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Em 20.10.2020, LUCIUS requereu sua própria interdição sob a alegação de que não tinha condições seguras e adequadas de gerir sua vida econômica, conforme atesta laudo médico que juntou à petição inicial. Referido laudo aponta Transtorno da Personalidade Boderlaine e Cibomania, indicando que sua incapacidade se manifestou agressivamente há, aproximadamente, 01 ano, ou seja, em 2019, época em que teve agravada a sua situação emocional pela Pandemia de Coronavírus. Tramitado regularmente o processo, em 21.09.2021, o Juiz prolatou sentença de interdição de LUCIUS, em que reconheceu sua condição de pródigo e dispôs que a interdição o priva de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e de praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 1.782, CCB). Foi nomeada como curadora sua mulher LUCRÉCIA, sendo o regime de casamento o da comunhão universal de bens. Em novembro de 2022, TÍCIO, alienante de um imóvel para LUCIUS em 16.01.2019, trouxe ao Promotor de Justiça da comarca a notícia de que LUCIUS obteve a interdição fundada em laudo médico falso, subscrito por profissional já condenado criminalmente pelo art. 302 do Código Penal. A partir dos fatos, analisar o seguinte: A) Legitimidade de LUCIUS para requerer a própria interdição; B) A natureza jurídica da sentença de interdição; C) O exercício da curatela pela mulher do interditado; D) O efeito da sentença de interdição em relação à compra e venda entre LUCIUS e TÍCIO; E) O cabimento, ou não, do ajuizamento de ação rescisória da sentença de interdição e a legitimidade ativa da medida a ser adotada. (90 linhas) OBS: O candidato poderá consultar a legislação, desacompanhada de anotação ou comentário.
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Bruno, com 17 (dezessete) anos de idade, sempre acreditou que Francisco fosse seu genitor. Francisco e a genitora de Bruno foram casados há mais de 43 (quarenta e três) anos. Francisco faleceu há dois anos e Bruno, juntamente com seus familiares, fizeram o inventário dos bens deixados pelo falecido. No entanto, no último mês, Bruno descobriu que Francisco não era seu pai biológico. A verdade biológica lhe foi revelada e ele está disposto a reivindicar seus direitos em relação ao pai recém descoberto. Para sua surpresa, descobriu que o pai biológico faleceu há seis meses, deixando apenas um único filho, que herdou sozinho uma grande fortuna. Diante desse cenário, pergunta-se: A - Considerando a relação afetiva de Bruno e Francisco, caberia alguma ação de Bruno para reivindicar eventual vínculo com seu pai biológico? Responda, indicando os fundamentos legais e jurisprudenciais atuais sobre o tema no Superior Tribunal de Justiça. B - Caso reconhecido o vínculo biológico entre Bruno e o genitor até então desconhecido, haveria a produção de algum efeito jurídico decorrente desta relação, considerando-se, inclusive, a idade de Bruno? C - Qual o prazo para Bruno buscar seus direitos em relação a seu falecido pai biológico? (Máximo 30 Linhas) (2,0 pontos)
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Graciliano, de 35 anos de idade, solteiro, desempregado, residente com seus pais, agendou atendimento na Defensoria Pública, porque fora citado em ação de interdição. Sendo hipossuficiente, comprovou renda familiar compatível para ser assistido. O mandado de citação, devidamente cumprido, já estava juntado aos autos havia 17 dias úteis. A ação fora ajuizada pelo irmão do demandado, Gabriel, de 37 anos de idade, o qual alegava, na petição inicial, que Graciliano possuía séria deficiência intelectual, com inaptidão para todos os atos da vida civil. O autor apresentou relato genérico, sem ter especificado fatos que demonstrassem a incapacidade para os referidos atos, nem mesmo o momento em que ela se revelara. Sem apontar urgência concreta, requereu a curatela provisória, com a expedição do respectivo termo que o nomeasse imediatamente como curador provisório. O mandado de citação estava acompanhado de despacho judicial do Juízo da Comarca de Macondo, com o seguinte teor.

“A despeito da ausência de documentos de renda e de patrimônio, defiro a assistência judiciária gratuita ao autor, por presumir hipossuficiência econômica com base no relato da exordial. Relego a apreciação do pedido liminar (curatela provisória para todos os atos da vida civil) para momento posterior à oitiva da parte contrária. Dispenso, desde já, a entrevista, entendendo suficiente a futura perícia. Em caso de revelia do demandado, desde já determino que os autos sejam remetidos à Defensoria Pública, para o exercício da curadoria especial, na forma da Lei Processual. Citem-se e intimem-se.”

O assistido apresentava, efetivamente, dificuldade de compreensão quanto a alguns assuntos, embora a inicial estivesse desacompanhada de laudo médico e de qualquer justificativa para a ausência de juntada desse documento. Aos poucos, Graciliano passou a compreender a extensão do pedido judicial realizado pelo irmão, dito naquele instante como funcionário público muito bem remunerado. Contudo, Graciliano não residia com o irmão e com ele tinha problemas de relacionamento desde a infância. Ao defensor público respondeu que se sentia capaz para a maioria das ações do cotidiano, exceto para “alguns negócios mais complicados” (sic), para os quais seria mesmo interessante ter apoio de pessoas da sua confiança e por ele escolhidas, como seus pais, para poder tomar decisões, segundo ele. Disse ser solteiro porque sua família sempre o protegeu em demasia, mas que sonhava em casar e constituir família, inclusive ter filhos. Manifestou desejo de votar nas próximas eleições e de ter emprego com carteira assinada, ações também desencorajadas pelos seus parentes.

Considerando a situação hipotética acima, elabore, na condição de defensor público, a peça processual apropriada para atender aos interesses de Graciliano. Ao elaborar a peça processual cível, aborde toda a matéria de direito material e processual pertinente ao caso, fundamente sua explanação e não crie fatos novos.

Na peça processual, ao domínio do conteúdo será atribuído até 4,00 ponto, dos quais até 0,75 ponto será atribuído aos quesitos enfrentamento da questão, capacidade de expressão e uso correto do vernáculo.

(120 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Segundo o Código Civil em seu artigo art. 3º “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos”. Pergunta-se: a) Defina “atos da vida civil” indicando qual a relevância desses atos para o direito civil e para a vida privada? b) O que difere os atos da vida civil dos demais atos lícitos e ilícitos regulados pelo direito civil? ( 20 Pontos) (35 Linhas)
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Gabriel, nome social, 16 anos, procura atendimento da Defensoria Publica de Goiás, juntamente com a sua mãe, relatando que, apesar de ter sido designado ao nascer como do gênero feminino, com o passar dos anos, percebeu-se como pertencente ao gênero masculino, motivo pelo qual deseja alterar seu nome e gênero no registro civil de nascimento. Mãe e filho escolheram o novo nome juntos, bem como informaram que o adolescente realiza acompanhamento psicológico e tratamento hormonal. Inclusive, Gabriel já é atualmente reconhecido como homem em diversos ambientes, contudo, sofre sistematicamente constrangimentos em razão do descompasso entre as informações constantes em seu assento civil com a sua aparência e personalidade. Diante da situação, como defensor/a publico/a, discorra acerca da possibilidade de alteração administrativa e judicial do nome e gênero de adolescente transgênero no registro civil de nascimento, apresentando os fundamentos jurídicos e normativas pertinentes ao caso. (Elabore sua resposta definitiva em até 30 linhas) (12 Pontos)
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Jane ajuizou ação em face de Cisforme Ltda. pleiteando indenização por danos morais e materiais. Na petição inicial, Jane informa que seu marido, Winston, falecido há dois anos, e cujo inventário já foi concluído e encerrado, foi modelo fotográfico e que o réu vem se utilizando da imagem dele, sem qualquer autorização, para fazer publicidade de seus produtos.

Em contestação, Cisforme Ltda. suscita preliminar de ilegitimidade da parte autora, pois alega que a ação deveria ter sido ajuizada pelo espólio do falecido, e não por sua esposa em nome próprio. No mérito, Cisforme Ltda. alega a ausência de prova de prejuízo material ou moral decorrente da exposição da imagem do falecido.

Sobre o caso, responda aos itens a seguir.

A) A alegação preliminar de ilegitimidade deve ser acolhida? Justifique. (Valor: 0,65)

B) A alegação de mérito referente à ausência de prova de prejuízo deve ser acolhida? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

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De acordo com o Supremo Tribunal Federal, em relação às pessoas transgênero, explique se é possível a alteração de prenome e gênero diretamente no Registro Civil. Aborde na resposta se existem requisitos condicionantes e a fundamentação legal e constitucional sobre o assunto. (1,0 Ponto) (25 Linhas)
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Na data de 20 de novembro de 2019, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Ventoinha, Município e Comarca de Ventania do Estado de Minas Gerais, comparecem CARLA SILVA DIAS e GERALDO PEREIRA FERREIRA para proceder ao registro de nascimento de seu filho. Foram apresentados os seguintes documentos e declarações para lavratura do registro: 1) DNV – Declaração de Nascido Vivo, devidamente preenchida, conforme anexo; 2) Carteira de identidade nº 1.111.111, SSP/MG e CPF nº 111.111.111-11 de CARLA SILVA DIAS, constando que a mesma é filha de José Maria Dias e Dulce da Silva Dias, natural de Ventania, que possui 40 anos de idade, que é brasileira, farmacêutica, residente e domiciliada na Rua Um, nº 1, no Centro do Distrito de Ventoinha, Município de Ventania/MG. 3) Carteira de identidade nº 2.222.222, SSP/MG e CPF 222.222.222-22 de GERALDO PEREIRA FERREIRA; constando que o mesmo é filho de Joaquim Ferreira e Maria da Consolação Pereira Ferreira, que possui 45 anos de idade; que é brasileiro, médico, residente e domiciliado na Rua Um, nº 1, no Centro do Distrito de Ventoinha, Município de Ventania/MG. GERALDO PEREIRA FERREIRA declarou ser pai biológico da criança apesar de não ser casado com a mãe da criança, tendo apresentado o original de sua Carteira de Identidade e CPF para registro da criança. CARLA SILVA DIAS e GERALDO PEREIRA FERREIRA apresentaram, ainda: 1) Declaração, com firma reconhecida, do Diretor do Serviço de Reprodução Humana VIDA, onde foi realizada a reprodução assistida indicando GABRIELA SILVA DIAS como doadora temporária de útero, e como beneficiários CARLA SILVA DIAS e GERALDO PEREIRA FERREIRA. 2) Escritura pública declaratória na qual GABRIELA SILVA DIAS se declara solteira, mas afirma conviver em união estável com ARTHUR GOMES SOARES; que, de forma consciente e voluntária, ofereceu seu útero de substituição para gestação da criança que não será sua descendente; que tem ciência e concorda com os procedimentos que serão adotados pela Clínica VIDA para gestação de substituição e que autoriza que o registro da criança se dê em nome de CARLA SILVA DIAS e GERALDO PEREIRA FERREIRA, que são os pais biológicos da criança. Também assinaram a escritura declaratória, concordando com seus termos, CARLA SILVA DIAS e GERALDO PEREIRA FERREIRA. 3) Escritura pública declaratória na qual ARTHUR GOMES SOARES se declara solteiro, mas afirma conviver em união estável com GABRIELA SILVA DIAS; que tem consciência que a mesma ofereceu seu útero para gestação de criança que não será sua descendente, que tem ciência e concorda com os procedimentos que serão adotados pela Clínica VIDA para gestação de substituição em sua companheira e que autoriza que o registro da criança se dê em nome de CARLA SILVA DIAS e GERALDO PEREIRA FERREIRA, que são os pais biológicos da criança. Também assinaram a escritura declaratória, concordando com seus termos, CARLA SILVA DIAS e GERALDO PEREIRA FERREIRA. 4) Carteira de identidade nº 3.333.333, SSP/MG e CPF 333.333.333-33 de GABRIELA SILVA DIAS, constando que a mesma é filha de José Maria Dias e Dulce da Silva Dias, que possui 33 anos de idade; que é brasileira, enfermeira, residente e domiciliada na Rua Sete, nº 100, no Centro do Distrito de Ventoinha, Município de Ventania/MG. 5) Carteira de identidade nº 4.444.444, SSP/MG e CPF 444.444.444-44 de ARTHUR GOMES SOARES; constando que o mesmo é filho de Arnaldo Martins Soares e Manuela de Freitas Soares, que possui 35 anos de idade, que é brasileiro, veterinário, residente e domiciliado na Rua Sete, nº 100, no Centro do Distrito de Ventoinha, Município de Ventania/MG. CARLA SILVA DIAS e GERALDO PEREIRA FERREIRA afirmam que gostariam de dar ao filho o nome de GERALDO DIAS FERREIRA JÚNIOR, ou, caso não seja possível, GERALDO DIAS FERREIRA. De acordo com o enunciado, e na qualidade de oficial(a) da serventia em questão, reproduza o assento de nascimento do registrado com possíveis inscrições à margem, indicando os eventuais atos de registro, averbação e anotação, além de apontar quem deverá assinar o referido registro. Caso entenda não ser possível a lavratura do ato, redija uma nota de devolução, fundamentando os motivos pelos quais não é cabível o registro. ![nascido](https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2023/09/nascido.png) (3,0 Pontos) (60 Linhas)
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Acerca da possibilidade de alteração do registro civil dos transgêneros, elabore uma dissertação abrangendo, necessariamente, os seguintes pontos: a) Requisitos para alteração de prenome e gênero conforme entendimento do STF na ADI nº 4275. b) Requisitos para alteração de prenome e gênero conforme orientação do CNJ. c) Possibilidade de alteração de prenome e gênero diretamente no cartório. É necessário o envio do procedimento ao Juiz Diretor do Foro ou Ministério Público? Em quais casos? d) É necessária a comprovação de ter o requerente passado por cirurgia de transgenitalização ou que comprove a transexualidade através de laudo médico para alteração de prenome e gênero diretamente no cartório? Caso positivo, qual documentação deve ser apresentada? e) Há possibilidade de menor de 18 anos, sendo assistido pelos pais, e menor de 16, sendo representado pelos pais, alterar prenome e gênero diretamente no cartório? f) A averbação da alteração de prenome e gênero é publicizada? Como é expedida a certidão do registro? g) Em caso de futuro casamento, pode o noivo/noiva pedir a certidão de inteiro teor do nascimento de seu noivo/noiva que teve seu prenome e gênero alterado? h) É possível a averbação da alteração de prenome e gênero do pai/mãe no registro do filho? Em qual situação? i) É possível a alteração de prenome e gênero de pessoa casada? Em caso afirmativo, como preceder? (3,0 Pontos) (60 Linhas)
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1 - Disserte sobre alteração do nome no serviço de registro civil das pessoas naturais. Aborde as hipóteses em que é possível a alteração. Fundamente e indique, em cada hipótese, se é prescindível ação judicial. 2 - Explique o que são “apelidos de família”. 3 - O pai pode registrar o nascimento do filho dando-lhe sobrenome de um ascendente que ele, pai, não tem? 4 - Se o sobrenome de um filho (ainda menor) fora grafado no assento de nascimento como “Brito”, quando o de seu pai e demais ascendentes é “Britto”, o pai poderá promover correção desse sobrenome? Prescindirá de processo judicial? Fundamente. (3,0 Pontos) (90 Linhas)
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