O juízo competente proferiu sentença de procedência, acolhendo o pedido em ação coletiva, para determinar a paralisação de determinada obra de extração mineral que estaria contaminando o rio que abastece a cidade X.
Considerando a situação hipotética acima descrita e as disposições normativas acerca da tutela judicial dos direitos difusos e coletivos, redija um texto dissertativo devidamente fundamentado em resposta aos questionamentos que se seguem.
Os prejudicados poderão aproveitar-se da decisão proferida para propor suas respectivas ações individuais, sem a necessidade de nova sentença condenatória?
Como ficaria o transporte da coisa julgada nas hipóteses de sentença de improcedência?
Há disposição legal específica acerca da referida temática?
(até 30 Linhas)
Erasmo, cidadão residente e eleitor do Estado “A”, viveu sua infância no Estado “B”, pelo qual possui grande apreço. Por entender que certo Deputado Federal, no exercício de sua função, e no âmbito territorial do Estado “B”, praticou ato lesivo ao patrimônio público do ente ao qual está vinculado, Erasmo propôs ação popular em vara federal da seção judiciária de “B”. O Deputado Federal, em sua contestação, alega a incompetência do juízo de 1º grau, com o fundamento de que possui foro privilegiado, e a ilegitimidade ativa de Erasmo.
Responda aos questionamentos a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e apresentando a fundamentação legal pertinente ao caso.
A - Qual o órgão competente para conhecer a ação popular ajuizada em face do Deputado Federal? (valor: 0,65)
B - Segundo a jurisprudência dos tribunais superiores, Erasmo teria legitimidade ativa para ajuizar a ação popular na seção judiciária de “Z”? (valor: 0,60)
(1,25 Ponto)
O Município Y, representado pelo Prefeito João da Silva, celebrou contrato administrativo com a empresa W – cujo sócio majoritário vem a ser Antonio Precioso, filho da companheira do Prefeito –, tendo por objeto o fornecimento de material escolar para toda a rede pública municipal de ensino, pelo prazo de sessenta meses. O contrato foi celebrado sem a realização de prévio procedimento licitatório e apresentou valor de cinco milhões de reais anuais.
José Rico, cidadão consciente e eleitor no Município Y, inconformado com a contratação que favorece o filho da companheira do Prefeito, o procura para, na qualidade de advogado(a), identificar e minutar a medida judicial que, em nome dele, pode ser proposta para questionar o contrato administrativo.
A medida judicial deve conter a argumentação jurídica apropriada e o desenvolvimento dos fundamentos legais da matéria versada no problema, abordando, necessariamente:
1 - Competência do órgão julgador;
2 - A natureza da pretensão deduzida por José Rico;
3 - Os fundamentos jurídicos aplicáveis ao caso.
(5,00 Pontos)
Esculápio da Silva, brasileiro, casado, engenheiro, domiciliado na capital do Estado de WYK, é comunicado por amigos que a Administração do Estado está providenciando um plano de obras custosas e pretendendo que elas sejam entregues, independentemente de licitação, a empresas com vínculos pessoais com dirigentes do seu partido político. Os valores correspondentes às obras são incluídos no orçamento, observado o devido processo legislativo. Quando da realização das obras, aduz a necessidade de urgência diante de evento artístico de grande repercussão a realizar-se em aproximadamente um ano, o que inviabilizaria a realização de procedimento licitatório e designa três empresas para repartir as verbas orçamentárias, cabendo a cada uma realizar parte da obra preconizada. As empresas Mastodonte S.A., Mamute S.A. e Dente de Sabre S.A. aceitam, de bom grado, o encargo e assinam os contratos com a Administração. O valor das obras corresponde a um bilhão de reais. Inconformado com esse fato, Esculápio da Silva, cidadão que gosta de participar ativamente da defesa da Administração Pública e está em dia com seus direitos políticos, procura orientação jurídica e, após, resolve ajuizar a competente ação.
Na qualidade de advogado, elabore a peça cabível, observando:
1 - Competência do juízo;
2 - Legitimidade ativa e passiva;
3 - Fundamentos de mérito constitucionais e legais vinculados;
4 - Os requisitos formais da peça;
5 - Tutela de urgência.**
(5,0 Ponto)
Tendo tomado conhecimento através da imprensa das precárias condições de atendimento de determinada Instituição de Longa Permanência, a Defensoria Pública ajuíza Apuração Judicial de Irregularidades, visando à interdição da entidade.
É deferida medida liminar determinando que a entidade se abstenha de receber novos hóspedes até o julgamento final da lide.
Em sua contestação, a entidade alega, dentre outras coisas, que celebrou um termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público visando à adequação de suas instalações e do serviço prestado.
Como deve se posicionar o Ministério Público ao ser intimado a intervir no processo?
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
É possível o pedido de dano moral coletivo nas ações civis públicas ambientais propostas pelo Ministério Público? Qual a posição do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema?
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
O Promotor de Justiça da Infância e da Juventude da Comarca de Petrópolis toma conhecimento de que há inúmeras crianças sendo vítimas de exploração sexual no referido Município. Constata, ainda, a existência de projeto do poder público visando ao atendimento de crianças vítimas de abuso, contudo, este não é executado.
Pergunta-se:
1 - No âmbito das funções institucionais do Ministério Público, é cabível medida judicial para obrigar o Município a executar o projeto?
2 - Cabe ao Poder Público invocar a cláusula da reserva do possível, na hipótese?
3 - Eventual decisão judicial pode obrigar o poder público a implementar direitos de segunda geração?
RESPOSTA JUSTIFICADA.
Após as fortes chuvas que assolaram a região serrana do Estado no verão de 2011, um grupo de desabrigados ocupou uma área de terras da União, situada na divisa dos municípios de Chuvópolis e de Torolândia, onde ergueram precárias moradias.
Seis meses após a ocupação, moradores de um condomínio vizinho, assustados com a construção de casas de alvenaria no local, comunicaram o fato a diversos órgãos públicos, incluindo a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Torolândia e as Promotorias de Justiça do Meio Ambiente e de Cidadania de Chuvópolis.
Foram instaurados procedimentos investigatórios no âmbito de cada uma daquelas Promotorias de Justiça, realizando-se, entre outras diligências, vistorias no local, constando nos respectivos laudos que a área ocupada pertence inteiramente ao município de Chuvópolis.
Entrementes, os desabrigados procuraram a Defensoria Pública e constituíram uma associação civil para defender seus interesses, denominada Associação de Moradores do Torozinho.
Diante do impacto social do caso, os Promotores de Justiça em atuação naqueles órgãos decidem atuar em conjunto e ajuízam uma única ação civil pública na comarca do local do dano, em face do Município de Chuvópolis, pleiteando a construção de casas populares em local adequado e o reassentamento daquelas famílias.
Em sede de antecipação de tutela, requerem que os núcleos familiares que tenham entre seus membros crianças ou adolescentes sejam contemplados imediatamente com aluguel social e assistidos na busca de um imóvel.
Por fim, pleiteiam ainda a construção de um abrigo provisório, que apresente condições dignas de habitação, para receber famílias na eventualidade de uma nova tragédia, a fim de evitar futuras invasões de áreas públicas.
Antes da citação, a Associação de Moradores de Torozinho postula sua inclusão no polo ativo da demanda, sendo admitida como litisconsorte do Ministério Público.
O município de Chuvópolis, citado, apresenta defesa, alegando, em sua contestação o que segue:
A - Ilegitimidade ativa da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Torolândia e da Associação;
B - Ilegitimidade passiva, uma vez que o assentamento se situaria no território de Torolândia, e, por esse mesmo motivo, incompetência funcional;
C - Impossibilidade de formação de litisconsórcio ativo entre Promotorias de Justiça e entre o MP e a Associação de Moradores;
D - Impossibilidade jurídica do pedido, em virtude da discricionariedade da administração;
E - Incompetência da Justiça Estadual;
F - Ausência de dotação orçamentária específica e de local adequado no município para a construção de casas destinadas ao assentamento pleiteado.
Na mesma peça da contestação, em capítulo próprio, ofereceu-se reconvenção em face da Associação, postulando que os moradores desocupem o terreno por meios próprios, assim como paguem indenização pelos danos causados ao meio ambiente.
Redija a manifestação adequada do Ministério Público, abordando as respostas do município.
RESPOSTA JUSTIFICADA.
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio de Promotor de Justiça da comarca da Capital (Florianópolis) instaurou o inquérito civil nº 15/2011, com o objetivo de apurar a falta de vaga em creche para atender as crianças de 0 a 5 anos residentes no município, em razão do recebimento de abaixo-assinado colhido nos bairros do norte da ilha solicitando providências, de representações remetidas pelos Conselhos Tutelares de Florianópolis e de reportagens veiculadas na imprensa sobre a situação.
Pela instrução do referido inquérito constatou-se:
a - Conforme Cadastro Único do Ministério do Desenvolvimento Social, em 2010, últimos dados disponíveis, havia em Florianópolis, 11.379 famílias vivendo com renda de 1?2 salário mínimo per capta. Considerando que cada família possui em média 2(dois) filhos, há cerca de 22.000 (vinte e duas mil) crianças e adolescentes vivendo em condições de vulnerabilidade social no município;
b - Que entre as crianças residentes em área de vulnerabilidade social e que não estão frequentando creche ou pré-escola, o índice de mortalidade infantil e de violação de outros direitos fundamentais da criança é três vezes maior do que entre aquelas que não as frequentam;
c - Há 2.000 (duas mil) crianças cadastradas na fila de espera por vaga em creche ou pré-escola no município;
d - Como não se logrou êxito em firmar Termo de Ajustamento de Conduta, com supedâneo no inquérito civil n. 15/2011 o Ministério Público aforou Ação Civil Pública objetivando assegurar a proteção do direito à educação infantil;
e - A ação supracitada foi julgada improcedente, sob o argumento de que não se inclui no âmbito das funções institucionais do Poder Judiciário a atribuição de formular e de implementar políticas públicas, não podendo ele intervir na esfera reservada de outro Poder. Traz ainda a sentença, como fundamentação, a limitação de recursos alegada pelo Poder Executivo, aplicando-se ao caso a cláusula da ‘reserva do possível’.
Diante do relatado, na condição de Promotor de Justiça, manifeste-se sobre os seguintes pontos (não há necessidade de elaboração de peça processual):
1 - Se o candidato fosse o subscritor da inicial da Ação Civil Pública referida nesta questão, letra “d”, qual seria o juízo competente e o polo passivo da ação? Justifique.
2 - Qual é a fundamentação jurídica a ser invocada na ação mencionada na letra “d” desta questão, para a garantia do direito invocado? Explique e cite os dispositivos legais pertinentes.
3 - Qual(is) a(s) providência(s) a ser(em) adotada(s), na condição de Curador da Infância e Juventude, visando efetivar o direito à educação infantil, ao ser intimado da sentença que julgou improcedente a Ação Civil Pública aforada (letra “e”)? Qual o embasamento legal?
4 - Exponha a argumentação jurídica que apresentaria com vistas a rechaçar a fundamentação apresentada na sentença combatida (letra “e”). Mencione os dispositivos legais que embasam a tese defendida pelo Ministério Público.
Leia atentamente o enunciado da questão abaixo e resolva o problema apresentado:
1 - Na comarca de “A”, o representante do Ministério Público instaurou inquérito civil com o propósito de apurar possíveis irregularidades na contratação de servidores públicos pelo Município.
Expediu portaria com essa finalidade, na qual delimitou precisamente os fatos que deveriam ser objeto da investigação, praticou os atos instrutórios necessários à sua elucidação, que consistiram na requisição de documentos, na oitiva de terceiros e dos envolvidos, dispensando o contraditório e a produção de defesa.
Ao final constatou o seguinte:
a - Com base nos artigos 1° e 2º da Lei 001/2007, o Prefeito Municipal José Mané nomeou, através de atos regulamente publicados no ano de 2009, 03 (três) médicos plantonistas, respectivamente, José de tal, João de tal e Jacó de tal, os quais foram lotados em postos de saúde, no atendimento de emergência a pacientes, e 02 (dois) outros médicos, Pedro de Tal e Paulo de Tal, respectivamente, para o exercício dos cargos denominados Diretor de Saúde e
Chefe de Saúde. Os atos de nomeação, tomaram, sucessivamente, os números 001/09, 002/09, 003/09 ,004/09 e 005/09.
b - Com autorização do Art. 3º da mesma Lei, 02 (dois) médicos, Carlos de Tal e Célio de Tal passaram a prestar serviços ao Município, através de convênio celebrado com a Associação de Apoio a Hipossuficientes - AAH - O objeto do convênio era a prestação de serviço junto ao Programa de Saúde da Comunidade - PSC - que objetiva capacitar a população para cuidar de sua saúde e fortalecer as ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde de forma integral e contínua. A prestação de serviços iniciou-se em 2009 e foi prorrogada até o ano
de 2011.
c - O Prefeito Municipal contratou empresa, que disponibilizou ao Município 30 profissionais habilitados ao combate a endemias.
2 - Os dispositivos da Lei 001/2007, de 01 de Janeiro de 2007 têm, na íntegra, a seguinte redação:
a - Art. 1º. Ficam criados no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal 03 (três) cargos de médico de provimento em comissão, cujos titulares serão lotados em postos de saúde situados no interior do Município de acordo com a necessidade, para o exercício das atividades de plantonista, observada a escala e os horários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
b - Art. 2º. Ficam criados no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal 02 (dois) cargos em comissão de Diretor de Saúde e de Chefe de Saúde, que serão providos por médicos, para o exercício exclusivo das atribuições de natureza administrativa específicas ligadas à Secretaria Municipal da Saúde, definidas no Anexo I desta lei.
Anexo I
São atribuições do Diretor de Saúde exercer a direção, coordenação e gerência das políticas previstas para o respectivo Departamento.
São atribuições do Chefe de Saúde exercer a chefia da execução das atribuições previstas formalmente para a respectiva Unidade, sob a direção superior, analisar e instruir expedientes encaminhados à Unidade e promover a coleta, compilação e atualização de dados.
c - Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Programa de Saúde da Comunidade - PSC - e a celebrar convenio com a Associação de Apoio a Hipossuficientes - AAH -, nos termos das suas finalidades estatutárias.
d - Art. 4º. A contratação de mão-de-obra na área da saúde visando o combate a endemias será realizada através de empresas capacitadas, mediante licitação na modalidade de Concorrência.
3 - Através do Convênio 50/2009, referido no item 1, alínea “b”, firmado pelo Prefeito Municipal José Mané e o Presidente da AAH, Pedro Ilhéu, com base no art. 3o da Lei 001/2007, acima transcrito, intitulado Convênio de Cooperação ente o Município “A” e a Associação de Apoio a Hipossuficientes - AAH - cujos atos constitutivos a definiam como sendo uma entidade beneficente de amparo a pessoas portadoras de deficiência mental, sem fins lucrativos, e voltada a atividades de inclusão daquelas pessoas no meio social, as partes estabeleceram o seguinte:
Cláusula Segunda:
a - A AAH disponibilizará 02 (dois) médicos que prestarão serviços de apoio às atividades típicas e permanentes desenvolvidas pelo Município no Programa de Saúde da Comunidade – PSC.
b - Obriga-se o Município “A” a repassar à AAH recursos financeiros na mesma data da folha de pagamento dos demais servidores do Poder Executivo Municipal, para custear as atividades desenvolvidas pela Conveniada no Programa de Saúde da Comunidade, de acordo com o estabelecido na alínea “a” da Cláusula Segunda, acrescidos de encargos sociais e trabalhistas.
Cláusula Terceira:
O presente convênio, com o aporte de recursos previstos na Cláusula Segunda, tem como termo final o dia 31 de dezembro de 2010, podendo ser prorrogado até o limite de 05 (cinco) anos.
4 - A contratação mencionada no item 1, alínea “c”,foi realizada mediante Tomada de Preços aberta no dia 01 de julho de 2009, através do Edital 004/2009, que foi precedido de justificativa na qual o Prefeito Municipal apresentava razões de interesse público para não aplicar o disposto no artigo 4º da Lei 001/2007.
Sustentava, com esse objetivo, que era necessário impulsionar a economia local, circunscrevendo os limites do certame a empresas previamente cadastradas, cuja sede estivesse situada a uma distância máxima de 100 Km do perímetro urbano do Município.
O objeto do certame era o fornecimento de mão-de-obra, mediante a alocação de 30 (trinta) profissionais capacitados para o combate a endemias.
O Edital, por equívoco, fixou que a sede das licitantes não poderia exceder a 10 Km da sede do Município. Três pessoas jurídicas foi consideradas habilitadas.
A assessoria jurídica, consultada pelo Prefeito, atestou a legalidade do procedimento, asseverando que havia cumprido a sua finalidade, não obstante o equívoco do edital, e, ao final, a empresa Mata-Mosquito foi contratada, passando a prestar os serviços com regularidade.
O contrato, com o prazo de duração de 03 (três) anos, foi firmado pelo Prefeito Municipal e o representante legal da empresa, Silvio de tal.
5 - Ultimado o inquérito civil, e encerrada a investigação delineada na Portaria que o instaurou, o Promotor de Justiça constatou a partir de documentos que lhe foram encaminhados anonimamente, que o Município, através do alcaide, teria prorrogado o prazo de vigência de contrato celebrado com a entidade Cooperativa de Serviços Médicos, destinado à prestação de serviços médicos aos munícipes, sob a forma de consultas.
A prorrogação contratual realizada em fevereiro de 2011, através do Termo Aditivo nº 5 ao Contrato de Prestação de Serviços Médicos celebrado em 02 de fevereiro de 2006, entre o Município, através do ex-Prefeito Municipal, e a Cooperativa, que foi precedida de procedimento de dispensa de licitação e de parecer da Assessoria Jurídica no sentido da sua admissibilidade dispunha o seguinte:
Considerando que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, admitindo-se a participação da iniciativa privada de forma complementar no sistema de saúde mediante contrato de direito público ou convênio, conforme previsto na Constituição Federal, que autoriza, por si só, a presente avença;
Considerando a exigência do órgão de controle externo do Município, no sentido de que deve haver a repactuação do Contrato de Prestação de Serviços Médicos na modalidade de consultas, datado de 02 de fevereiro de 2006;
Considerando que o Contrato vem sendo prorrogado através sucessivos termos aditivos com a anuência do órgão de controle externo do Município, e que sem a adoção desta providência a população ficará privada dos serviços médicos;
Resolvem as partes prorrogar a prestação dos serviços por prazo indeterminado, a contar desta data, mantidas inalteradas as demais disposições contratuais.
O contrato original celebrado no ano de 2006, durante o mandato do antecessor do Prefeito José Mané foi precedido de licitação da qual participaram três outras empresas, todas ainda atuantes no mesmo ramo ao tempo do novo pacto, e dispunha que a prestação dos serviços seria por prazo indeterminado.
6 - Analisando a legislação pertinente, cotejando-a com os fatos apurados e considerando a existência de situações inadequadas, embora todos os serviços descritos tenham sido prestados regular e adequadamente, o Promotor de Justiça ingressou em juízo com a medida própria e justificou, nos autos do inquérito civil, as razões pelas quais deixava de agir relativamente a tal ou qual situação de fato ou de direito.
Na contestação foi requerida a improcedência da ação, alegando-se:
a - Inobservância do direito ao contraditório e à ampla defesa na fase do inquérito civil que tramitou à revelia dos interessados, quando a Constituição Federal assegura até mesmo nos processos de natureza administrativa a observância daquelas garantias aos acusados em geral, motivo pelo qual os elementos de prova coligidos não poderiam ser utilizados em juízo, representando pressuposto do desenvolvimento válido e regular do processo.
b - O fato apurado posteriormente ao encerramento do inquérito civil deveria ter sido objeto de nova investigação, observadas as mesmas garantias antes citadas, não podendo ser questionado na mesma ação, junto com os demais. Essa mácula impediria o exame da matéria de fundo;
c - Nenhum dos fatos apurados é irregular, porque os procedimentos adotados estão amparados pelo ordenamento jurídico.
d - Sustentou que a lei não confere ao magistrado singular competência para decidir pleito cuja causa de pedir somente pode ser objeto de deliberação de órgão jurisdicional superior. Alegou, assim, a carência da ação proposta e a impossibilidade jurídica do pedido, tendo em vista a inadequação da via eleita.
e - Alegou que o Juízo era incompetente porque incidentes na espécie as normas de competência funcional ou hierárquica.
A instrução foi exaustiva. Produziram-se todas as provas requeridas pelas partes e o processo tramitou regularmente até a decisão final.
Na sentença o Juiz extinguiu o processo, sem resolução do mérito, acolhendo apenas as teses articuladas na contestação relativas aos itens “a”, “b” e “d” acima.
7 - Deve o candidato recorrer dessa decisão, observando o seguinte:
a - De forma fundamentada, contextual e na ordem das questões apresentadas no enunciado do problema, demonstrar nas razões do recurso os fundamentos jurídicos utilizados na petição inicial, mencionando todos os pedidos formulados ao magistrado de primeiro grau.
b - Formular os pedidos juridicamente adequados ao órgão colegiado, incluídas as providências, se cabíveis, que devem anteceder o julgamento do mérito do recurso, ainda que adotáveis de ofício.
c - Apresentar de forma objetiva, sucinta e fundamentada as razões que o teriam levado a não agir diante de quaisquer situações de fato e de direito relatadas no problema.