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Considere a situação abaixo descrita e responda, fundamentadamente, as indagações que seguem: Aportaram inúmeras representações de consumidores ao Ministério Público e a outros órgãos de proteção ao consumidor em todo o Estado, acerca de propaganda tida como enganosa atribuída à empresa Mentiro Ltda., do ramo hoteleiro, com sede no Estado do Rio de Janeiro. As informações dão conta de indícios de fraude aos direitos do consumidor a partir das campanhas publicitárias – veiculadas pelas agências de publicidade ABC e DEF, de Curitiba-Pr. –, que diziam estar a empresa Mentiro Ltda. oferecendo a seus clientes, após sorteio, promoção de diárias em hotéis de sua rede espalhados em vários estados brasileiros e principalmente no litoral, durante vários dias por ano, mediante a simples aquisição de título da empresa, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), pagos em até cinco vezes, a fim de usufruir do benefício sem qualquer despesa adicional, o que, todavia, constatou-se não corresponder à realidade. Sabe-se que a oferta publicitária é veiculada em diversos Estados da Federação. Informações extraídas das reclamações dos consumidores mostram que: A - a conduta da empresa Mentiro Ltda. remete à veiculação de uma publicidade enganosa, em pontos estratégicos e principalmente em veículos de comunicação, pela qual os consumidores seriam 'contemplados' por uma suposta promoção, com direito a receberem um prêmio quando da aquisição pura e simples de seus títulos, por uma única vez; B - os consumidores que adquiriram esses títulos o fizeram em seus domicílios, diretamente de representantes da empresa Mentiro, em cuja oportunidade assinaram uma simples proposta de adesão à promoção veiculada, cujos títulos vieram a receber mais tarde pelo correio; em sua maioria são pessoas de baixa renda, as quais, ao tentarem usufruir dos benefícios prometidos, depararam-se com a necessidade de pagamento de um “adicional pecuniário” para o gozo do benefício, condição esta que não constava da oferta veiculada pela empresa, nem mesmo quando da pactuação dos títulos. C - o desdobramento da campanha publicitária pode ser assim resumido: era informado na propaganda enganosa, identificada de promoção, que o adquirente de um título, no valor único de R$ 500,00, concorreria ao sorteio de uma viagem, para qualquer lugar em que a empresa Mentiro Ltda. tivesse hotel conveniado, durante 28 dias por ano, sem custo adicional algum. No entanto, quando o 'sorteado' comparecia ao escritório do representante comercial, era-lhe informado que deveria complementar o valor daquele título em mais R$ 1.000,00 (mil reais), dividido em até 4 parcelas de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), além de haver o prazo de carência de oito meses para usufruir do benefício. Caso não complementasse o valor do título, e/ou não observasse a referida carência, não poderia usufruir a suposta hospedagem gratuita. Ao eventual reclamo baseado na oferta publicitária, o escritório do representante comercial da empresa solenemente ignorava o ‘sorteado’. A empresa Mentiro Ltda. não mantém escritório neste Estado. No entanto, contratou, em Florianópolis, como sua representante comercial, a “João Farsante – ME”, que comercializa os títulos e informa os sorteados. Pergunta-se: 1 - Que princípios e direitos foram violados pela empresa patrocinadora da propaganda? Cite a fundamentação legal. 2 - Sabendo-se que várias Promotorias de Justiça e outros órgãos de proteção ao consumidor do Estado receberam reclamações de vítimas da propaganda enganosa, em face do não cumprimento do prometido na oferta publicitária da empresa Mentiro, e que a mesma prática extrapola os limites de Santa Catarina fale, fundamentadamente, sobre a competência para a deflagração de medida tendente à cessação da lesão e à reparação dos danos sofridos pela coletividade de consumidores. 3 - A empresa infratora poderia alegar, validamente, em sua defesa, que a oferta publicitária não pode ser coibida, em face da liberdade de expressão, e que ela não se vincula ao negócio, até porque o contrato celebrado com os reclamantes contempla cláusula que a exclui de responsabilidade pelo conteúdo da propaganda, esta de responsabilidade das agências por si contratadas, e, mesmo que vinculasse, o Ministério Público não teria legitimidade para discutir cláusula contratual? Fundamente a resposta. 4 - O Ministério Público instaurando algum procedimento, antes de ir à via judicial poderia se valer de outra medida legal para fazer cessar a publicidade enganosa? Qual e com que fundamento? Quem deve ser chamado a integrar essa medida? Além da cessação da publicidade que outras obrigações devem ser exigidas da empresa infratora? 5 - Se necessária a via judicial, quem deveria ser demandado? Por que? O que deve ser objeto de pedido e com que fundamento?
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Em determinado Município do interior do Estado do Rio de Janeiro - Município A - localiza-se uma indústria têxtil, chamada Tecido Forte. Após apurações em processo administrativo, foi ajuizada ação civil pública pelo Município A, visando obter ordem judicial para que a indústria deixasse de despejar em um córrego local alguns resíduos de sua produção, sob o argumento de que se tratava de substâncias tóxicas que poderiam prejudicar a saúde dos moradores da região. As águas dos córregos da área eram utilizadas por muitos para a alimentação ou para irrigar plantações. Ademais, suspeitava-se que os animais aquáticos e as matas ciliares poderiam ser afetados. O pedido foi julgado improcedente, em 1º e 2º graus, na linha preconizada pelo Ministério Público, em vista da prova pericial que indicava que os resíduos despejados no córrego (com as substâncias X, Y e Z) não eram tóxicos a ponto de atingir a saúde humana ou danificar consideravelmente o ecossistema local. Cinco anos após o trânsito em julgado dessa decisão, foi publicado em revistas científicas especializadas, com algum estardalhaço, que as mencionadas substâncias poderiam acarretar males à saúde das pessoas, de acordo com novas descobertas científicas. De posse dessa informação, funcionários da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ambiental do Município A encomendaram novo estudo que detectou a presença das referidas substâncias no córrego utilizado pela Tecido Forte. Iniciaram-se conversações entre o órgão municipal e a indústria têxtil que determinaram em acordo, segundo o qual, esta se comprometeu a construir um tanque impermeável para a armazenagem dos resíduos. O interesse da indústria foi despertado pela possibilidade de implantação de um sistema de reutilização dos resíduos que poderia gerar-lhe alguma economia. Assim, foi firmado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ambiental e a Tecido Forte um compromisso de ajustamento de conduta no qual esta se obrigava, in verbis: “A construir um tanque impermeável, no prazo de doze meses, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 20.000,00, com as dimensões especificadas acima, para armazenar resíduos líquidos de sua produção, com a finalidade de usá-los, conforme a nova tecnologia de reciclagem de resíduos”. O compromisso, cumprido conforme estipulado, não sofreu a intervenção de terceiros nem foi homologado em juízo. Algum tempo de pois, foi noticiado nos periódicos da região que o referido tanque estava com sua capacidade esgotada e, em razão das fortes chuvas que acometiam os Municípios da região, corria o iminente risco de transbordar. O Promotor de Justiça da comarca do Município A foi procurado por ambientalistas locais, preocupados com o risco de vazamento. Por tal razão, expediu ofícios para o Município A e para a indústria Tecido Forte. O Município A respondeu, enviando cópia do compromisso e os novos laudos, que deram base ao compromisso de ajustamento de conduta. Afirmou que a indústria estava cumprindo o acordo, que previa apenas a construção do tanque e o uso do sistema de reciclagem, pelo que a municipalidade se dava por satisfeita. A indústria Tecido Forte alegou, também, que cumpria o acordo, tendo construído o tanque conforme as especificações do compromisso e reutilizado os resíduos no sistema de reciclagem. Informou que o risco de transbordamento é real e decorre das fortes chuvas que acometem a região e do esgotamento da capacidade do tanque, uma vez que o sistema de reciclagem não consome todo o resíduo despejado. Ressaltou que o eventual vazamento ou o retorno dos despejos nos córregos não colocaria o meio ambiente em risco, conforme restou decidido na ação civil pública. Diante desse quadro, que medida judicial o Promotor da Comarca do Município A deve tomar. Redija a peça processual adequada. Resposta integralmente fundamentada.
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O Ministério Público foi informado, por um órgão de proteção ao meio ambiente, de que determinada montadora de automóveis colocou no mercado aproximadamente 500.000 veículos que possuíam um dispositivo responsável por gerar níveis de poluição acima do permitido por lei, todos vendidos entre o período de 01/01/2003 a 01/03/2004. Diante desse fato, o Ministério Público conduziu procedimento administrativo de investigação, através do qual verificou que realmente os automóveis emitiam mais poluentes do que o aceitável. Assim, contatou a fábrica, a fim de verificar a possibilidade de obter-se um acordo extrajudicial quanto ao ressarcimento dos danos causados ao meio ambiente por tais veículos, através da assinatura de um termo de ajustamento de conduta, evitando com isso a propositura de Ação Civil Pública para tal fim. Ocorre que, diante do caso concreto, inúmeras dificuldades foram encontradas, tanto para quantificar o dano causado, pois não havia como determinar exatamente quanta poluição fora gerada por aqueles veículos, bem como para fixar a forma de ressarcimento desses danos, posto que não havia nenhuma forma de acabar com a poluição já causada por aqueles automóveis, e dificilmente seria possível obstar a sua circulação. Em virtude disso, o órgão do Ministério Público com atribuição decidiu tomar termo de ajustamento contendo obrigações alternativas para o ressarcimento dos danos ao meio ambiente. O fabricante dos veículos, através da assinatura do termo, comprometeu-se a montar um centro tecnológico, a fim de possibilitar a verificação da emissão de poluentes pelos veículos em geral na cidade e analisar a qualidade de ar. Ademais, aceitou a obrigação de adquirir uma área de terras de 8.000 hectares, localizada dentro de uma área de proteção ambiental, onde teria que montar a infra-estrutura necessária à criação de um Parque Nacional (guaritas, banheiros e sinalização). Proceda a uma análise crítica sobre a hipótese, abordando especificamente os seguintes pontos: A - A legitimidade do Ministério Público para celebrar tal Termo de Ajustamento de Conduta (TAC); B - A possibilidade do Ministério Público estabelecer no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) obrigação alternativa e não a reparação específica dos danos; C - Se as condições estabelecidas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foram as mais adequadas ou se outras deveriam ter sido estabelecidas; D - Se os demais legitimados podem desconsiderar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e promover ação civil pública visando a efetiva reparação dos danos causados. Resposta objetivamente justificada.
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Opine sobre a necessidade ou não da intervenção do Ministério Público em termo de ajustamento de conduta (T.A.C.) celebrado extrajudicialmente entre órgão público e empresa privada. RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
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Promotor Substituto, integrante da classe inicial da estrutura do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, dirigente do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Infância e da Juventude, recebeu o compromisso de ajustamento de conduta do Município do Rio de Janeiro, no sentido de se adequar a determinada exigência legal prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. Descumprido o ajustado e executado o termo de ajustamento, o Município aduziu em embargos a nulidade do título executivo extrajudicial, porque, além do Promotor Substituto não poder ocupar o cargo de dirigente de Centro de Apoio Operacional, não teria atribuição para firmar o termo de ajustamento. À luz dos dispositivos que regem a matéria, manifeste-se em resposta aos embargos. RESPOSTA INTEGRALMENTE FUNDAMENTADA
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