A prática de esbulho ou turbação, em decorrência de greve, justifica a concessão de interdito proibitório?
Há antinomia entre o direito de greve e o direito de propriedade (art. 9° e inciso XXII, do art. 5°, ambos da Constituição Federal)?
Discorra sobre o direito de greve dos servidores públicos com vínculo estatutário, inclusive sob o enfoque da recente alteração jurisprudencial do STF.