Nos autos de ação de execução fundada em título extrajudicial proposta por Julieta e outros contra José Eduardo e sua mulher Maria, ambos engenheiros civis, requereram esses últimos, como executados, a decretação da nulidade da penhora, “vez que o bem constrito é absolutamente impenhorável por força do disposto na Lei no 8.009/90”. Alegam que, embora tenham renunciado a impenhorabilidade em escritura pública perante o tabelião, a cláusula é nula de pleno direito não só porque irrenunciável a impenhorabilidade do bem de família, por princípio de ordem pública, mas também em face da lesão.
Os exequentes alegam que a renúncia da impenhorabilidade foi estabelecida livremente em escritura pública de compra e venda do imóvel em que residiam para a construção de um prédio de apartamentos, ocasião em que os executados se apresentaram como fiadores e principais pagadores, com responsabilidade solidária de todas as obrigações estabelecidas no contrato.
Dando os fatos como comprovados, deverá o candidato indicar a solução que entender correta.
Quanto ao bem de família, abordar as seguintes problemáticas:
1 – Legitimidade do solteiro para argüição da impenhorabilidade.
2 - Penhora de bens que guarnecem o imóvel residencial.
3 – Penhorabilidade do bem de família alugado.