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O Ministério Público Federal enviou recomendação ao Governador de determinado Estado-membro para que este adeque o presídio estadual às regras da Lei de Execuções Penais. Alegou, dentre outros fundamentos, que o caso já se encontra submetido à Corte Interamericana de Direitos Humanos e que esta já determinou ao Brasil a adoção de todas as medidas necessárias para proteger a vida e a integridade das pessoas recolhidas naquele presídio. Acrescenta que as celas estão superlotadas, que os homicídios de presos são constantes e que os banhos de sol e as visitas de familiares não vêm sendo permitidos há muito tempo. O Governador, em resposta, sustentou que não iria cumprir a recomendação por ausência de legitimidade do MPF e porque as adequações determinadas envolviam dispêndio de recursos públicos, os quais não estavam disponíveis. Invocou, em seu favor, o princípio da reserva do possível. Faça uma inicial de ação civil pública enfrentando a legitimidade do MPF/competência da Justiça Federal e o mérito da questão.
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A Sra. Luzia publicou nos classificados de um jornal de grande circulação do Estado do Paraná um anúncio mediante o qual comunicava o seu interesse em contratar uma empregada domestica "de boa aparência". Ao tomar conhecimento do anuncio, a empregada domestica Maria telefonou para o número indicado, apresentando-se como candidata ao emprego, mas recebeu imediatamente a informação de que não preenchia os requisitos exigidos para a vaga, em razão de ser negra. A Sra. Maria, então, apresentou noticia criminis ao Delegado responsável pela investigação de delitos raciais que abriu inquérito e tomou as declarações das pessoas envolvidas. A Sra. Luzia afirmou que teve uma experiência negativa com uma empregada domestica que havia maltratado seus filhos e, por isso, havia publicado o anúncio naqueles moldes. Disse ainda que seu marido era negro e, portanto, não lhe podia ser imputada nenhuma atitude racista. Mesmo assim, foi indiciada. Entretanto, o membro do Ministério Público requereu o arquivamento do caso por entender que as leis brasileiras não eram suficientes para a criminalização da conduta, o que foi deferido pelo Juiz de Direito em sentença publicada em 31 de julho de 1995. Em 15 de janeiro de 1996, a Sra. Maria, por meio de uma ONG de proteção dos direitos dos afrodescendentes, devidamente registrada no Brasil, que apresentou todos os dados e documentos sobre o caso, inclusive os seus contatos e qualificação completos, apresentou petição a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, solicitando a responsabilização internacional do Brasil com base na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) e na Convenção Internacional para a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial (CIEDR). Juntou certidão da Secretaria da própria Comissão atestando a inexistência de qualquer outra petição ou denúncia relativa ao mesmo caso, em tramitação ou la julgada, no Sistema Regional ou Universal de Direitos Humanos. Dez anos depois, a Comissão enviou um relatório preliminar sobre o caso diretamente para as autoridades brasileiras, recomendando, entre outras coisas, mudanças que tomem efetiva a legislação nacional sobre racismo e a concessão de indenização por danos morais em favor da Sra. Maria. A partir da situação hipotética descrita acima, redija um texto, com fundamentação sucinta, abordando necessariamente os seguintes tópicos: A - A possibilidade de a Comissão responsabilizar o Brasil com base na Convenção Internacional para a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial (CIEDR); B - O cumprimento dos requisitos de admissibilidade pela petição; C - A indicação de quais direitos da CADH foram violados (no mínimo dois); D - os possíveis procedimentos a serem adotados pela Comissão em caso de não cumprimento pelo Brasil das recomendações.
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