79 questões encontradas
Na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, tramita proposição legislativa com dois objetos centrais: mudança da organização do Poder Judiciário estadual e instituição de novos casos de foro por prerrogativa de função. A proposição tem a forma de projeto de resolução com delegação para a governadora do Estado dispor sobre esses temas.
A governadoria do estado do Rio Grande do Norte solicitou à Procuradoria-Geral do estado que elaborasse parecer, a fim de orientá-la no que diz respeito aos aspectos jurídicos da proposição.
Considerando a situação hipotética apresentada, redija, na condição de procurador do estado do Rio Grande do Norte, parecer acerca dos aspectos jurídicos pertinentes à referida proposição legislativa.
Ao elaborar o parecer, inclua cabeçalho com seus elementos identificadores essenciais [valor: 0,20 ponto], dispense ementa e relatório, não insira fatos novos e desenvolva os seguintes tópicos:
1 - contornos e aplicabilidade do princípio da simetria; [valor: 1,00 ponto]
2 - cabimento de delegação legislativa para lei estadual sobre organização judiciária; [valor: 1,00 ponto]
3 - cabimento de delegação legislativa para lei estadual sobre foro por prerrogativa de função; [valor: 1,00 ponto]
4 - conclusão a respeito da juridicidade da proposição. [valor: 0,60 ponto]
No parecer, ao domínio da modalidade escrita será atribuído até 1,00 ponto e ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 4,00 pontos, dos quais até 0,20 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(90 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Na perspectiva do direito ao esquecimento, discorra sobre, de um lado, os princípios constitucionais de liberdade, de informação e de expressão e, de outro, sobre os direitos fundamentais à imagem, à intimidade, à privacidade e à honra, traçando alguns parâmetros para nortear o juiz a sopesar o direito ao esquecimento.
(1 ponto)
(15 linhas)
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A empresa Algo Ritmo, atuante na área de tecnologia da informação, constatou que, do total de 100 estudantes universitários que realizavam estágio profissional, regulado pela Lei nº 11.788/2008, apenas 6 eram negros, todos do gênero masculino. Esse cenário motivou o questionamento por organizações dos movimentos negros acerca da ausência de estudantes negros e negras nas vagas de estágio profissional, especialmente diante da Lei nº 12.711/2012. Em razão disso, a empresa decidiu abrir seleção de estágio com reserva de 60% das vagas para mulheres negras, pessoas travestis e transexuais.
Analise a legalidade do processo seletivo de estágio realizado pela empresa. Fundamente com base no direito nacional e internacional aplicável à matéria, bem como na jurisprudência dos tribunais superiores sobre o tema.
(1 ponto)
(30 linhas)
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No exercício da jurisdição constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, assume relevo a teoria dos diálogos interinstitucionais.
Nesse contexto,
a) discorra, com precisão e objetividade, sobre o conceito e a fundamentação da referida teoria (4,0 pontos); e
b) apresente as consequências que decorram das hipóteses de reação legislativa às decisões de inconstitucionalidade de lei com efeitos vinculantes pelo Supremo Tribunal Federal, destacando os critérios de atuação que devem ser observados pela Corte quando provocada a respeito. (6,0 pontos)
(10 pontos)
(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)
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Em consonância com o texto constitucional, com a Lei n. 8.112/1990 e com a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, discorra sobre a possibilidade ou não da nomeação e posse de condenado criminalmente, que já está cumprido a pena pela infração cometida. Ressalta-se que o edital do concurso público reproduziu os requisitos básicos para a investidura em cargo público da Lei. n. 8.112/1990.
(1 ponto)
(15 linhas)
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Sofia foi diagnosticada com uma doença rara severa. O médico responsável realizou sessões de fisioterapia não registradas no respectivo órgão. Sofia é beneficiária do plano B e ingressou com uma ação judicial a fim de conseguir o custeio de tal serviço através de seu plano médico. A liminar foi concedida e houve a procedência do pedido autoral. Entre a liminar e a sentença, o serviço fisioterápico foi devidamente registrado na Anvisa. O plano B apelou da sentença, requerendo sua desoneração do pagamento do tratamento. O Tribunal julgou parcialmente procedente o pedido do plano, decidindo que no período anterior ao registro o plano não estava obrigado a custear o tratamento, porém, após o registro, tem a obrigação do custeio. Ademais, o Tribunal entendeu que Sofia deveria reembolsar o plano de saúde pelos gastos com o tratamento anterior ao registro. De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, discorra sobre o dever legal da beneficiária com relação ao reembolso.
(1 ponto)
(15 linhas)
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Na apreciação do tema 1003 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento de Recurso Extraordinário (n. 979.962, Rio Grande do Sul, Relator Ministro Roberto Barroso, datado de 24-3-2021), negou, por maioria de votos, provimento ao recurso extraordinário do Ministério Público Federal e deu parcial provimento ao recurso de Paulo Roberto Pereira, determinando à época o retorno do processo ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região para aplicação da tese jurídica fixada neste julgamento, nos termos do voto reajustado do Relator. Igualmente, por maioria, foi fixada a seguinte tese de repercussão geral, a merecer parcial citação:
“É inconstitucional a aplicação do preceito secundário do art. 273 do Código Penal, com redação dada pela Lei n. 9.677/98 (reclusão, de 10 a 15 anos, e multa), à hipótese prevista no seu §1º-B, I, que versa sobre a importação de medicamentos sem registro no órgão de vigilância sanitária. [...]”. No relatório do julgamento do tema 1003, consta que se trata de dois recursos extraordinários interpostos contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4a Região, que considerou “[...] No caso de aplicação do art. 273, §1º-B, do Código Penal devem ser observadas as consequências do julgamento da arguição de inconstitucionalidade pela Corte Especial deste Tribunal, quais sejam, a depender da quantidade e destinação dos medicamentos internalizados: aplicação integral do art. 273 do Código Penal; aplicação do preceito secundário do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006; desclassificação para o art. 334-A do Código Penal; ou aplicação do princípio da insignificância [...]. Apelação criminal do Ministério Público Federal parcialmente provida; e apelação criminal do réu improvida”.
O então recorrente Paulo Roberto Pereira “foi condenado pela prática do crime tipificado no art. 273, §1º-B, I, do Código Penal, por ter importado irregularmente, bem como exposto à venda e vendido, produtos destinados a fins medicinais – especificamente o medicamento Alprostadil 500mg/ml (prostaglandina E1 ou PGE1), de nome comercial Prostin VR – sem o devido registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”.
Na admissibilidade, o Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão e, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada (RE 979.962 RG, Rio Grande do Sul, Relator Ministro Roberto Barroso, julgamento ocorrido em 3-8-2018). A propósito, pelo plenário, quando da admissão, consta o registro que “o Código Penal, desde sua edição em 1940 até 1998, tipificou, no art. 273, o crime de alteração de substância alimentícia ou medicinal, punido, na modalidade dolosa, com pena de 01 (um) a 03 (três) anos de reclusão.
No fim da década de 1990, no entanto, após ampla divulgação de notícias de produção de anticoncepcionais conhecidos como pílulas de farinha, foram identificadas, mais do que a simples alteração, a falsificação de fórmulas de diversos medicamentos, por exemplo, para reumatismo e câncer de próstata.
Nesse contexto de comoção popular foi publicada a Lei nº 9.677/1998, que alterou o art. 273 do Código Penal, para aumentar a pena em abstrato de 01 (um) a 03 (três) para 10 (dez) a 15 (quinze) anos de reclusão, para quem: (i) falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput); (ii) importar, vender, expor à venda, tiver em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado (art. 273, §1); (iii) importar, vender ou expor à venda medicamento sem registro, em desacordo com a fórmula constante do registro, sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização, com redução de seu valor terapêutico ou de sua atividade, de procedência ignorada, ou adquiridos de estabelecimento sem licença da autoridade sanitária competente (art. 273, § 1º-B)”.
A partir do julgamento e tema descrito (Repercussão Geral: Admissibilidade e Mérito), analise, discorra e fundamente:
1 - Inconstitucional a aplicação do preceito secundário do art. 273 do Código Penal à hipótese prevista no seu §1º-B, I, que versa sobre a importação de medicamento sem registro no órgão de vigilância sanitária, qual a sanção a ser aplicada, nesta situação específica?
2 - Qual a motivação que levou ao reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal?
3 - Afeto ao exame da questão, quais os fundamentos constitucionais da proibição de penas desproporcionais?
4 - A submissão de tipos penais ao princípio da proporcionalidade, como critério limitador da atividade legislativa penal, tem sido reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em diversos precedentes. Qual a distinção entre proporcionalidade cardinal e ordinal? Qual o método mais comum de exame da proporcionalidade no direito comparado, com exemplos da aplicação?
(1 ponto)
(sem limitação de número de linhas)
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“Na teoria jurídica a palavra ‘segurança’ assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica.
‘Segurança jurídica’ consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta mantém-se estável mesmo se se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu.
'Segurança social’ significa a previsão de vários meios que garantam aos indivíduos e suas famílias condições sociais dignas: tais meios se revelam, basicamente, como conjunto de direitos sociais. A Constituição, nesse sentido, preferiu o espanholismo ‘seguridade social’. ‘Segurança nacional’ refere-se às condições básicas de defesa do Estado.
‘Segurança pública’ é manutenção da ordem pública interna. Mas aí se põe uma petição de princípio, já que ordem pública requer definição [...]” DA SILVA, José Afonso. Comentário Contextual à Constituição. 9a ed. São Paulo: Malheiros Editores Ltda. 2014. p. 649 (Capítulo III – Da Segurança Pública).
Considerando a importância da segurança pública e sua dimensão normativa;
Considerando que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio;
Discorra, de forma justificada e objetiva, sobre o porquê do caráter de direito fundamental da segurança pública na ordem jurídica brasileira, abordando, ainda, o papel do Ministério Público na efetividade desse direito, nas esferas estadual e municipal.
(4 pontos)
(45 linhas)
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