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Indique e explique cada uma das seis principais formas de reparação ordenadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em suas sentenças de mérito. Forneça ao menos um exemplo para cada, indicando e explicando, inclusive, eventuais desdobramentos e/ou subdivisões. (25 Linhas) (5,00 Pontos)
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Analise a situação hipotética a seguir. Na República Federativa do Brasil, em 13/02/2008, Olimpiana, moradora da Favela Inconfidente, foi informada de que sua presença era solicitada no posto policial responsável pelo patrulhamento na região para prestar alguns esclarecimentos, tendo lá comparecido espontaneamente por volta das 18:00 horas. Ao chegar no local, foi indagada sobre o paradeiro de seu ex-companheiro, que se encontrava em cumprimento de pena por tráfico de drogas e homicídio de um policial e que teria empreendido fuga do Sistema Prisional. Olimpiana afirmou aos agentes públicos que não sabia do paradeiro de seu ex- companheiro e que há muitos anos não mantinha qualquer tipo de contato com ele. Insatisfeitos com a resposta de Olimpiana e com a intenção de “mandar um recado” ao foragido, os agentes públicos decidiram executá-la quando estivesse a caminho de casa. No início da manhã seguinte, a mãe e a filha de 8 anos de idade de Olimpiana saíram a sua procura. Olimpiana foi encontrada por ambas em uma viela próxima, morta em virtude de ferimentos causados por disparos de arma de fogo. A notitia criminis sobre a morte da vítima chegou ao conhecimento das autoridades policiais no mesmo dia, por intermédio de sua mãe. O delegado de polícia, no entanto, não instaurou imediatamente a investigação policial, mas somente 90 dias depois. O inquérito policial foi concluído e remetido ao juízo em 13 de fevereiro de 2009. O Ministério Público recebeu os autos com carga em 15 de fevereiro de 2009. Em 18 de setembro de 2012, o Ministério Público apresentou a denúncia. Até a presenta data, não há uma sentença e o processo criminal ainda se encontra em fase de instrução no juízo de primeiro grau. O juízo criminal demorou mais de três anos para realizar a primeira audiência destinada a ouvir as declarações de testemunhas e informantes e, em diversos períodos, não realizou atividade alguma com vistas à conclusão do processo. A ação civil de reparação, que busca uma compensação pelos danos, foi proposta em 20/10/2010 pela mãe e pela filha de Olimpiana. A audiência de tentativa de conciliação foi marcada para 13/08/2013, que restou infrutífera. Em 14/11/2013, o juízo cível determinou a suspensão do processo pelo prazo máximo de um ano de modo a aguardar a solução da Ação Penal. Em 14/06/2015, o juízo cível solicitou ao juízo criminal informações acerca do andamento do feito. Em 14/02/2017, o juízo criminal respondeu que o processo se encontrava concluso para decisão com relação ao requerimento da defesa de substituição de testemunha desde 03/10/2015 e que o pedido ainda não havia sido apreciado em virtude do acúmulo involuntário de serviço. Até a presente data, não foi proferida sentença de primeiro grau na ação civil de reparação de danos, sendo que a demora se deu, exclusivamente, pelas falhas do mecanismo da Justiça. Não existe nenhum indício de que, em um futuro próximo, se chegará a uma solução justa do caso. Em virtude do falecimento de sua mãe, a filha de Olimpiana abriu mão do sonho de ser musicista. Por precisar cuidar sozinha de sua avó e contribuir com as despesas domésticas, deixou de frequentar o programa que selecionava jovens talentos para bolsas no exterior. DISSERTE, de forma fundamentada e sem acrescentar novos fatos, sobre o caso apresentado, à luz da Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos (Convenção) e da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), apontando as violações ocorridas, a responsabilização do Estado Brasileiro no Sistema Interamericano em face dessas violações, as formas de reparação e um precedente da Corte IDH aplicável ao caso.
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Compareceu para atendimento ao gabinete de sua Promotoria de Justiça, a senhora Maria de Lourdes Silva, genitora da criança Ana Silva de Souza, com oito anos de idade, portadora de deficiência sensorial – surdo-mudez – e deficiência física, com comprometimento parcial da locomoção. Alegou que ao tentar realizar a matrícula de sua filha na escola particular “Primeiras Letras”, foi informada pela Secretaria, que a escola não possuía estrutura adaptada e professores especializados para receber a criança, e que em vista do direito à Livre Iniciativa, assentado nos Princípios Constitucionais da Ordem Econômica (art. 170 da CF), a instituição teria o direito de oferecer ou não esse serviço especializado. No entanto, a escola informou que poderia viabilizar a matrícula, se que os genitores arcassem com valor diferenciado de mensalidades em relação aos demais alunos, como forma de custeio da contratação de profissionais especializados ou eventuais adaptações estruturais necessárias à mobilidade da criança. Considerando o caso 1, apresente um posicionamento fundamentado, abordando em no máximo 40 linhas: A - se a postura da escola foi adequada ou não (até 1,0 ponto); B - os tratados internacionais aplicáveis (até 3,0 pontos); C - os princípios constitucionais/legais pátrios de regência (até 3,0 pontos); D - as normas do ordenamento jurídico aplicáveis (até 3,0 pontos); E - a jurisprudência vigente (até 4,0 pontos); F - se pertinente, as possíveis consequências jurídicas a que poderá incorrer a Escola, frente ao ordenamento jurídico pátrio (até 4,0 pontos). OBS: A pontuação relativa à estrutura gramatical totaliza 2,0 pontos. (40 Linhas) (20 Pontos)
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Discorra sobre a litigância dos direitos sociais no sistema global e interamericano de direitos humanos, expondo ainda sobre os contornos da indivisibilidade e da dimensão objetiva dos direitos humanos em face dos direitos sociais, bem como os modos de defesa direta e indireta de tais direitos.

(Responder em até 20 linhas)

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Disserte sobre as Competências da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Na sua dissertação deve ser explorado exemplos concretos que envolvam o Estado Brasileiro, de forma detalhada para cada uma das competências narradas, a forma de utilização e requisitos de cada competência, suas diferenças e semelhanças, a aplicação ou não de medidas provisórias e as ferramentas de acompanhamento das decisões. (30 Linhas)
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Constituição Federal de 1988 [...] Art. 5.º [...] XLII – a prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; [...] XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; [...] (grifou-se) Corte Interamericana de Direitos Humanos – Ponto 41 da sentença de 14/3/2001, Caso Barrios Altos versus Peru. Esta Corte considera que são inadmissíveis as disposições de anistia, as disposições de prescrição e o estabelecimento de excludentes de responsabilidade que pretendam impedir a investigação e a punição dos responsáveis por graves violações de direitos humanos, tais como tortura, execuções sumárias, extralegais ou arbitrárias e desaparecimentos forçados, todas elas proibidas por violar direitos inderrogáveis reconhecidos pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos. (grifou-se) Situação hipotética: Sentença criminal que condenou à pena de prisão réu que cometeu crime que consiste em grave violação a direito humano, afastou expressamente a prescrição da pretensão punitiva que, em tese, incidiria no caso, invocando a necessidade de evitar violação ao direito à verdade da vítima. O réu apelou contra a condenação, alegando que a prescrição da pretensão punitiva é um direito fundamental e que não se trata de ponderação de valores, dada a completa falta de suporte constitucional do direito à verdade. Baseando sua argumentação nos trechos transcritos da CF e da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, contradite as duas alegações formuladas na apelação mencionada na situação hipotética apresentada. (10 Linhas)
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Em relação ao sistema interamericano de direitos humanos, explique:

1 - A tese da “quarta instância” presente em precedentes da Comissão o Interamericana de Direitos Humanos e a posição sobre o tema na Corte Interamericana de Direitos Humanos;

2 - O conceito, os fundamentos e a prática dos mandados internacionais expressos e implícitos de criminalização na proteção de direitos humanos.

(Máximo de 30 linhas)

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01 - Discorra a respeito da "dignidade fundamental do ser humano", abordando, especialmente, os seguintes aspectos: a) Definição; b) Elementos componentes; c) Funções no Direito Internacional dos Direitos Humanos. Exemplifique com base na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
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O Ministério Público Federal enviou recomendação ao Governador de determinado Estado-membro para que este adeque o presídio estadual às regras da Lei de Execuções Penais. Alegou, dentre outros fundamentos, que o caso já se encontra submetido à Corte Interamericana de Direitos Humanos e que esta já determinou ao Brasil a adoção de todas as medidas necessárias para proteger a vida e a integridade das pessoas recolhidas naquele presídio. Acrescenta que as celas estão superlotadas, que os homicídios de presos são constantes e que os banhos de sol e as visitas de familiares não vêm sendo permitidos há muito tempo. O Governador, em resposta, sustentou que não iria cumprir a recomendação por ausência de legitimidade do MPF e porque as adequações determinadas envolviam dispêndio de recursos públicos, os quais não estavam disponíveis. Invocou, em seu favor, o princípio da reserva do possível. Faça uma inicial de ação civil pública enfrentando a legitimidade do MPF/competência da Justiça Federal e o mérito da questão.
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A Sra. Luzia publicou nos classificados de um jornal de grande circulação do Estado do Paraná um anúncio mediante o qual comunicava o seu interesse em contratar uma empregada domestica "de boa aparência". Ao tomar conhecimento do anuncio, a empregada domestica Maria telefonou para o número indicado, apresentando-se como candidata ao emprego, mas recebeu imediatamente a informação de que não preenchia os requisitos exigidos para a vaga, em razão de ser negra. A Sra. Maria, então, apresentou noticia criminis ao Delegado responsável pela investigação de delitos raciais que abriu inquérito e tomou as declarações das pessoas envolvidas. A Sra. Luzia afirmou que teve uma experiência negativa com uma empregada domestica que havia maltratado seus filhos e, por isso, havia publicado o anúncio naqueles moldes. Disse ainda que seu marido era negro e, portanto, não lhe podia ser imputada nenhuma atitude racista. Mesmo assim, foi indiciada. Entretanto, o membro do Ministério Público requereu o arquivamento do caso por entender que as leis brasileiras não eram suficientes para a criminalização da conduta, o que foi deferido pelo Juiz de Direito em sentença publicada em 31 de julho de 1995. Em 15 de janeiro de 1996, a Sra. Maria, por meio de uma ONG de proteção dos direitos dos afrodescendentes, devidamente registrada no Brasil, que apresentou todos os dados e documentos sobre o caso, inclusive os seus contatos e qualificação completos, apresentou petição a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, solicitando a responsabilização internacional do Brasil com base na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) e na Convenção Internacional para a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial (CIEDR). Juntou certidão da Secretaria da própria Comissão atestando a inexistência de qualquer outra petição ou denúncia relativa ao mesmo caso, em tramitação ou la julgada, no Sistema Regional ou Universal de Direitos Humanos. Dez anos depois, a Comissão enviou um relatório preliminar sobre o caso diretamente para as autoridades brasileiras, recomendando, entre outras coisas, mudanças que tomem efetiva a legislação nacional sobre racismo e a concessão de indenização por danos morais em favor da Sra. Maria. A partir da situação hipotética descrita acima, redija um texto, com fundamentação sucinta, abordando necessariamente os seguintes tópicos: A - A possibilidade de a Comissão responsabilizar o Brasil com base na Convenção Internacional para a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial (CIEDR); B - O cumprimento dos requisitos de admissibilidade pela petição; C - A indicação de quais direitos da CADH foram violados (no mínimo dois); D - os possíveis procedimentos a serem adotados pela Comissão em caso de não cumprimento pelo Brasil das recomendações.
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