deixando de oferecer ação penal contra indiciado com quem supostamente manteria relações de amizade, embora todos os elementos para o ajuizamento da denúncia estivessem presentes.
Determinando a instauração direta de procedimento disciplinar, o Corregedor Nacional constata a veracidade dos fatos e aplica a sanção de remoção do membro do Ministério Público, com a consequente designação direta de outro Promotor de Justiça para o oferecimento imediato da denúncia. As providências adotadas estão corretas?
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
(5,0 Pontos)