Em determinado Município do interior do Estado do Rio de Janeiro - Município A - localiza-se uma indústria têxtil, chamada Tecido Forte.
Após apurações em processo administrativo, foi ajuizada ação civil pública pelo Município A, visando obter ordem judicial para que a indústria deixasse de despejar em um córrego local alguns resíduos de sua produção, sob o argumento de que se tratava de substâncias tóxicas que poderiam prejudicar a saúde dos moradores da região.
As águas dos córregos da área eram utilizadas por muitos para a alimentação ou para irrigar plantações. Ademais, suspeitava-se que os animais aquáticos e as matas ciliares poderiam ser afetados.
O pedido foi julgado improcedente, em 1º e 2º graus, na linha preconizada pelo Ministério Público, em vista da prova pericial que indicava que os resíduos despejados no córrego (com as substâncias X, Y e Z) não eram tóxicos a ponto de atingir a saúde humana ou danificar consideravelmente o ecossistema local.
Cinco anos após o trânsito em julgado dessa decisão, foi publicado em revistas científicas especializadas, com algum estardalhaço, que as mencionadas substâncias poderiam acarretar males à saúde das pessoas, de acordo com novas descobertas científicas.
De posse dessa informação, funcionários da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ambiental do Município A encomendaram novo estudo que detectou a presença das referidas substâncias no córrego utilizado pela Tecido Forte.
Iniciaram-se conversações entre o órgão municipal e a indústria têxtil que determinaram em acordo, segundo o qual, esta se comprometeu a construir um tanque impermeável para a armazenagem dos resíduos.
O interesse da indústria foi despertado pela possibilidade de implantação de um sistema de reutilização dos resíduos que poderia gerar-lhe alguma economia.
Assim, foi firmado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ambiental e a Tecido Forte um compromisso de ajustamento de conduta no qual esta se obrigava, in verbis: “A construir um tanque impermeável, no prazo de doze meses, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 20.000,00, com as dimensões especificadas acima, para armazenar resíduos líquidos de sua produção, com a finalidade de usá-los, conforme a nova tecnologia de reciclagem de resíduos”.
O compromisso, cumprido conforme estipulado, não sofreu a intervenção de terceiros nem foi homologado em juízo.
Algum tempo de pois, foi noticiado nos periódicos da região que o referido tanque estava com sua capacidade esgotada e, em razão das fortes chuvas que acometiam os Municípios da região, corria o iminente risco de transbordar.
O Promotor de Justiça da comarca do Município A foi procurado por ambientalistas locais, preocupados com o risco de vazamento. Por tal razão, expediu ofícios para o Município A e para a indústria Tecido Forte.
O Município A respondeu, enviando cópia do compromisso e os novos laudos, que deram base ao compromisso de ajustamento de conduta. Afirmou que a indústria estava cumprindo o acordo, que previa apenas a construção do tanque e o uso do sistema de reciclagem, pelo que a municipalidade se dava por satisfeita.
A indústria Tecido Forte alegou, também, que cumpria o acordo, tendo construído o tanque conforme as especificações do compromisso e reutilizado os resíduos no sistema de reciclagem. Informou que o risco de transbordamento é real e decorre das fortes chuvas que acometem a região e do esgotamento da capacidade do tanque, uma vez que o sistema de reciclagem não consome todo o resíduo despejado. Ressaltou que o eventual vazamento ou o retorno dos despejos nos córregos não colocaria o meio ambiente em risco, conforme restou decidido na ação civil pública.
Diante desse quadro, que medida judicial o Promotor da Comarca do Município A deve tomar. Redija a peça processual adequada.
Resposta integralmente fundamentada.
O Ministério Público foi informado, por um órgão de proteção ao meio ambiente, de que determinada montadora de automóveis colocou no mercado aproximadamente 500.000 veículos que possuíam um dispositivo responsável por gerar níveis de poluição acima do permitido por lei, todos vendidos entre o período de 01/01/2003 a 01/03/2004.
Diante desse fato, o Ministério Público conduziu procedimento administrativo de investigação, através do qual verificou que realmente os automóveis emitiam mais poluentes do que o aceitável.
Assim, contatou a fábrica, a fim de verificar a possibilidade de obter-se um acordo extrajudicial quanto ao ressarcimento dos danos causados ao meio ambiente por tais veículos, através da assinatura de um termo de ajustamento de conduta, evitando com isso a propositura de Ação Civil Pública para tal fim.
Ocorre que, diante do caso concreto, inúmeras dificuldades foram encontradas, tanto para quantificar o dano causado, pois não havia como determinar exatamente quanta poluição fora gerada por aqueles veículos, bem como para fixar a forma de ressarcimento desses danos, posto que não havia nenhuma forma de acabar com a poluição já causada por aqueles automóveis, e dificilmente seria possível obstar a sua circulação.
Em virtude disso, o órgão do Ministério Público com atribuição decidiu tomar termo de ajustamento contendo obrigações alternativas para o ressarcimento dos danos ao meio ambiente.
O fabricante dos veículos, através da assinatura do termo, comprometeu-se a montar um centro tecnológico, a fim de possibilitar a verificação da emissão de poluentes pelos veículos em geral na cidade e analisar a qualidade de ar.
Ademais, aceitou a obrigação de adquirir uma área de terras de 8.000 hectares, localizada dentro de uma área de proteção ambiental, onde teria que montar a infra-estrutura necessária à criação de um Parque Nacional (guaritas, banheiros e sinalização).
Proceda a uma análise crítica sobre a hipótese, abordando especificamente os seguintes pontos:
A - A legitimidade do Ministério Público para celebrar tal Termo de Ajustamento de Conduta (TAC);
B - A possibilidade do Ministério Público estabelecer no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) obrigação alternativa e não a reparação específica dos danos;
C - Se as condições estabelecidas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foram as mais adequadas ou se outras deveriam ter sido estabelecidas;
D - Se os demais legitimados podem desconsiderar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e promover ação civil pública visando a efetiva reparação dos danos causados.
Resposta objetivamente justificada.
Opine sobre a necessidade ou não da intervenção do Ministério Público em termo de ajustamento de conduta (T.A.C.) celebrado extrajudicialmente entre órgão público e empresa privada.
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
Promotor Substituto, integrante da classe inicial da estrutura do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, dirigente do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Infância e da Juventude, recebeu o compromisso de ajustamento de conduta do Município do Rio de Janeiro, no sentido de se adequar a determinada exigência legal prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Descumprido o ajustado e executado o termo de ajustamento, o Município aduziu em embargos a nulidade do título executivo extrajudicial, porque, além do Promotor Substituto não poder ocupar o cargo de dirigente de Centro de Apoio Operacional, não teria atribuição para firmar o termo de ajustamento.
À luz dos dispositivos que regem a matéria, manifeste-se em resposta aos embargos.
RESPOSTA INTEGRALMENTE FUNDAMENTADA