Opine sobre a necessidade ou não da intervenção do Ministério Público em termo de ajustamento de conduta (T.A.C.) celebrado extrajudicialmente entre órgão público e empresa privada.
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
Promotor Substituto, integrante da classe inicial da estrutura do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, dirigente do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Infância e da Juventude, recebeu o compromisso de ajustamento de conduta do Município do Rio de Janeiro, no sentido de se adequar a determinada exigência legal prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Descumprido o ajustado e executado o termo de ajustamento, o Município aduziu em embargos a nulidade do título executivo extrajudicial, porque, além do Promotor Substituto não poder ocupar o cargo de dirigente de Centro de Apoio Operacional, não teria atribuição para firmar o termo de ajustamento.
À luz dos dispositivos que regem a matéria, manifeste-se em resposta aos embargos.
RESPOSTA INTEGRALMENTE FUNDAMENTADA