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Relatório: J. M. L, brasileira, maior, solteira, comerciária, CPF 200.200.200-00, residente na Praça Santo Antônio, 500, em Moinho dos Ventos, endereço eletrônico jml@zzz.br, e S. S. L., brasileiro, menor com 16 anos de idade, representado por sua mãe A.B.L., solteiro, estudante, CPF 440.440.440-44, residente na Praça Santo Antônio, 500, em Moinho dos Ventos, endereço eletrônico abl@zzz.br, aforaram ação anulatória de negócio jurídico, visando invalidar contrato de compra e venda de imóvel contra P. G. F, brasileiro, casado, corretor de imóveis, CPF 890.890.890.55, residente na Travessa Alegre, sem número, em Moinho dos Ventos, endereço eletrônico casabonita.pgf@xyz.com. Os autores afirmaram que são filhos de A. X. L, falecido um mês antes da propositura desta ação. Afirmaram, ainda, que o pai deles era casado pelo regime da separação de bens com A. B. L., estava acometido por doença muito grave e não conseguiu ser atendido na rede pública de saúde. Necessitou fazer um tratamento bastante caro e, para obter recursos financeiros, procurou o réu para que este intermediasse a venda de uma casa e respectivo terreno onde morava com a esposa e os dois filhos, ora autores. Acrescentaram que era o único imóvel de propriedade do falecido, adquirido antes do casamento. Informaram, ainda, que o réu avaliou o imóvel em R$ 800.000,00. Diante do agravamento da doença do pai dos autores, circunstância de pleno conhecimento do réu, este ofertou R$ 150.000,00 para ele mesmo fazer a aquisição. A. X. L., não tendo qualquer outra alternativa financeira para iniciar o tratamento, aceitou a oferta, assinou sozinho promessa de compra e venda do imóvel, recebeu a metade do preço ajustado, devendo o restante ser pago dentro de noventa dias. A transmissão da posse ocorreria em sessenta dias enquanto a escritura pública de compra e venda seria outorgada após o pagamento da segunda parcela do preço, porém, o promitente vendedor faleceu quarenta e dois dias depois da assinatura da promessa. Os autores asseveraram que o negócio jurídico é inválido, eis que anulável, diante da conduta do réu, que revela má-fé extrema e invocaram o Art. 157 do Código Civil de 2002. Temerosos quanto à possibilidade de o réu promover execução forçada para obter a posse do imóvel, pois eles não dispõem de outro local para morar, o que concretiza a hipótese do Art. 300 do Código de Processo Civil de 2015, requereram: A - tutela provisória de urgência para suspender a exigibilidade da cláusula contratual relativa à transmissão da posse; B - a citação do réu para, caso queira, contestar a ação no prazo legal e a intimação do mesmo quanto à concessão da tutela provisória de urgência; C - a procedência da pretensão inicial, com o decreto de anulação da promessa de compra e venda, condenado o réu a devolver a importância recebida, acrescida de juros de mora e correção monetária; D - gratuidade de justiça porque não dispõem de numerário nem para alimentação. E - a condenação do réu no pagamento das custas e despesas processuais além dos honorários advocatícios; F - a produção de todas as provas permitidas em direito, especialmente depoimento pessoal do réu, sob pena de confissão, oitiva de testemunhas e, se necessário, produção de perícia. Atribuíram à causa o valor de R$ 150.000,00 e juntaram apenas uma via da promessa de compra e venda assinada pelas partes e duas testemunhas. Foram deferidas a gratuidade de justiça e a tutela provisória de urgência. Citado, o réu ofereceu, na mesma peça, contestação e reconvenção. Na primeira parte da peça, impugnou o valor atribuído à causa porque o proveito econômico seria de apenas R$ 75.000,00 relativos à parte do preço ainda não paga. Acrescentou que sabia da premente necessidade do promissário comprador por dinheiro para fazer urgente tratamento de saúde, todavia, considerando as dificuldades do mercado imobiliário, a venda do imóvel pelo preço da avaliação demoraria pelo menos dez meses. Acrescentou ter feito a oferta de preço, R$ 150.000,00, por ser a única quantia de que dispunha na oportunidade e A. X. L. aceitou sem qualquer questionamento ou contra oferta. Afirmou entender que o contrato é perfeitamente válido, sendo inaplicável a norma jurídica legal invocada pela parte ativa. Não juntou documentos, requereu a produção de prova testemunhal e pleiteou a improcedência da pretensão inicial com a condenação dos autores no pagamento do ônus da sucumbência, inclusive honorários advocatícios. Na segunda parte da peça, o réu deduziu pretensão para depositar o restante do preço porque pretende adimplir a obrigação e os autores recusaram o recebimento voluntário. Juntou o contrato, requereu autorização para efetuar o depósito da importância ofertada, a intimação dos autores para contestarem a reconvenção e atribuiu, à mesma, o valor de R$ 75.000,00. Requereu a produção de provas documental e testemunhal. Intimados, os autores defenderam o valor atribuído à causa eis que corresponde ao do contrato. Contestaram a reconvenção. Deduziram preliminar de carência de ação porque a pretensão consignatória tem procedimento especial incompatível com o ordinário da ação. No mérito, admitiram a recusa em receber a segunda parcela do preço por ser conduta contrária à propositura da ação. Acrescentaram que, por ser inválido o contrato, não poderiam receber o valor ofertado sob pena de enriquecimento ilícito. Pleitearam o acolhimento da preliminar ou, no mérito, a improcedência da pretensão reconvencional e condenado o reconvinte no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Não juntaram documentos, mas requereram a produção de provas. Intimado para se manifestar sobre a preliminar, o réu asseverou que, em se tratando de reconvenção, o procedimento para a mesma pode ser o ordinário por não se confundir com ação de consignação em pagamento. Intimadas, as partes informaram que não desejavam produzir outras provas além da documental e requereram o julgamento incontinente da lide. O Promotor de Justiça, intimado, opinou pela procedência da ação e improcedência da reconvenção. Deixou de se manifestar quanto à impugnação ao valor da causa e à preliminar da reconvenção. Os autos vieram conclusos para deliberação. Com base exclusivamente nesses dados, elabore sentença com estrita observância do disposto no Art. 489, incisos II e III, do CPC de 2015 (o relatório é dispensado). Observação: serão levados em conta somente os aspectos processuais, independentemente de eventual solução material do conflito de interesses. (250 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A Gama Engenharia Ltda. (qualificação), contratada após devido processo licitatório, no valor de R$ 2 milhões, pelo estado de Rondônia, em abril de 2019, por intermédio da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, para construção de quadra poliesportiva em escola estadual, ajuizou ação em desfavor do estado, visando a indenização pela execução de arquibancada no valor de R$ 180 mil, pois, embora a arquibancada não estivesse prevista no contrato e houvesse manifestação desfavorável da equipe de fiscalização para sua construção, ela havia sido anuída pelo secretário de educação, conforme ofício juntado aos autos, o que provaria o acordo das partes. Ao final, a autora, ante a dificuldade financeira que enfrentava ainda em razão dos efeitos da pandemia, requereu os benefícios da justiça gratuita, tendo juntado aos autos declaração de hipossuficiência. O estado foi regularmente citado pelo juiz da XX Vara de Fazenda Pública. Tendo como referência a situação hipotética apresentada anteriormente, elabore, na condição de procurador do estado de Rondônia, a peça jurídica cabível, apresentando os argumentos jurídicos necessários à defesa do estado. Dispense o relatório e não crie fatos novos. (90 Linhas)
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Indique, e defina, quais os pressupostos processuais às Condições da ação, que, se não atendidos, implicam no indeferimento da Inicial, bem como defina Capacidade Processual e Capacidade Postulatória.
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O Código de Processo Civil de 2015 e outros diversos estatutos legais em nosso Ordenamento Jurídico pátrio estabelecem algumas prerrogativas funcionais aos/as defensores/as públicos/as no exercício de suas atividades, inclusive judiciais e processuais, por diversas vezes fixando regras e regimes distintos daqueles aplicáveis aos advogados. Diante da alegação de que tais regras seriam privilégios e que feririam a isonomia e a paridade de armas, discorra sobre a importância e a justificativa de cada uma dessas regras e instrumentos, especificando as previsões legais e apresente justificativas jurídicas e pragmáticas. Destaque o(s) instrumento(s) que se relaciona(m) ao direito à prova e a natureza deste direito.] (Elabore sua resposta definitiva em até 30 linhas) (12,0 Pontos)
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Acácia celebrou com o Banco XXG contrato de empréstimo, no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), a ser quitado em 48 parcelas mensais de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para aquisição de um apartamento situado na cidade de Vitória, Espírito Santo, concedendo em garantia, mediante alienação fiduciária, o referido apartamento, avaliado em R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais).

Após o pagamento das primeiras 12 parcelas mensais, totalizando R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), Acácia parou de realizar os pagamentos ao Banco XXG, que iniciou o procedimento de execução extrajudicial da garantia fiduciária, conforme previsto na Lei nº 9.514/97. Acácia foi intimada e não purgou a mora, e o imóvel foi a leilão em duas ocasiões, não havendo propostas para sua aquisição, de modo que houve a consolidação da propriedade do imóvel ao Banco XXG, com a quitação do contrato de financiamento.

Acácia ajuizou, em seguida, ação condenatória em face do Banco XXG, distribuída para a 1ª Vara Cível de Vitória e autuada sob o nº 001234, sob a alegação de que, somados os valores do imóvel e das parcelas pagas, o Banco XXG teria recebido R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), mais do que o valor concedido a título de empréstimo. Acácia formulou pedido condenatório pretendendo o recebimento da diferença, ou seja, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), assim como postulou a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando não possuir condições financeiras para arcar com as custas processuais e os honorários sucumbenciais.

O Banco XXG, citado, apresentou sua contestação, afirmando que a pretensão não encontraria respaldo jurídico, à luz do regime previsto na Lei nº 9.514/97, requerendo a improcedência da pretensão. Demonstrou que Acácia possuiria 4 (quatro) imóveis, além de participação societária em 3 (três) empresas, e condição financeira apta ao pagamento das custas e dos honorários, requerendo o indeferimento da justiça gratuita à Acácia.

O juiz concedeu o benefício da justiça gratuita que havia sido postulado na inicial em decisão interlocutória e, após, julgou procedentes os pedidos, condenando o Banco XXG a restituir o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e a arcar com as custas processuais e os honorários sucumbenciais em 10% do valor da condenação. A sentença foi publicada em 03/05/2021, segunda-feira, sendo certo que não possui omissão, obscuridade ou contradição.

Considerando apenas as informações expostas, elabore, na qualidade de advogado(a) do Banco XXG, a peça processual cabível para defesa dos interesses de seu cliente, que leve o tema à instância superior, indicando seus requisitos e fundamentos, nos termos da legislação vigente. O recurso deverá ser datado no último dia do prazo para apresentação. Desconsidere a existência de feriados nacionais ou locais.

Obs.: o(a) examinando(a) deve abranger todas os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Total 5 Pontos.

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Luzerna, sócia de Princesa Saltinho Abatedouro de Aves Ltda., foi instruída por sua advogada a ajuizar ação de exigir contas em face da administradora da sociedade Salete Sangão. A ação foi proposta e a administradora citada para prestar as contas ou oferecer contestação.

Sobre a hipótese, responda aos itens a seguir.

A) O que ocorrerá se a administradora Salete Sangão não contestar o pedido da autora? (Valor: 0,65)

B) O que ocorrerá se a administradora Salete Sangão prestar as contas exigidas? (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

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Responda aos itens elencados abaixo apontando, para cada um deles, os devidos fundamentos legais e o posicionamento do STJ. a) Com relação ao cumprimento provisório de sentença, é possível o levantamento de depósito ou transferência de bens na pendência de julgamento de recursos sem a prestação de caução? E ainda, quais recursos cabíveis contra o pronunciamento judicial que acolhe a impugnação ao cumprimento provisório de sentença e a extingue, e contra o pronunciamento judicial que a julga improcedente? b) Disserte sobre o instituto da execução invertida e o arbitramento de honorários advocatícios nesta modalidade de execução. c) Disserte sobre a interpretação lógico-sistemática e se a sua aplicação poderá transformar o julgamento em extra petita/ultra petita ou afastar tais vícios. d) Discorra sobre o entendimento do STJ com relação à taxatividade, ou não, do rol do cabimento do Agravo de Instrumento do artigo 1.015 do CPC. E ainda, podem as mudanças de entendimento do STJ ser aplicadas aos recursos pendentes, ou violariam os institutos da segurança jurídica e do tempus redit actum? (20 Linhas) (2,0 Pontos)
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A empresa GAMA Serviços Ltda. ajuizou, por meio de advogado constituído, ação submetida ao procedimento comum, em desfavor do Banco BETA S.A., com o objetivo de condená-lo ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$ 100 mil. Para tanto, alega ter sofrido dano moral em decorrência do cumprimento de mandado de busca e apreensão de veículo objeto de litígio, expedido em razão de requerimento do banco, bem como da presença de representante do réu na ocasião, o que abalou a reputação da empresa. Para a autora, a indenização é devida na medida em que o comparecimento de representante do réu tornou arbitrário o ato, do qual deveria participar apenas o oficial de justiça. Além disso, como o ato ocorrera em horário comercial, ou seja, no pleno funcionamento das atividades da empresa, os funcionários e clientes presenciaram o representante do banco dizendo “estou aqui para pegar o que é meu”. Na ação, a empresa pede a aplicação de multa ao réu por litigância de má-fé, alegando que ele procedera de modo temerário ao enviar representante para comparecer ao cumprimento do referido mandado. Em contestação, o réu pugnou pela improcedência do pedido da autora, alegando que a realização de busca e apreensão se deu por ordem judicial, em razão de descumprimento de obrigação de entregar o veículo, e que, ainda que possa ter sido constrangedora, não seria apta a gerar dano moral apenas por ter sido efetivada com acompanhamento de representante do réu e na presença de funcionários e clientes. Em audiência de instrução e julgamento, as duas testemunhas arroladas pela parte autora confirmaram que representante do réu esteve no momento da execução do mandado de busca e apreensão e que ele realmente havia proferido a citada frase à autora diante dos presentes na ocasião. Considerando os fatos acima relatados, redija a sentença, dando solução ao caso. Analise toda a matéria de direito processual e material pertinente para o julgamento, fundamente suas explanações, dispense o relatório e não crie fatos novos.
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Analise a situação hipotética a seguir. José, viúvo, faleceu sem deixar testamento ou bens a partilhar, sendo assistido pela Defensoria Pública como único autor de ação de usucapião em curso, razão pela qual foi providenciada a habilitação nos autos de suas 4 (quatro) filhas, Maria, Josefa, Ana e Madalena, sendo postulada a sucessão processual no polo ativo. Ato contínuo, o juízo profere decisão determinando que os cônjuges das herdeiras casadas devem ser qualificados para integrarem o polo ativo da demanda e abre vista para a Defensoria Pública. Baseando-se nessa situação, considere apenas os seguintes fatos: - O imóvel usucapiendo é constituído por um lote no qual existe uma moradia construída e que era mantida por José; - Maria é solteira e reside no imóvel desde o seu nascimento; - Josefa é casada com Antônio desde o ano de 1968 e residiu no imóvel do seu nascimento até contrair núpcias; - Ana, irmã unilateral das demais, é separada de fato de Jorge, com quem conviveu entre os anos de 1998 e 2015 e foi residir no imóvel após a sua separação; - Madalena residiu no imóvel do seu nascimento até o advento de sua união estável com João, em 2001. Ciente de que nenhum desses casais alterou o regime legal de bens, POSICIONE-SE de forma fundamentada acerca da referida decisão judicial, com base nos requisitos para a declaração da usucapião, no regime de bens e no direito sucessório vigente.
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Eduardo Silva ingressou com ação contra Brasil Empreendimentos Ltda., afirmando que as partes celebraram compromisso de compra e venda em 10.12.2017, tendo por objeto a unidade autônoma descrita na inicial, pelo valor de R$ 200.000,00, conforme previsão do quadro resumo, porém, a despeito dos pagamentos já efetuados, consistentes em sinal e prestações mensais, desistiu do negócio jurídico, almejando a resolução do contrato. Alega que o contrato é de adesão e possui cláusulas nulas, especialmente a cláusula penal, que prevê a perda de 35% dos valores pagos. Afirma também que não houve imissão na posse até o momento, tampouco expedição do “Habite-se”. Requer a devolução de todos os valores pagos, de uma só vez, atualizados monetariamente, incluindo-se as despesas condominiais e IPTU, além de indenização por danos morais, pelos constrangimentos suportados. Determinou-se a citação da ré, deferindo-se ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, com base na declaração por ele firmada quanto à hipossuficiência financeira. Citada, a ré contestou, arguindo, preliminarmente, carência de ação, por ausência de interesse processual, em razão da natureza irrevogável do compromisso. Ainda em sede preliminar, requereu a revogação dos benefícios da assistência judiciária gratuita, invocando sua capacidade financeira. No mérito, insurgiu-se contra todos os pedidos, discorrendo sobre a incidência da cláusula penal, que não é abusiva, e a previsão contratual sobre as despesas condominiais e tributárias. Ao final, postulou a improcedência dos pedidos. Houve réplica e as partes pugnaram pelo julgamento antecipado do feito. Deverá o candidato elaborar a sentença, de acordo com os artigos 489, 490 e 491 do CPC, vedada sua identificação. Ao final, deverá assinar como Antônio José, Juiz de Direito da Vara Cível da Capital.
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