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O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em 16 de maio de 2022, declarou inconstitucionais as disposições constantes do art. 702, i, f, e § 3o, da CLT, por considerar que “o estabelecimento de exigências legais, por parte do poder legislativo, acerca da forma e dos requisitos para a edição e alteração de súmulas e outros enunciados de jurisprudência uniforme no âmbito da justiça do trabalho, importa em violação ao princípio da separação dos poderes (art. 2º da CF) e afronta a autonomia administrativa dos tribunais (art. 96, I, e 99, “caput”, da CF)”. TST- ArgInc-696-25.2012.5.05.0463, Tribunal Pleno, rel. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, 16/5/2022 - Informativo 254.
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É cabível a impetração de habeas corpus perante a Justiça do Trabalho quando o ato for decorrente do exercício do direito de greve, sendo a vara do trabalho, e não o TRT, competente para processar e julgar o feito quando o ato contra o qual se insurge o impetrante for praticado por particular. TST-RO-1031-70.2015.5.05.0000, SBDI-II, rel. Min. Luiz José Dezena da Silva, 8/3/2022 - Informativo 251.
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Compete à Justiça Comum o julgamento de controvérsia envolvendo direitos de servidor contratado para exercer cargo em comissão regido pela CLT. EDcl no AgInt no CC 184.065-SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 25/10/2022, DJe 4/11/2022 - Informativo 760.
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Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada. EDcl no AgInt no AREsp 1.547.767-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 22/03/2022, DJe 07/04/2022 - Informativo 733.
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Quando não se evidencia controvérsia sobre pagamento de honorários advocatícios em sede de reclamação trabalhista, análise de contratos de prestação de serviços advocatícios ou ação de cobrança pelos advogados contra seus clientes, mas sim, hipótese de apropriação indébita decorrente da não satisfação de crédito trabalhista, porquanto, apesar de a parte reclamada ter pago o valor da condenação, todo o valor pago foi retido indevidamente pelos advogados da parte reclamante, não há como se afastar a competência da Justiça do Trabalho para garantir a execução de suas próprias decisões ou dirimir conflitos dela decorrentes, haja vista ser questão incidental à execução trabalhista. TST-RO-67-68.2017.5.10.0000, SBDI-II, rel. Min. Evandro Pereira Valadão Lopes, julgado em 16/8/2022 - Informativo 259.
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Com fundamento no artigo 114, incisos II e IV, da Constituição Federal, restou consignado que é da Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar os habeas corpus contra atos vinculados ao exercício do direito de greve. Ainda, definiu-se que a competência funcional para apreciar e julgar habeas corpus impetrado contra ato praticado por particular é da vara do trabalho, e não do TRT. TST-RO-1031-70.2015.5.05.0000, SBDI-II, rel. Min. Luiz José Dezena da Silva, 8/3/2022 - Informativo 251.
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Ante a ausência de qualquer previsão legal ou convencional de estabilidade, não viola direito líquido e certo, o indeferimento de pedido de reintegração de trabalhadores dispensados coletivamente, em sede de tutela provisória, haja vista que a intervenção sindical obrigatória no processo de dispensa coletiva não assegura estabilidade aos empregados dispensados. TST-RO-11778-65.2017.5.03.0000, SBDI-II, rel. Min. Emmanoel Pereira, julgado em 9/8/2022 - Informativo 258.
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A estabilidade prevista no artigo 41 da CLT se aplica também aos empregados públicos da Administração Pública direta autárquica e fundacional, desde que admitidos antes da Emenda Constitucional nº 19/98. TST-RR-748-16.2013.5.10.0861, 7ª Turma, rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, julgado em 8/6/2022 - Informativo 256.
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Por se tratar de ente aglutinador de empregadores de interesses comuns e auferir parte dos lucros das lojas, o shopping center possui função social para com as empregadas que ali trabalham, ainda que sejam as das lojas do condomínio. TST-E-RR-1686- 10.2012.5.09.0041, SBDI-I, rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, julgado em 24/11/2022 - Informativo 265.
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O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com menores que possuem doenças infectocontagiosas, não ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana. TST-IncJulgRREmbRep-1086-51.2012.5.15.0031, Tribunal Pleno, red. p/ acórdão Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga, 22/8/2022 - Informativo 259.
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