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Expressões ofensivas, desrespeitosas e pejorativas proferidas pelo magistrado na sessão de julgamento contra a honra do jurisdicionado que está sendo julgado, podem configurar causa de nulidade absoluta, haja vista que ofendem a garantia constitucional da imparcialidade, que deve, como componente do devido processo legal, ser observada em todo e qualquer julgamento em um sistema acusatório. HC 718.525-PR, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 26/04/2022 - Informativo 734.
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O reconhecimento da continuidade delitiva não importa na obrigatoriedade de redução da pena definitiva fixada em cúmulo material, porquanto há possibilidade de aumento do delito mais gravoso em até o triplo, nos termos do art. 71, parágrafo único, in fine, do Código Penal. AgRg no HC 301.882-RJ, Rel. Min. Antonio SaldanhaPalheiro, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 19/04/2022, DJe 26/04/2022 - Informativo 734.
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A denúncia anônima acerca da ocorrência de tráfico de drogas acompanhada das diligências para a constatação da veracidade das informações prévias podem caracterizar as fundadas razões para o ingresso dos policiais na residência do investigado. AgRg nos EDcl no RHC 143.066-RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/04/2022, DJe 22/04/2022 - Informativo 734.
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A concessão da gratuidade de justiça ao microempreendedor individual - MEI e ao empresário individual não necessita de comprovação da hipossuficiência financeira. REsp 1.899.342-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 26/04/2022, DJe 29/04/2022 - Informativo 734.
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Não é possível considerar válida a citação de pessoa jurídica em seu antigo endereço, cuja mudança fora comunicada à Junta Comercial, mas sem alteração no sítio eletrônico da empresa. REsp 1.976.741-RJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 26/04/2022 - Informativo 734.
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É imprescindível perícia técnica para quantificar dano moral, ante divulgação não autorizada de obra, reconhecido em título executivo em que se determina que seja considerada a repercussão econômica do ilícito. REsp 1.983.290-SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, por maioria, julgado em 26/04/2022 - Informativo 734.
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Terceiro ofensor também está sujeito à eficácia transubjetiva das obrigações, haja vista que seu comportamento não pode interferir indevidamente na relação, perturbando o normal desempenho da prestação pelas partes, sob pena de se responsabilizar pelos danos decorrentes de sua conduta. Processo sob segredo de justiça, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 26/04/2022, DJe 29/04/2022 - Informativo 734.
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Tem direito ao recebimento de aluguéis a parte que, sem vínculo de parentalidade com a cônjuge supérstite, possuía imóvel em copropriedade com o de cujus. REsp 1.830.080-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 26/04/2022, DJe 29/04/2022 - Informativo 734.
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Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. AgRg no REsp 1.494.279-RS, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 26/04/2022, DJe 28/04/2022 - Informativo 734.
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O fato gerador de ITBI é o registro no ofício competente da transmissão da propriedade do imóvel, mesmo no caso de cisão de empresa. AREsp 1.760.009-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 19/04/2022 - Informativo 734.
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