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A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais tomou conhecimento, que inúmeros consumidores vulneráveis e hipossuficientes da capital Belo Horizonte e municípios da região metropolitana foram lesados pela empresa “Benditos Olhos”, devido à interrupção abrupta de tratamentos oftalmológicos contratados com a fornecedora de serviços.
A empresa “Benditos Olhos” prestava inúmeros serviços aos consumidores, tais como cirurgias, consultas de rotina e outros tratamentos, cujos valores poderiam chegar a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). A maioria dos pacientes que buscavam o tratamento eram pessoas idosas e hipossuficientes, sendo que o preço era dividido em inúmeras parcelas através de cartões de crédito e boletos bancários.
Entretanto, no dia 02 de maio de 2024, a clínica comunicou a todos os pacientes por meio do aplicativo WhatsApp, o fechamento da empresa, com a consequente interrupção abrupta de todos os tratamentos oftalmológicos.
Apesar do repentino e inesperado fechamento das atividades da clínica, não houve a suspensão dos descontos das parcelas vincendas referentes aos valores pagos por cartão de crédito, boleto bancário ou cheque.
Devido à repentina interrupção, inúmeros consumidores, na maioria pessoas carentes, foram lesados, pelo inadimplemento contratual, expressiva perda financeira e agravamento do quadro de saúde, mas também pelos danos morais provocados pelo abandono dos tratamentos e cancelamento de cirurgias.
Diante dos fatos, a Defensoria Pública de Minas Gerais instaurou Procedimento Administrativo de Tutela Coletiva.
Na oportunidade, foram ouvidas inúmeras dezenas de consumidores, averiguando-se a pluralidade de danos sofridos pelos pacientes, não apenas prejuízos financeiros, mas também graves lesões de cunho moral, proveniente de serviços não concluídos.
Também foi possível concluir que a grande maioria dos pacientes eram pessoas idosas, atraídas pela publicidade praticada em massa pela clínica.
Apurou-se que o quadro societário da empresa era composto pelos médicos Cornelius, Brutus e Cômodo e que eles repassaram valores e bens da pessoa jurídica para parentes, esquivando-se de registar bens móveis ou imóveis em seus nomes.
Finalmente, de acordo com o processo administrativo instaurado, o prejuízo causado aos pacientes atingiu o montante de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais)
Considerando a situação narrada, como Defensor Público, apresente a peça processual adequada. Dispense os fatos.
(10 Pontos)
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Disserte acerca da atuação da Defensoria Pública Estadual na condição de “custos vulnerabilis”
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Conceitue e discorra acerca das diferenças entre os institutos do “custos vulnerabilis” e do “amicus curiae”
(10 Pontos)
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