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Encerrado o pedido de alvará para a alienação de bem de menor com o depósito judicial do produto obtido com a venda, Aldo e Lia, pais de Rita e Luiz, seus únicos filhos, requereram ao Juízo, no mesmo feito, o levantamento dessa verba, oferecendo em substituição exclusivo imóvel de sua propriedade, local de residência da família, cujo valor, segundo afirmaram, superaria em muito o crédito dos incapazes. O MM. Juiz determinou vista ao Ministério Público. Tendo em conta o princípio da eventualidade, como você opinaria nesse caso? Articule suas razões exclusivamente com base no direito material.
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Relativamente ao Bem de Família, disserte abordando os seguintes itens:

• Ponderação de valores constitucionais conflitantes e solução normativa;

• Diferença entre o bem de família voluntário e involuntário;

• Formas de instituição;

• O único imóvel da entidade familiar penhorado em 1989 pode ser considerado bem de família?

• Dívida de natureza alimentar por ato ilícito e sua aptidão para excepcionar a regra de impenhorabilidade;

• Único imóvel da pessoa solteira;

• Vaga de garagem;

• Único imóvel residencial do devedor locado a terceiro e a possibilidade de penhora;

• Penhora do jazigo;

• Duração, extinção, sub-rogação e cancelamento do bem de família.

(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Examine o instituto da afetação e sua relação com o domínio.

(Sem informação acerca do número de linhas e da pontuação)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Rômulo Delgado Silva, brasileiro, viúvo, empresário, portador da identidade 113, CPF 114, residente e domiciliado na Avenida Brás Montes, casa 72 – Boa Vista – Roraima – CEP 222, em entrevista com seu advogado, declara que foi sócio da pessoa jurídica Delgado Jornais e Revistas Ltda., tendo se retirado há 2 anos e 8 meses da empresa; que foi surpreendido com a visita de um Oficial de Justiça em sua residência, que da primeira vez o citou para pagamento de uma dívida trabalhista de R$ 150.000,00, oriunda da 50a Vara do Trabalho de Roraima, no Processo 0011250-27.2013.5.11.0050 e, em seguida, 48 horas depois, retornou e penhorou o imóvel em que reside, avaliando-o, pelo valor de mercado, em R$ 180.000,00; que tem apenas esse imóvel, no qual reside com sua filha, já que viúvo; que o Oficial de Justiça informou que há uma execução movida pela ex-empregada Sônia Cristina de Almeida contra a empresa que, por não ter adimplido a dívida, gerou o direcionamento da execução contra os sócios; que foi ao Fórum e fotocopiou todo o processo, agora entregue ao advogado; que nas contas homologadas, sem que a parte contrária tivesse vista, foi verificado que a correção monetária foi calculada considerando o mês da prestação dos serviços, ainda que a sentença fosse omissa a respeito; que, ao retornar para penhorar o imóvel, o oficial informou que a dívida havia aumentado em 10%, porque o juiz aplicou a multa do artigo 475-J, do CPC. Diante do que foi exposto, elabore a medida judicial adequada para a defesa dos interesses do entrevistado, sem criar dados ou fatos não informados. (Valor: 5,0)
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Presente a noção de patrimônio público, explique o que são bens reservados. (10 Pontos)
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Em 2008, a União ajuizou perante a Justiça Federal ação de reintegração de posse em desfavor de Marivaldo Coutinho, pescador, sustentando ser proprietária de terreno por este ocupado, situado em área militar na Ilha do Bom Jesus, município do Rio de Janeiro. Postulou a desocupação liminar e a consequente reintegração definitiva na posse, com a condenação do réu em perdas e danos na base de um salário mínimo por dia, a partir da citação até a restituição definitiva do imóvel. A liminar não foi concedida. Em contestação, Marivaldo Coutinho sustentou ser um remanescente das comunidades de quilombo. Acrescentou ter formulado pedido à Fundação Cultural Palmares, a fim de ver reconhecida essa qualidade, o que legitima a titulação definitiva do imóvel ocupado a seu favor. Aduziu deter a posse da área há mais de 4 (quatro) décadas, transmitida por seus ancestrais de geração a geração, e que a União jamais foi possuidora do local ocupado, a ensejar o manejo de ação de reintegração de posse. Ao mesmo tempo, trouxe aos autos cópia de ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal em dezembro de 2001, quando ainda estava em vigor o Decreto nº 3912/2001, que determinava ser a Fundação Cultural Palmares o órgão responsável para a identificação dos remanescentes das comunidades quilombolas, bem como para a atribuição de reconhecimento, delimitação, demarcação, titulação e registro imobiliário das terras por eles ocupadas. O referido decreto foi revogado pelo Decreto nº 4887/2003, que entrou em vigor apenas em 20 de novembro de 2003. O laudo antropológico, que instruiu a ação civil pública, elaborado pela Fundação Cultural Palmares e datado de 06 de março de 2002, identificou todas as famílias detentoras do direito à terra constitucionalmente assegurado, que residiam na Ilha do Bom Jesus. Na referida ação civil pública, foi proferida sentença em 2007, na qual o juiz entendeu pela caracterização da localidade como remanescente de comunidade de quilombo, “ao menos para fins de proteção possessória e garantia aos seus membros de não mais serem molestados pela União Federal.” Entretanto, o julgador observou não haver como determinar, peremptoriamente, a caracterização da comunidade negra da Ilha de Bom Jesus como descendente de quilombos, seja porque tal providência não constou do pedido inicial, o que violaria o disposto nos artigos 128 e 460, ambos do CPC, seja porque, neste caso, estaria o Poder Judiciário usurpando a competência administrativa do INCRA, sem condições técnicas para fazê-lo. Assim sendo, decidiu pela procedência do pedido em relação à União, devendo esta tolerar a permanência dos integrantes identificados da comunidade dentro das áreas que ocupam na ilha, bem como permitir o retorno dos que de lá foram retirados e se abster de inviabilizar que a comunidade mantenha seu tradicional estilo de vida. Dessa decisão, houve recurso por parte da União e do Ministério Público Federal para o Tribunal Regional Federal da 2º Região, que pende de julgamento pelo colegiado. Enquanto tramitava a ação civil pública, o INCRA, no uso das atribuições conferidas pelo decreto citado, produziu um Relatório Técnico de Demarcação e Identificação, que foi o primeiro reconhecimento público oficial de que o território objeto da controvérsia é quilombola. Em agosto de 2006, o INCRA publicou o relatório no Diário Oficial da União, mas, no dia seguinte, por pressão da Casa Civil, tornou sem efeito a publicação anterior. O efeito da publicação do relatório ainda está sub judice. Na ação de reintegração de posse, a sentença, datada de setembro de 2018, julgou parcialmente procedente o pedido autoral, "apenas para declarar o direito à reintegração na posse, sem qualquer direito às indenizações pretendidas por parte da União". Sobrevieram recurso de apelação do autor e remessa necessária. O recorrente Marivaldo Coutinho, em suas razões, pugnou pela reforma da decisão, ao fundamento de que tem direito à posse do imóvel, por força do Decreto n.º 4.887/03 e do art. 68 do ADCT, o que restou reconhecido na decisão que julgou a ação civil pública. Alegou, ainda, que a perda da posse representa afronta aos princípios fundamentais consagrados na Constituição Federal e à dignidade da pessoa humana. Ademais, a posse é transmissível (art. 1.206 do CC) e não obsta à sua manutenção a alegação de domínio - exceptio domini (art. 1.210, § 2º, do CC). Defendeu, por fim, que, nesse sentido, a doutrina recente vem entendendo que o preceito em exame consagra uma das mais relevantes inovações do Código Civil em matéria possessória, eliminando de vez a figura da exceção de domínio do ordenamento jurídico. Os autos vieram com vista para o Parquet. Na qualidade de órgão do Ministério Público Federal, analise o caso e elabore parecer conclusivo, analisando as questões suscitadas e apontando a solução adequada para a controvérsia. Todas as conclusões devem ser fundamentadas. (Nota explicativa: os dados referentes ao imóvel, à localização e ao autor são fictícios).
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“Y” figura como executado em ação movida por “Z”. Devidamente citado para o pagamento da quantia obrigacional, o demandado deixa de proceder com o pagamento no prazo legal, motivo pelo qual o Oficial de Justiça procedeu à penhora e à avaliação de bens, lavrou o respectivo auto e intimou o executado de tais atos, nos exatos termos da lei. A penhora recaiu sobre uma vaga de garagem que possuía matrícula própria no Registro de Imóveis e que fora indicada pelo credor na inicial da ação de execução. Y opôs embargos do devedor, quinze dias após a juntada do mandado da respectiva intimação aos autos, por meio do qual arguiu que o objeto da penhora constituía bem de família, estando insuscetível ao ato constritivo. Considerando a situação apresentada, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir. A - O embargante está correto nas suas razões? (Valor: 0,65) B - Considerando o aspecto processual, analise os embargos opostos e exponha as consequências jurídicas. (Valor: 0,60)
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Em ação de execução de alimentos, foi decretada a revelia de Francisco, que somente ingressou na ação dois meses após a publicação da decisão que determina a penhora do imóvel e do veículo automotor de sua propriedade, insurgindo-se contra a contrição patrimonial sob o argumento de bem de família, pois se trata de imóvel destinado a sua moradia, não obstante nele residir sozinho, e o automóvel ser utilizado como táxi. Igor, o exequente, tem conhecimento de que Francisco, seu pai, recebera, como herança, outros bens imóveis, todavia, com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade. A - Há possibilidade de arguição extemporânea de Francisco e oposição de impenhorabilidade no caso acima relatado? Fundamente. (Valor: 0,60) B - Os bens indicados são considerados impenhoráveis? Fundamente. (Valor: 0,65) (1,25 PONTOS)
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Em que hipóteses o deferimento de pedido de medida liminar de indisponibilidade de bem de família, em ação de improbidade administrativa contra prefeito municipal solteiro, seria possível? Justifique e fundamente a resposta
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Qual a proteção conferida ao Bem de Família no ordenamento jurídico brasileiro? E qual a evolução do conceito de família na jurisprudência do STJ ligado a esta proteção? (20 Linhas) (1,0 Ponto)
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