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Na ação de cobrança de contribuição sindical urbana, não há necessidade de notificação pessoal do sujeito passivo para que ocorra a regular constituição do crédito, uma vez que os contribuintes da zona urbana não tem dificuldade de acesso aos meios de comunicação. TST-E-RR-12179-66.2016.5.18.0005, SBDI-I, rel. Min. Lelio Bentes Corrêa, julgado em 8/9/2022 - Informativo 260.
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Em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em face de empresa estatal, com o propósito de invalidar a contratação irregular de pessoal, não é cabível o ingresso, no polo passivo da causa, de todos os empregados atingidos, mas é indispensável sua representação pelo sindicato da categoria. RE 629647/RR, relator Ministro Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 28.10.2022 - Informativo 1074.
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O impedimento da fluência do prazo decadencial somente se aplica aos absolutamente incapazes, não se estendendo aos relativamente incapazes, conforme interpretação sistêmica dos arts. 3º, inc. I, 4º, caput, 198, inc. I, 207 e 208, todos do Código Civil. TST-Ag-ED-ROT-769-02.2021.5.09.0000, SDI-II, rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, julgado em 13/9/2022 - Informativo 261.
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Há evidente litisconsórcio passivo necessário e unitário, em ação trabalhista cuja pretensão envolve reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços, sob alegação de ilicitude de terceirização. TST-Ag-Ag-AIRR-1812- 82.2012.5.03.0023, Órgão Especial, rel. Min. Renato de Lacerda Paiva, julgado em 5/9/2022 - Informativo 259.
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Somente há que se falar em sucumbência recíproca se o autor decair na integralidade de um de seus pedidos, de modo que o deferimento de apenas uma parte do pedido não significa que o autor sucumbiu. TST-RR-1000353-68.2018.5.02.0080, 7ª Turma, rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, julgado em 16/2/2022 - Informativo 250.
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Não configura cerceamento de defesa a impossibilidade de sustentação oral em sessão telepresencial decorrente de instabilidade na conexão à internet de advogado, a quem cabia exclusivamente a responsabilidade pelo adequado acesso à rede mundial, de acordo com regulamento do Tribunal Regional de origem. TST-ROT-930- 57.2020.5.05.0000, SBDI-II, rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues, julgado em 17/5/2022 - Informativo 254.
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Após o advento do Código de Processo Civil de 2015, compete ao juízo deprecante decidir sobre a pertinência da degravação do depoimento testemunhal colhido por meio audiovisual. TST-CCCiv-860-26.2016.5.10.0005, SBDI-II, rel. Min. Luiz José Dezena da Silva, julgado em 29/11/2022 - Informativo 265
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Afigura-se como diligência inútil a exibição de prontuário do reclamante quando não evidenciada a sua pertinência na comprovação da alegada falsidade do atestado médico. TST-ROT-1004519-24.2020.5.02.0000, SBDI-II, rel. Min. Sergio Pinto Martins, julgado em 8/11/2022 - Informativo 264.
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A concessão de tutela de evidência, inaudita altera pars, para reintegração liminar do reclamante aos quadros da empresa, exige a comprovação do direito exclusivamente por prova documental, conforme o disposto no art. 311, II, do CPC de 2015. TST-ROT-5757-64.2022.5.15.0000, SBDI-II, rel. Min. Luiz José Dezena da Silva, julgado em 4/10/2022 - Informativo 263.
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O sobrestamento de reclamação trabalhista, por prazo indeterminado (superior ao previsto no art. 315, § 1º, do CPC), em virtude de instauração de inquérito policial, importa em violação de direito líquido e certo, diante do princípio da duração razoável do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, da natureza alimentar do crédito demandado e da independência entre instâncias. TST-ROT-10879-28.2021.5.03.0000, SBDI-II, rel. Min. Evandro Pereira Valadão Lopes, julgado em 24/5/2022 - Informativo 255.
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