71 questões encontradas
Sofia foi diagnosticada com uma doença rara severa. O médico responsável realizou sessões de fisioterapia não registradas no respectivo órgão. Sofia é beneficiária do plano B e ingressou com uma ação judicial a fim de conseguir o custeio de tal serviço através de seu plano médico. A liminar foi concedida e houve a procedência do pedido autoral. Entre a liminar e a sentença, o serviço fisioterápico foi devidamente registrado na Anvisa. O plano B apelou da sentença, requerendo sua desoneração do pagamento do tratamento. O Tribunal julgou parcialmente procedente o pedido do plano, decidindo que no período anterior ao registro o plano não estava obrigado a custear o tratamento, porém, após o registro, tem a obrigação do custeio. Ademais, o Tribunal entendeu que Sofia deveria reembolsar o plano de saúde pelos gastos com o tratamento anterior ao registro. De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, discorra sobre o dever legal da beneficiária com relação ao reembolso.
(1 ponto)
(15 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Na apreciação do tema 1003 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento de Recurso Extraordinário (n. 979.962, Rio Grande do Sul, Relator Ministro Roberto Barroso, datado de 24-3-2021), negou, por maioria de votos, provimento ao recurso extraordinário do Ministério Público Federal e deu parcial provimento ao recurso de Paulo Roberto Pereira, determinando à época o retorno do processo ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região para aplicação da tese jurídica fixada neste julgamento, nos termos do voto reajustado do Relator. Igualmente, por maioria, foi fixada a seguinte tese de repercussão geral, a merecer parcial citação:
“É inconstitucional a aplicação do preceito secundário do art. 273 do Código Penal, com redação dada pela Lei n. 9.677/98 (reclusão, de 10 a 15 anos, e multa), à hipótese prevista no seu §1º-B, I, que versa sobre a importação de medicamentos sem registro no órgão de vigilância sanitária. [...]”. No relatório do julgamento do tema 1003, consta que se trata de dois recursos extraordinários interpostos contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4a Região, que considerou “[...] No caso de aplicação do art. 273, §1º-B, do Código Penal devem ser observadas as consequências do julgamento da arguição de inconstitucionalidade pela Corte Especial deste Tribunal, quais sejam, a depender da quantidade e destinação dos medicamentos internalizados: aplicação integral do art. 273 do Código Penal; aplicação do preceito secundário do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006; desclassificação para o art. 334-A do Código Penal; ou aplicação do princípio da insignificância [...]. Apelação criminal do Ministério Público Federal parcialmente provida; e apelação criminal do réu improvida”.
O então recorrente Paulo Roberto Pereira “foi condenado pela prática do crime tipificado no art. 273, §1º-B, I, do Código Penal, por ter importado irregularmente, bem como exposto à venda e vendido, produtos destinados a fins medicinais – especificamente o medicamento Alprostadil 500mg/ml (prostaglandina E1 ou PGE1), de nome comercial Prostin VR – sem o devido registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”.
Na admissibilidade, o Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão e, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada (RE 979.962 RG, Rio Grande do Sul, Relator Ministro Roberto Barroso, julgamento ocorrido em 3-8-2018). A propósito, pelo plenário, quando da admissão, consta o registro que “o Código Penal, desde sua edição em 1940 até 1998, tipificou, no art. 273, o crime de alteração de substância alimentícia ou medicinal, punido, na modalidade dolosa, com pena de 01 (um) a 03 (três) anos de reclusão.
No fim da década de 1990, no entanto, após ampla divulgação de notícias de produção de anticoncepcionais conhecidos como pílulas de farinha, foram identificadas, mais do que a simples alteração, a falsificação de fórmulas de diversos medicamentos, por exemplo, para reumatismo e câncer de próstata.
Nesse contexto de comoção popular foi publicada a Lei nº 9.677/1998, que alterou o art. 273 do Código Penal, para aumentar a pena em abstrato de 01 (um) a 03 (três) para 10 (dez) a 15 (quinze) anos de reclusão, para quem: (i) falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput); (ii) importar, vender, expor à venda, tiver em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado (art. 273, §1); (iii) importar, vender ou expor à venda medicamento sem registro, em desacordo com a fórmula constante do registro, sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização, com redução de seu valor terapêutico ou de sua atividade, de procedência ignorada, ou adquiridos de estabelecimento sem licença da autoridade sanitária competente (art. 273, § 1º-B)”.
A partir do julgamento e tema descrito (Repercussão Geral: Admissibilidade e Mérito), analise, discorra e fundamente:
1 - Inconstitucional a aplicação do preceito secundário do art. 273 do Código Penal à hipótese prevista no seu §1º-B, I, que versa sobre a importação de medicamento sem registro no órgão de vigilância sanitária, qual a sanção a ser aplicada, nesta situação específica?
2 - Qual a motivação que levou ao reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal?
3 - Afeto ao exame da questão, quais os fundamentos constitucionais da proibição de penas desproporcionais?
4 - A submissão de tipos penais ao princípio da proporcionalidade, como critério limitador da atividade legislativa penal, tem sido reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em diversos precedentes. Qual a distinção entre proporcionalidade cardinal e ordinal? Qual o método mais comum de exame da proporcionalidade no direito comparado, com exemplos da aplicação?
(1 ponto)
(sem limitação de número de linhas)
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“Na teoria jurídica a palavra ‘segurança’ assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica.
‘Segurança jurídica’ consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta mantém-se estável mesmo se se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu.
'Segurança social’ significa a previsão de vários meios que garantam aos indivíduos e suas famílias condições sociais dignas: tais meios se revelam, basicamente, como conjunto de direitos sociais. A Constituição, nesse sentido, preferiu o espanholismo ‘seguridade social’. ‘Segurança nacional’ refere-se às condições básicas de defesa do Estado.
‘Segurança pública’ é manutenção da ordem pública interna. Mas aí se põe uma petição de princípio, já que ordem pública requer definição [...]” DA SILVA, José Afonso. Comentário Contextual à Constituição. 9a ed. São Paulo: Malheiros Editores Ltda. 2014. p. 649 (Capítulo III – Da Segurança Pública).
Considerando a importância da segurança pública e sua dimensão normativa;
Considerando que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio;
Discorra, de forma justificada e objetiva, sobre o porquê do caráter de direito fundamental da segurança pública na ordem jurídica brasileira, abordando, ainda, o papel do Ministério Público na efetividade desse direito, nas esferas estadual e municipal.
(4 pontos)
(45 linhas)
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Diante do surto de doença causada pelo mau acondicionamento e inadequada higienização de alimentos, aprova-se lei municipal estabelecendo penalidades para bares e restaurantes que descumpram normas de vigilância sanitária, incluindo multas elevadas e interdição do local. Passado algum tempo de vigência da legislação, que se deu em regime de aplicação rigorosa daquelas sanções, as medidas não se mostram efetivas, e a quantidade de casos continua a crescer. Os dispositivos legais que preveem as multas e a interdição de estabelecimentos são revogados por lei que institui, em seu lugar, um selo de qualidade a ser concedido ao vendedor ou prestador de serviço que cumpra fielmente todos os protocolos de vigilância sanitária.
Nesse contexto, o Secretário Municipal de Saúde questiona a Procuradoria Geral do Município acerca da possibilidade de cobrança das multas impostas pelos fiscais municipais sob a vigência da lei anterior. Como Procurador do Município, responda fundamentadamente à consulta.
(30 pontos)
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Maria, tendo preenchido os requisitos exigidos para o ingresso em curso de nível superior da Universidade Estadual do Estado Sigma, foi informada que deveria providenciar o pagamento da taxa de matrícula para que sua inscrição pudesse ser efetivada.
Irresignada com a informação, Maria manejou todos os recursos administrativos existentes, esgotando a via administrativa, mas não obteve êxito no reconhecimento de que o pagamento era indevido, embora tivesse argumentado com a existência de súmula vinculante em sentido diverso.
A - A taxa de matrícula cobrada pela Universidade Estadual do Estado Sigma é materialmente compatível com a CRFB/88? Justifique. (Valor: 0,60)
B - A questão pode ser diretamente submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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