Caio, Tício e Mévio são os únicos sócios da CTM Comércio Internacional Ltda., o primeiro possuindo quotas representativas de 60% do seu capital social e os demais 20% cada um. A sociedade é administrada pelos três sócios, e o contrato social determina que a representação da sociedade perante terceiros somente é válida quando realizada pelos três sócios em conjunto. Em razão de problemas pessoais com Tício, Caio passou a se negar a assinar qualquer documento da sociedade, o que pôs a continuidade da empresa em risco, uma vez que o objeto social da CTM está diretamente relacionado à compra e à venda internacional de alimentos, atividade que envolve a celebração de diversos contratos diariamente. Para contornar a situação, Tício e Mévio decidem excluir Caio da sociedade.
Com base nesse cenário, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
1 - É possível a exclusão do sócio majoritário pelos sócios minoritários? (Valor: 0,5)
2 - Qual é o procedimento a ser adotado nesse caso? (Valor: 0,75)
(1,25 Ponto)
Em uma sociedade comercial limitada, ocorrendo a falta de pluralidade de sócios, em decorrência do falecimento de um deles, no período ulterior para a sua reconstituição, a responsabilidade do sócio remanescente será limitada ou ilimitada? Justifique.
Orozimbo e Orozambo resolveram constituir uma sociedade empresarial sob a forma de responsabilidade limitada. Orozimbo deteve 51% do capital e Orozambo, o restante. Três anos depois, em razão de discordâncias, Orozambo resolveu se retirar da sociedade, sem oposição de Orozimbo. Como manteve 51% do capital social, Orozimbo decidiu continuar com as atividades da sociedade pelo prazo em que Orozambo permaneceria responsável pelas obrigações sociais, nos termos da lei.
A) A sociedade pode continuar a funcionar assim? Por quanto tempo?
B) Orozambo permanece com alguma responsabilidade pelos atos e obrigações da sociedade?
Bar e Restaurante Flor da Guanabara Ltda., por deliberação unânime dos sócios, resolveu adquirir 25% das suas próprias cotas, pertencentes a sócio que desejava dela se retirar, vez que não interessava aos negócios sociais o ingresso de novo sócio.
É admissível esta aquisição? Há necessidade de previsão no contrato social? Poderiam essas cotas concorrer à distribuição de lucros da sociedade e ter direito a voto nas deliberações sociais?
Resposta objetivamente justificada.