A sociedade “X” assina com a sociedade “Y” um contrato mediante o qual cede à sociedade “Y” o seu estabelecimento empresarial. Por ocasião da tradição, as partes levantam um balanço contábil do estabelecimento, indicando os ativos e listando os passivos atinentes ao contrato. Fica estipulado que a sociedade “Y” responsabiliza-se apenas pelos débitos que constarem desse balanço.
O contrato foi averbado no competente órgão de registro e devidamente publicado na imprensa oficial. Dois anos depois da data da tradição do estabelecimento, a sociedade “Y” tem a sua falência decretada.
No curso da falência, como deve opinar o Ministério Público quanto à apresentação dos credores abaixo:
a) Sociedade C, alegando ser credora da sociedade “Y”, por sucessão da sociedade “X”, uma vez que vendeu à sociedade “X” um veículo, que foi objeto da cessão do estabelecimento e que não foi pago;
b) INSS, alegando ser credor da sociedade “Y”, por sucessão da sociedade “X”, quanto a contribuições devidas com relação ao período anterior à cessão do estabelecimento, mas relativas a empregados que continuaram a trabalhar para a sociedade “Y” após a cessão.
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
(5,0 Pontos)